05/10/2025
Tendo a Junta de Freguesia de Palme sido invocada ontem à tarde na Apresentação de um dos candidatos à Assembleia de Freguesia de Palme , pretendemos esclarecer o seguinte:
No dia 2 de outubro de 2025, a Junta de Freguesia de Palme recebeu um mail da direção de campanha de um dos partidos candidatos, a solicitar a cedência das instalações da Sede da Junta para a apresentação do seu candidato.
Passamos a transcrever a resposta que lhe foi dada:
" Exmo. Sr. Ricardo Barroso ,
Acusamos a receção do seu e-mail, datado de 2 de outubro de 2025, relativo à cedência da sede da Junta de Freguesia para a realização de um comício da candidatura Barcelos Mais Futuro, a realizar-se no próximo sábado, dia 4 de outubro de 2025.
Nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio (LEOAL), os espaços públicos podem ser cedidos para atividades de campanha eleitoral, desde que tal cedência não prejudique o normal funcionamento da entidade detentora do espaço.
Cumpre-nos esclarecer que a sede da Junta de Freguesia, embora possua um salão polivalente, esse salão destina-se prioritariamente ao exercício das competências legais da autarquia, incluindo a administração da freguesia e a realização das reuniões da Assembleia de Freguesia, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 75/2013. A utilização da sede para fins partidários poderia igualmente colocar em risco o princípio da neutralidade da administração pública (art. 41.º da LEOAL).
Deste modo, não é possível aceder ao pedido de utilização da sede da Junta de Freguesia. Para apoiar a campanha eleitoral e garantir que todos os concorrentes têm acesso a espaços públicos, estamos disponíveis para fornecer informações sobre outros locais públicos da freguesia que possam ser utilizados para a realização de comícios ou eventos da vossa candidatura.
Agradecemos a compreensão e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com os melhores cumprimentos,
Natalina de Sá
Presidente da Junta de Freguesia de Palme"
Resumindo, a administração pública, incluindo a Junta de Freguesia, deve manter a sua neutralidade, daí não poder ceder espaços, que embora públicos, sejam prioritariamente destinados às funções de governação local, para fins de campanha eleitoral.