17/03/2026
O ICNF a contradizer-se - a ler com atenção este post de um amigo da Lagoa de Albufeira publicado no seu LinkedIn há pouco:
«O ICNF contradiz-se nesta situação: em resposta oficial indica que é necessária autorização, mas posteriormente foi referido que não seria.
O que tem sido dito sobre a Herdade Cabeço da Flauta (Lagoa de Albufeira) contradiz documentação e legislação existente.
Partilho aqui um elemento objetivo:
Em resposta oficial, o ICNF indica que o corte de árvores carece de autorização conjunta do ICNF e da Câmara Municipal de Sesimbra.
No entanto, estão a ser abatidos segundo é referido já mais de mil pinheiros mansos na zona, muitos deles centenários, numa zona de protecção especial, tendo sido referido que não seria necessária essa autorização.
Colocam-se, por isso, questões simples:
– Existiu essa autorização? O ICNF diz que não era necessária, apesar de existir documentação que indica o contrário.
– Se existiu, onde pode ser consultada?
– Se não existiu, porque continuam a ser abatidos pinheiros numa zona protegida quando é necessária autorização conjunta da CMS e ICNF?
Nos comentários partilho:
– Excertos do Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira (P**A), onde se enquadra a área do Cabeço da Flauta;
– Enquadramento territorial da zona;
– Normas que referem a salvaguarda do coberto arbóreo;
O próprio plano prevê a valorização ambiental da zona, com preservação da vegetação existente, incluindo a criação de um parque ambiental (equipamento 18 no Plano de Urbanização da Lagoa de Albufeira).
Além disso, trata-se de uma área com múltiplos níveis de protecção: Europeu, internacional, nacional e local.
Como sei isto? Também sou proprietário na zona, conheço a legislação local há muito tempo.
Estes elementos já foram enviados por mim a órgãos de comunicação social, e no entanto a informação que tem sido divulgada continua a não refletir estes factos, sendo apresentada apenas a versão do ICNF, em contradição com a documentação e legislação existente.
Esta situação já foi comunicada a várias entidades, e continuará a ser acompanhada até que seja devidamente esclarecida.
Na falta de divulgação por parte dos média, decidi eu partilhá-la aqui convosco, eu mesmo.
A informação está disponível. Cada um poderá analisá-la.
Quanto a vós? Não se fiquem apenas pelo que é divulgado pelos média.
2026-03-17.»
O Gonçalo, autor do post original, dá acesso se for necessário aos emails a jornalistas, como prova para mostrar que o ICNF se contradiz.