Freguesia de Nogueira

Freguesia de Nogueira Esta página foi criada como canal de comunicação entre a Junta de Freguesia de Nogueira, Ponte da Barca e os seus fregueses.

LEGISLATIVAS 2025Resultados na Freguesia de Nogueira
19/05/2025

LEGISLATIVAS 2025
Resultados na Freguesia de Nogueira

BENEFICIAÇÃO DA RUA (ESTRADA) DA TOMADINHAArrancaram as obras de beneficiação da Rua da Tomadinha em Nogueira. Trata-se ...
29/01/2025

BENEFICIAÇÃO DA RUA (ESTRADA) DA TOMADINHA

Arrancaram as obras de beneficiação da Rua da Tomadinha em Nogueira.
Trata-se de uma das vias de interligação com a freguesia de Oleiros, que diariamente é cruzada por um grande número de viaturas, para além de ser uma zona com alguma edificação e com vários projetos aprovados e em vias de inicio de construção. A via encontra-se em muito mau estado e está a ser alvo de uma intervenção estruturante que implica a substituição do pavimento, condução de águas pluviais e construção da rede de saneamento básico.

DIA DO PADROEIROA Junta de Freguesia, vem por este meio convidar todos os nogueirenses e amigos a participarem nas celeb...
05/11/2024

DIA DO PADROEIRO

A Junta de Freguesia, vem por este meio convidar todos os nogueirenses e amigos a participarem nas celebrações do dia do Padroeiro, que se celebra no dia 17 de novembro de 2024

Declaração de Colheita e Produção - Campanha 2024/2025 Está a decorrer entre 01 de Outubro e 30 de novembro de 2024.Os p...
04/10/2024

Declaração de Colheita e Produção - Campanha 2024/2025

Está a decorrer entre 01 de Outubro e 30 de novembro de 2024.

Os produtores, poderão efetuar a respetiva Declaração junto do Serviço de Apoio ao Agricultor da Câmara Municipal.

COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTOÉ com profunda tristeza que a Junta de Freguesia comunica o falecimento do nosso conterrâneo, ...
01/10/2024

COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO

É com profunda tristeza que a Junta de Freguesia comunica o falecimento do nosso conterrâneo, residente em França, o Sr.° António de Brito Fernandes. Aproveitamos para prestar a nossa homenagem e deixar as mais sentidas condolências a toda a família, a quem deixamos um abraço reconfortante.
Paz à sua alma.

EMBAIXADORAS DOS TERRITÓRIOS VINHATEIROS - 2024RAINHA DAS VINDIMAS 2024A Junta de Freguesia vem por este meio felicitar ...
08/09/2024

EMBAIXADORAS DOS TERRITÓRIOS VINHATEIROS - 2024

RAINHA DAS VINDIMAS 2024

A Junta de Freguesia vem por este meio felicitar a Nogueirense Maria Clara, pelas vitórias na edição deste ano das Embaixadoras dos Territórios Vinhateiros de Portugal 2024 que se realizou na cidade do Cartaxo. A Maria Clara foi eleita 2ª Embaixadora e venceu o prémio fotogenia, de entre 14 candidatas, mostrou conhecer o nosso território, as nossas tradições e cultura.
A Maria Clara foi sem dúvida alguma uma digna representante de Ponte da Barca no concurso nacional deste ano, enchendo Nogueira e Ponte da Barca de orgulho.
Muitos parabéns à Maria Clara

ROMARIA DE SÃO BARTOLOMEUCortejo etnográfico - 2024
12/08/2024

ROMARIA DE SÃO BARTOLOMEU
Cortejo etnográfico - 2024

08/08/2024

⚠️🔥PERIGO MUITO ELEVADO DE INCÊNDIO🔥⚠️

De acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., prevê-se entre amanhã e domingo, dias 9, 10 e 11 de agosto 2024, um nível de perigo de incêndio rural "MUITO ELEVADO" para o concelho de Ponte da Barca.

Por conseguinte, de acordo com o estipulado nos artigos 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, verificam-se as seguintes restrições ou condicionamentos:

a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

c) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

d) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.

A proibição prevista nas alíneas a) e c) mencionadas anteriormente, não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

DIAS DE CALOR INTENSO
22/07/2024

DIAS DE CALOR INTENSO

APOIO À APICULTURAEstá aberto o período de candidaturas. Mais informações no balcão do agricultor da Câmara Municipal de...
15/07/2024

APOIO À APICULTURA

Está aberto o período de candidaturas. Mais informações no balcão do agricultor da Câmara Municipal de Ponte da Barca.

Endereço

Rua Da Escola, Nº 68
Ponte Da Barca
4980-467

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