Eu Cuido-Te

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25/04/2026

Hoje celebramos a liberdade conquistada com o dia 25 de Abril.
Uma liberdade que nasceu da coragem, da consciência coletiva e da recusa em aceitar o silêncio como destino. Mas a liberdade não é um marco fechado na história. É um processo contínuo — que se constrói, se questiona e se defende, todos os dias.

No Serviço Social, a liberdade ainda enfrenta limites. Limites na autonomia profissional, na valorização do saber técnico, na capacidade de decisão e intervenção ética. Limites que, muitas vezes, condicionam não só os profissionais, mas também as pessoas e comunidades que acompanham.

Tal como em Abril, também hoje é preciso consciência crítica. É preciso questionar, posicionar e agir. A liberdade profissional não é um privilégio — é uma condição essencial para uma intervenção social digna, ética e transformadora.

Neste 25 de Abril, não celebramos apenas o passado. Reafirmamos um compromisso: o de continuar a construir um Serviço Social mais autónomo, mais reconhecido e verdadeiramente livre.

Porque a liberdade não se herda.
Constrói-se.

24/04/2026
A  Academia de Empreendedorismo em Serviço Social realizou ontem um almoço convívio entre Assistentes Sociais autónomos ...
19/04/2026

A Academia de Empreendedorismo em Serviço Social realizou ontem um almoço convívio entre Assistentes Sociais autónomos de Norte a Sul do país. Foi um dia cheio de partilhas, networking, de ideias, projetos, parcerias e acima de tudo de reconhecimento e gratidão pelo que a Academia tem proporcionado a quem sonha, planeia, desenha e implementa o Serviço Social Autónomo.
O projeto Eu Cuido-te! nasceu assim e foi muito bom conviver com colegas, ouvir as suas partilhas inspiradoras e sair ainda mais motivada para fazer o que gostamos: Serviço Social!!

🍀Quem é o Acompanhante?O Acompanhante é a pessoa designada pelo Tribunal para assistir a pessoa acompanhada no exercício...
17/04/2026

🍀Quem é o Acompanhante?
O Acompanhante é a pessoa designada pelo Tribunal para assistir a pessoa acompanhada no exercício dos seus Direitos e no cumprimento dos seus deveres enquanto cidadã. O Acompanhante deve cumprir as medidas de acompanhamento decretadas pelo Tribunal.

🍀Quem pode ser o acompanhante?
Segundo a Lei, o Acompanhante pode ser uma das seguintes pessoas:
- Cônjuge
- Pessoa com quem viva em união de facto
- Pais;
-Pessoa designada pelos pais ou por quem exerça as responsabilidades parentais, em testamento ou documento autenticado;
- Filhos maiores de idade;
- Avós;
- Pessoa indicada pela Instituição em que a pessoa acompanhada esteja integrada;
- Pessoa nomeada/autorizada pelo acompanhado para o representar;
- Outra pessoa que esteja apta para o desempenho da função

🍀É possível escolher o Acompanhante no Regime do Maior Acompanhado?
O Acompanhante deve ser, de preferência, escolhido pela pessoa que vai necessitar das medidas de acompanhamento. Esta escolha deve ser feita de forma informada e consciente e respeitada na decisão da sentença.

🍀E se a pessoa não conseguir expressar a sua vontade na escolha do acompanhante?
O Tribunal decidirá qual será a pessoa que melhor defende e salvaguarda os interesses e Direitos da pessoa acompanhada.

🍀No caso de um dia precisar de medidas de acompanhamento, posso acautelar esta situação?
Sim, qualquer pessoa maior de idade pode celebrar um mandato com vista ao acompanhamento. Este documento tem de ser reconhecido no notário, e deve mencionar os direitos e as situações em que deseja que alguém o represente e quem será esse representante. Assim qualquer pessoa pode escolher, antecipadamente, quem quer que o acompanhe e em que circunstâncias, sendo esta decisão válida no momento da escolha do Acompanhante.

No Regime do Maior Acompanhado o Direito à Autodeterminação é fundamental. Acautelar situações, decidirmos de forma consciente e informada, incluindo quem queremos que nos acompanhe, é fulcral para que possamos continuar a exercer a nossa cidadania e a viver a nossa vida da forma como a escolhemos viver, sem que outros decidam por nós.

Para mais informações: [email protected]

Ciclos de palestras do Gabinete de Assistentes Sociais Privados para Pessoas Maiores e famílias. Inscrições gratuitas. P...
10/04/2026

Ciclos de palestras do Gabinete de Assistentes Sociais Privados para Pessoas Maiores e famílias.
Inscrições gratuitas.
Participe e partilhe!

✨ Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para se proteger ✨

O GASP volta a promover um ciclo de palestras abertas à comunidade, com temas fundamentais para a vida pessoal e familiar.

Num mundo cada vez mais complexo, estar informado é essencial para tomar decisões conscientes e seguras. Estas palestras pretendem aproximar a informação das pessoas, esclarecer dúvidas e reforçar o papel do Serviço Social na promoção de direitos.

