23/04/2026
Na véspera do 25 de Abril, data maior da democracia portuguesa e símbolo da conquista da liberdade de expressão e do fim da censura, causa particular estranheza, e preocupação, assistir a práticas que parecem caminhar em sentido inverso aos valores então conquistados.
Num momento em que o país celebra o fim do “lápis azul” e a abertura ao debate livre e plural, a restrição da participação dos cidadãos nos canais institucionais revela-se não só desajustada, como profundamente contraproducente. Em vez de aproximar os eleitos dos eleitores, estas decisões afastam, silenciam e fragilizam a confiança pública, precisamente aquilo que o espírito de Abril procurou restaurar.
A liberdade de expressão constitui um dos pilares fundamentais de qualquer Estado de direito democrático, estando consagrada na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu Artigo 37.º, que estabelece que todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, “sem impedimentos nem discriminações” e que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.
Neste contexto, a decisão do Município de restringir ou desativar os comentários nas suas páginas oficiais de redes sociais levanta sérias preocupações quanto ao respeito pelos princípios da transparência, participação cívica e liberdade de expressão.
As redes sociais institucionais são hoje um espaço público digital relevante, onde os cidadãos exercem o seu direito de participação democrática, expressando opiniões, críticas e contributos sobre a gestão pública. Limitar esse espaço de interação, de forma generalizada e prolongada, pode configurar uma forma indireta de condicionamento da livre expressão e do escrutínio democrático.
Importa recordar que a liberdade de expressão não se limita ao direito de emitir opiniões, mas inclui também o direito de informar, ser informado e participar no debate público, elementos essenciais para uma sociedade plural e aberta.
Embora a moderação de conteúdos possa ser legítima em casos específicos, nomeadamente para prevenir linguagem ofensiva, ilegal ou atentatória de direitos de terceiros, tal não deve traduzir-se na supressão total ou sistemática da participação dos cidadãos.
Assim, manifesta-se o mais veemente repúdio por práticas que possam ser interpretadas como restritivas da participação cívica e apela-se ao Município para que:
- Reavalie esta política de restrição de comentários;
- Garanta mecanismos transparentes e proporcionais de moderação;
Persistir nesta prática é escolher o silêncio em vez do diálogo, o controlo em vez da transparência e o conforto do poder em vez do escrutínio democrático. Não se tratará apenas de uma má decisão, mas sim de um sinal preocupante de afastamento dos valores que sustentam uma sociedade livre.
Quem, em pleno século XXI, decide fechar o espaço ao contraditório público, sobretudo em canais institucionais, não está a proteger ninguém, está a fragilizar a democracia.
A democracia não se teme, exerce-se. E quem não tolera a voz dos cidadãos não está à altura das responsabilidades que assumiu.