28/08/2025
📢 𝗣𝗹𝘂𝗿𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼 𝗲𝗺 𝗰𝗮𝘂𝘀𝗮 — 𝗾𝘂𝗮𝗻𝗱𝗼 𝗮 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝘀𝗲 𝗱𝗶𝘀𝗳𝗮𝗿𝗰̧𝗮 𝗱𝗲 𝗷𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼
Nas últimas semanas, o 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹 𝗡 publicou conteúdos apresentados como “entrevistas” a candidatos autárquicos do 𝗣𝗦𝗗.
Contudo, veio a confirmar-se que se tratava afinal de 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗿𝗲𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗴𝗲𝗻𝘀 𝗽𝗮𝗴𝗮𝘀, sem qualquer menção explícita de publicidade.
Esta prática levanta duas questões graves:
1️⃣ 𝗩𝗶𝗼𝗹𝗮çã𝗼 𝗱𝗼 𝗖ó𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗮 𝗣𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲
O Decreto-Lei n.º 330/90 é claro: a publicidade tem de estar 𝗶𝗻𝗲𝗾𝘂𝗶𝘃𝗼𝗰𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗳𝗶𝗰𝗮𝗱𝗮 como tal. Não basta a forma de “entrevista” ou o logótipo do jornal — o público deve saber, sem margem para dúvidas, que está a ler publicidade.
2️⃣ 𝗣𝗼𝘀𝘀í𝘃𝗲𝗹 𝘃𝗶𝗼𝗹𝗮çã𝗼 𝗱𝗮 𝗟𝗲𝗶 𝗘𝗹𝗲𝗶𝘁𝗼𝗿𝗮𝗹
Em período de campanha, a 𝗟𝗲𝗶 𝗻.º 𝟳𝟮-𝗔/𝟮𝟬𝟭𝟱 proíbe expressamente a 𝗽𝗿𝗼𝗽𝗮𝗴𝗮𝗻𝗱𝗮 𝗽𝗼𝗹í𝘁𝗶𝗰𝗮 𝗮𝘁𝗿𝗮𝘃é𝘀 𝗱𝗲 𝗺𝗲𝗶𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗲𝗿𝗰𝗶𝗮𝗹. Ao apresentar conteúdos pagos como entrevistas, o Jornal N pode ter ultrapassado a fronteira da legalidade.
👉 O que parecia apenas 𝗳𝗮𝗹𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗽𝗹𝘂𝗿𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼 pode configurar 𝗶𝗹𝗲𝗴𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗴𝗿𝗮𝘃𝗲 — e até eventual 𝗺𝗮𝘁é𝗿𝗶𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗶𝗻𝘃𝗲𝘀𝘁𝗶𝗴𝗮çã𝗼 𝗽𝗲𝗹𝗼 𝗠𝗶𝗻𝗶𝘀𝘁é𝗿𝗶𝗼 𝗣ú𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼.
A democracia não se constrói com publicidade disfarçada.
Constrói-se com 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮çã𝗼 𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮, 𝘃𝗲𝗿𝗱𝗮𝗱𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗲 𝗽𝗹𝘂𝗿𝗮𝗹.