02/06/2026
ℹ️ QUEIMAS DE AMONTOADOS 🔥
Transmitindo a informação do Município de Ponte de Lima, informamos que, de acordo com a legislação em vigor a partir de 1 de junho, a realização de queimas de amontoados passa a necessitar de autorização da Câmara Municipal.
Durante o mês de junho, as queimas apenas poderão ser realizadas nas seguintes condições:
✅ Não serão autorizadas em dias com perigo de incêndio rural “elevado” ou superior;
✅ Devem ocorrer fora de espaços florestais e áreas de interface urbano-florestal, mantendo uma distância mínima de 50 metros;
✅ Apenas poderão ser realizadas entre as 07h00 e as 12h00;
✅ Deve existir uma faixa limpa de vegetação em redor da área da queima;
✅ É obrigatória a existência de água ou meio adequado para primeira intervenção.
📌 Atenção:
Os pedidos efetuados através da linha 808 200 520 ou da plataforma “Queimas e Queimadas” ficarão pendentes de autorização da Câmara Municipal, deixando de ter resposta automática.
➡️ Os pedidos devem ser realizados com antecedência.
➡️ Nos pedidos enviados por e-mail, solicita-se que sejam pedidos apenas para 1 ou 2 dias.
⚠️ Informamos ainda que, durante os meses de julho, agosto e setembro, as regras serão mais restritivas, sendo as queimas apenas permitidas na presença de uma equipa de sapadores florestais ou bombeiros.
Pedimos a colaboração de todos no cumprimento destas normas por forma a mitigar o risco de incêndio.