No GASP, acreditamos num Serviço Social que capacita, orienta e defende — porque o acesso à informação não deve ser um privilégio, mas um direito.

📍 Participe e dê um passo mais consciente na defesa dos seus direitos.

(Todos os assistentes sociais do GASP são membros da Ordem dos Assistentes Sociais.)

Inscrições: https://forms.gle/x67DZWLKJ94Fzw9A6

O Sr. Rui tinha medo de morrer, mas não dizia isto a ninguém.Trabalhou quase toda a sua vida numa empresa. Foi Diretor F...
10/04/2026

O Sr. Rui tinha medo de morrer, mas não dizia isto a ninguém.

Trabalhou quase toda a sua vida numa empresa. Foi Diretor Financeiro, geria orçamentos, equipas, calculava riscos, apresentava soluções e agora, depois de velho, descobriu que tinha um medo incapacitante da morte. Um medo que o prendia em casa e que não o deixava respirar.

Mas não dizia isto a ninguém!

Como pode um homem que exerceu um cargo de poder ter medo da morte? Como pode um Homem dizer que tem medo de morrer? Um Homem é valente, corajoso, capaz de enfrentar batalhas…mas o Sr. Rui não se sentia assim. A filha convidava-o para passear, mas recusava quase sempre. Tinha medo de se cansar e de morrer.
Já contava com 88 anos. Sabia que não estaria neste mundo para sempre.

O coração já dava sinais. Anos e anos de ci****os trouxeram-lhe muitos problemas. Cansava-se muito, tinha dificuldades em andar e, de vez em quando, sentia a sua respiração ofegante, como se fosse fugir a qualquer momento… O medico ia várias vezes a sua casa e, a seu pedido, receitava-lhe medicamentos para atenuar estes sintomas.

Como seria a sua morte? Em casa, sozinho? Num hospital? Durante a noite a dormir? Sentiria dor?

Nos momentos em que estava mais ofegante chamava, em pânico, a sua cuidadora: “Vem depressa!! Vem depressa!!!”

Quando ela chegava e lhe perguntava se estava bem, Sr. Rui afirmava “estou bem sim. Dá-me a tua mão e f**a um bocadinho comigo, pode ser?”

Sr. Rui tinha medo de morrer e toda a gente sabia disso. Apesar de não o contar, todos sabiam: a filha, a cuidadora, os vizinhos, o médico….
Sr. Rui faleceu a dar a mão à cuidadora, durante uma crise respiratória. Faleceu acompanhado, na sua casa, em conforto.

Ter medo da morte é normal. Falar sobre isso, ajuda!
Planear como quer que esse momento aconteça, ajuda!
Escolher quem quer ter ao seu lado e se que ter alguém ao seu lado, ajuda!

Planear a morte é essencial para que quando chegarmos a velhos o medo não nos incapacite de viver!

Pense nisso!

[email protected]

09/04/2026

O Regime Jurídico do Maior Acompanhado é regulamentado pela Lei nº 49/2018 de 14 de Agosto. A Lei menciona alguns termos próprios que podem causar dúvidas. Sabe os seus signif**ados?

- Regime do Maior Acompanhado: modelo de acompanhamento previsto na lei portuguesa destinado a pessoas maiores de 18 anos que não podem ou não conseguem, sem apoio de terceiros, cuidar de assuntos relacionados com a sua vida. A medida não substitui a pessoa, mas ajuda-a através do acompanhamento de terceiros a garantir os seus direitos e deveres como cidadã.

- Pessoa Acompanhada, Acompanhado ou beneficiário: designa o adulto que necessita do Regime do Maior Acompanhado e a quem são aplicadas as medidas de acompanhamento decretadas pelo tribunal;

-Acompanhante: é a pessoa escolhida, de preferência pelo Acompanhado ou nomeada pelo Tribunal para cumprir as medidas de acompanhamento atuando para o bem-estar da pessoa acompanhada
- Requerimento: Pedido formal feito por escrito ao Ministério Público, solicitando a abertura do Processo do Maior Acompanhado. Existe um formulário próprio que deve ser solicitado junto do tribunal da área de residência da pessoa que irá necessitar da medida.
- Medidas de acompanhamento: são as decisões tomadas pelo tribunal para apoiar a pessoa, de forma a que consiga exercer os seus direitos e cumprir os seus deveres. Estas medidas podem abranger várias áreas da vida da pessoa (saúde, património, gestão de bens, entre outras) e são definidas e formalizadas na sentença.
- Conselho de família: órgão consultivo e de apoio constituído por duas pessoas, de preferência por membros da família escolhidos pelo Acompanhado ou nomeados pelo tribunal, e que tem a função de aconselhar, acompanhar e ajudar o Acompanhante nas decisões relacionadas com a vida da pessoa acompanhada.

