07/05/2026
Assunto: Encerramento dos Serviços de Finanças Feira 3, em Lobão, Santa Maria da Feira
Destinatário: Ministério das Finanças
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
A vila de Lobão é sede da freguesia do mesmo nome situada no concelho de Santa Maria da Feira. A freguesia de Lobão foi uma das respostas pela Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, por reunir as condições socioeconómicas, populacionais e infraestruturais requeridas pela Lei n.º 39/2021, de 24 de junho.
Um dos motivos para um empenho popular na restauração desta e de outras freguesias foi estancar a perda da proximidade de serviços públicos.
Apesar deste passo, a vila de Lobão sofreu agora um revés no seu caminho rumo à recuperação de serviços públicos de proximidade. Por Despacho n.º 5538/2026, de 28 de abril, o Serviço de Finanças Feira 3, em Lobão, foi extinto, tendo fundido com o Serviço de Finanças Feira 2 em Lourosa.
O encerramento deste serviço é um sinal de abandono do território, sujeitando a população, em particular os mais idosos, ao incómodo das deslocações. Esta decisão tem impacto social e económico que merecia melhor ponderação.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério das Finanças as seguintes perguntas:
1 - Quantos serviços de finanças foram encerrados nos últimos dois anos, à semelhança do que aconteceu com o Serviço de Finanças Feira 3?
2 - Os critérios que levaram ao encerramento destes serviços tiveram em conta os danos socioeconómicos para a população decorrentes da perda de proximidade destes serviços?
3 - Os serviços de finanças que vão receber um maior número de contribuintes, designadamente o Serviço de Finanças Feira 2, foram reforçados nos seus meios e infraestruturas?
Palácio de São Bento, 07 de maio de 2026.
O Deputado,
Fabian Figueiredo