01/06/2026
Proteção Civil | Proibição de Queimas e Queimadas ❌🔥
Os serviços Municipais de Proteção Civil relembram que, de 1 de junho até 31 de outubro, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas, no território da Póvoa de Lanhoso.
Desta forma, a plataforma eletrónica disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) para a emissão de autorizações para esse efeito estará suspensa, bem como as autorizações obtidas nos diversos balcões de atendimento.
𝐏𝐄𝐑𝐈́𝐎𝐃𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐃𝐈𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐃𝐎
De 1 de junho a 31 de outubro, no concelho da Póvoa de Lanhoso, é proibida a realização de queimas de amontoados e queimadas. Recordamos ainda que, nos dias de perigo de incêndio rural de nível muito elevado ou máximo, é proibido:
- Utilizar fogareiros e grelhadores, salvo nos locais devidamente identificados para o efeito;
- Lançar balões de mecha acesa e foguetes;
- Utilizar outra pirotecnia sem licenciamento municipal;
- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume em territórios rurais;
- Fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso de fogo.
As infrações ao disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021 constituem contraordenações puníveis com coimas de 150 euros a 25.000 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 euros a 125.000 euros, no caso de pessoas coletivas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Consulte as restantes restrições em:
https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/ #0 #0309
Em caso de dúvida, consulte: https://portugalchama.pt/ ou ligue 808 200 520 / 211 389 320
A prevenção começa em si. POR SI. POR TODOS. CUMPRA AS REGRAS.
̧ãocivil