- Sentença: documento definido pelo Juiz onde constam as medidas de acompanhamento, o nome do(s) Acompanhante(s), a existência do Conselho de Família, o prazo de revisão da medida e outros procedimentos que sejam relevantes.

É Assistente Social? Conhece o Regime do Maior Acompanhado?Sabe que pode ter Supervisão Profissional especif**amente sob...
01/04/2026

É Assistente Social? Conhece o Regime do Maior Acompanhado?
Sabe que pode ter Supervisão Profissional especif**amente sobre esta medida?

A Supervisão Profissional é um encontro entre dois Assistentes Sociais em que um tem mais experiência na área e que, num espaço seguro e de partilha, identif**am dúvidas, dificuldades e potencialidades de forma a melhorar a intervenção profissional.
A Supervisão não é formação profissional, mas sim um espaço de reflexão, aconselhamento e orientação técnica.

O Regime do Maior Acompanhado é uma medida complexa em que os Assistentes Sociais desempenham um papel importante. Conhecer bem qual o objetivo da medida, a Lei que a rege e de que forma é aplicada, é crucial para uma intervenção de excelência e para garantir a proteção dos Direitos, a autonomia e a proteção de quem beneficia ou irá beneficiar desta medida.
A medida envolve, também, contatos e diligências para com o Tribunal, o que pode causar alguns constrangimentos e dificuldades na comunicação com esta entidade.

Na Supervisão Profissional pode abordar vários temas:
- Expor e refletir sobre casos/situações no âmbito do Regime do Maior Acompanhado;
- Esclarecer questões sobre a legislação e a aplicabilidade da medida;
- Orientação e apoio no preenchimento do requerimento;
- Apoio e esclarecimento sobre como requerer esta medida;
- Apoio e orientação na interpretação de uma sentença de Maior Acompanhado;
- Orientação e acompanhamento na construção de relatórios sociais para o tribunal;
- Orientação sobre estratégias de acompanhamento social em pessoas abrangidas por esta medida;
- Outras questões decorrentes da medida.

Se se sente perdido e com dúvidas em relação ao Regime do Maior Acompanhado, contate-me: [email protected] ou consulte a página da Maedra e conheça a equipa do Gabinete de Supervisão Profissional: https://www.maedra.pt/aess/

👉O que é o Conselho de Família?O Conselho de Família é considerado um órgão consultivo e de apoio, previsto no Código Ci...
20/03/2026

👉O que é o Conselho de Família?
O Conselho de Família é considerado um órgão consultivo e de apoio, previsto no Código Civil (artigos 1801º a 1812º), que tem a função de acompanhar e ajudar nas decisões relacionadas com a vida da pessoa abrangida pela medida do Maior Acompanhado.
É composto por pessoas de confiança do maior acompanhado, geralmente familiares próximos, mas também pode incluir outras pessoas que se considerem adequadas para o cargo.

👉Como é composto o Conselho de Família?
O Conselho de Família é presidido pelo Ministério Público e é composto por um protutor e um vogal.

👉Para que serve o Conselho de Família?
O Conselho de Família intervém quando convocado pelo Tribunal para participar em decisões que sejam relevantes da vida da pessoa, como por exemplo venda de imóveis ou terrenos, contrair créditos, aceitação de herança, entre outras.

👉No Regime do Maior Acompanhado é obrigatória a constituição do Conselho de Família?
O Conselho de Família não é obrigatório. O Tribunal pode dispensar ou constituir o conselho de família consoante a dimensão ou características das medidas que vai decretar ou face à existência de património mais ou menos considerável ou por outras razões que o tribunal entenda.

👉Quais são as funções do Conselho Familiar?
- Função de aconselhamento e apoio: auxiliar e aconselhar o acompanhante em decisões que dizem respeito à pessoa acompanhada, como questões relacionadas com a saúde, bem-estar e administração de bens.
- Proteção da pessoa acompanhada: O conselho de família deve atuar de forma a garantir que os direitos e os interesses da pessoa acompanhada sejam respeitados, evitando abusos, maus-tratos ou negligência por parte do acompanhante.

Não esquecer que o princípio da Autonomia do Regime do Maior Acompanhado é fundamental. Assim, a pessoa tem o direito não só de escolher o acompanhante, como também os elementos que irão constituir o Conselho de Família, devendo esta vontade ser respeitada.

Se quiser saber mais sobre este assunto ou sobre o Regime do Maior Acompanhado, marque a sua consulta: [email protected]

17/03/2026

Todos os anos o GASP realiza para famílias, de forma gratuita, palestras online sobre temas que podem ser sobre envelhecimento, saúde, diversidade funcional,...

Dia Mundial do Serviço Social.O Assistente Social é um agente de mudança.Que a mudança comece primeiro em nós para que p...
17/03/2026

Dia Mundial do Serviço Social.

O Assistente Social é um agente de mudança.
Que a mudança comece primeiro em nós para que possamos ser verdadeiros e humanos na nossa prática profissional!
Feliz Dia para todos os Assistentes Sociais!

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