04/09/2026
Eduardo Vítor Rodrigues autorizou, enquanto presidente da Câmara de Gaia, o pagamento pelo município de viagens e despesas de uma comitiva para acompanhar jogos do FC Porto no estrangeiro; o Ministério Público considerou que eram despesas particulares e lesaram o erário em €15.808,80, mas o tribunal entendeu que, apesar de criticáveis, as decisões não constituíam crime.
O próprio juiz qualificou as opções como criticáveis e moralmente censuráveis… mas no final deixou passar…
Excelente sinal para todas as autarquias: está aberto o caminho para ir ao futebol à custa do Estado. Afinal, parece que o dinheiro dos contribuintes também pode financiar bilhetes, comitivas e mordomias, desde que tudo seja convenientemente apresentado como uma “opção política”.
Excelente decisão do tribunal. Para os maus autarcas, claro. Para o contribuinte, f**a a pergunta: onde é que termina a opção política e começa a festa paga por todos nós?
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Os factos do processo, por tópicos e de forma objetiva, são estes:
2015 e 2016: enquanto presidente da Câmara de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues autorizou despesas municipais relacionadas com duas viagens ao estrangeiro para jogos do FC Porto na Liga dos Campeões — uma a Inglaterra e outra à Bélgica.
Dinheiro municipal: foram utilizados procedimentos de contratação pública — um ajuste direto e um ajuste simplif**ado — para pagar as viagens de pessoas escolhidas pelo então presidente.
Quem viajou: entre os convidados estavam o então vice-presidente da Câmara, Patrocínio Azevedo, a mulher deste e a então secretária da Presidência, Marta Santos, além de outras pessoas.
Finalidade das viagens: segundo a acusação do Ministério Público, as deslocações destinavam-se essencialmente a assistir a jogos de futebol, tendo caráter particular/lúdico e não institucional.
Despesas de alimentação: relativamente à segunda viagem, os três arguidos terão apresentado ao município pedidos de reembolso de despesas de alimentação, incluindo despesas próprias e de terceiros, justif**adas como tendo sido realizadas “em representação do município”.
Prejuízo alegado: o Ministério Público calculou em 15.808,80 euros o valor que considerava ter sido suportado indevidamente pelo erário público.
Acusação: Eduardo Vítor Rodrigues respondia por dois crimes de prevaricação e dois de peculato. Os outros dois arguidos respondiam por peculato e falsif**ação de documentos.
Pedido do Ministério Público: em junho de 2026, o MP pediu para Eduardo Vítor Rodrigues uma pena de 4 a 6 anos de prisão.
Defesa: Eduardo Vítor Rodrigues assumiu a responsabilidade pelas decisões, afirmando que foram públicas, conscientes e enquadradas nas competências da Câmara, negando que tivesse lesado o erário.
Decisão do tribunal — 4 de setembro de 2026: os três arguidos foram absolvidos. O tribunal entendeu que existia uma relação/parceria entre o município e o FC Porto e considerou que as decisões, embora “criticáveis e moralmente censuráveis”, eram opções políticas e não crimes.