08/08/2024
⚠️🔥PERIGO MUITO ELEVADO DE INCÊNDIO🔥⚠️
De acordo com as previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., prevê-se entre amanhã e domingo, dias 9, 10 e 11 de agosto 2024, um nível de perigo de incêndio rural "MUITO ELEVADO" para o concelho de Ponte da Barca.
Por conseguinte, de acordo com o estipulado nos artigos 68.º e 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, verificam-se as seguintes restrições ou condicionamentos:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
b) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
c) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
d) Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.
A proibição prevista nas alíneas a) e c) mencionadas anteriormente, não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.