20/08/2022
No dia Internacional do Animal abandonado ajudamos a como agir.
Os maus tratos a animais são punidos pela Lei n.º 8/2017, publicada no Diário da República a 3 de março de 2017
É fundamental denunciar situações de abandono, maus tratos, negligência ou risco.
Como agir?
PASSO 1 - Por email:
Tendo em conta a localização do animal, envie o mais rapidamente possível um e-mail com a descrição do caso, morada exata, se possível informação sobre o(s) criminoso(s), informe se pretende manter o anonimato e anexe imagens/vídeos que comprovem as alegações (se não consegue obter imagens, informe isso mesmo no e-mail), para os seguintes contactos, todos ao mesmo tempo.
PSP – Defesa Animal - [email protected]
GNR – SEPNA - [email protected]
E-mail do Vereador da Câmara Municipal – Pelouro da Veterinária - Sob consulta – Site Câmara Municipal em questão
E-mail do Veterinário Municipal - Sob consulta – Site Câmara Municipal em questão
E-mail do Centro de Recolha Oficial (CRO) do Município - Sob consulta – Site Câmara Municipal em questão
E-mail da Junta de Freguesia - Sob consulta – Site Câmara Municipal em questão
PASSO 2 - Por telefone:
Depois de fazer o contacto por e-mail, por favor proceda ao contacto telefónico. Informe que enviou um e-mail para todas as entidades acima, e exija ação imediata.
PSP – Defesa Animal - 217 654 242
GNR – SEPNA Linha SOS Ambiente e Território - 808 200 520
Não deixe de efetuar o Passo 1, que é a prova em como contactou todas as entidades com competência legal para prestar auxílio!
(Fonte: SOS Animal: https://sosanimal.com/denunciar/)