19/05/2026
PROCEDIMENTO CONCURSAL
Aviso (extrato) n.º 11784/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a ocupação de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Azóia de Cima e Tremês em reunião realizada no dia 04 de março de 2026, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Exteriores.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar a limpeza e manutenção das instalações da Freguesia; Assegurar a manutenção e conservação dos espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; Assegurar a execução de pequenas obras; Utilizar e garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos diversos; Efetuar trabalhos de serralharia; Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Efetuar o transporte escolar e de outros utentes; Apoiar nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; Executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da categoria.
1.2 - Local de trabalho: área geográfica/territorial da União das Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.3.1 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º da LTFP.
2 - Apresentação das candidaturas:
2.1 - Prazo da candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento do formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias de Azóia de Cima e Tremês em, https://www.azoiacima-tremez.pt/ o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico, [email protected], com a seguinte indicação no assunto:
Candidatura AO.
2.3 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada, de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.3.1 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida à Sr.ª Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua 10 de julho, n.º 18, 2025-566 Tremês.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias: https://www.azoiacima-tremez.pt/
13 de maio de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Azoia de Cima e Tremês, António Manuel Zibaia Bento.