29/09/2017
Esclarecimento sobre Avenças e Outras Prestações de Serviços
Durante a campanha que agora está na recta final foi denunciado pela candidatura do Dr. Manuel Marques a existência de avenças e outras prestações de serviços, com custos astronómicos para o Município ( As chamadas “avenças dos amigos”)
Uma dessas situações era conhecida e destacada na medida em que a “feliz contemplada”, advogada conhecida na praça, negava publicamente a referida avença sentindo-se difamada.
A mesma pessoa assumia, diariamente uma postura de suporte politico ao pagador da avença, de seu nome José Borges da Silva, criticando de forma sibilina o candidato do CDS-PP em publicações nas redes sociais ou no contacto diário na Vila de Nelas. Diga-se, de forma totalmente legitima, em democracia.
Contudo importa fazer uma clarif**ação a todos os que estão familiarizados com as publicações da Dra. Maria José Larcher.
Receber uma avença signif**a ter um valor fixo acordado para a prestação de serviços jurídicos.
Situação diferente, mas muito mais vantajosa, é não ter avença mas ser uma escolha de confiança do Presidente da Câmara Municipal, e ir debitando pontualmente serviços jurídicos.
É publica a amizade que liga a Dra. Maria José Larcher ao amigo pessoal José Borges da Silva.
Nada contra quem ganha o seu pão. Mas f**a aqui o esclarecimento factual/documental, da existência dessa relação profissional nunca assumida ( não é avença é prestação de serviços jurídicos em conta corrente).
Cai por terra o argumento de que não há qualquer avença. Na verdade Há uma situação bastante mais vantajosa, pois trabalha esta Advogada com base numa escolha pessoal do Presidente em critérios desconhecidos para os órgão eleitos.
Sobre a folha de pagamentos da Dra. Maria José Larcher, cujo pagante é a CM Nelas, e a ligação desta situação à defesa do Dr. Borges da Silva e qualquer relação com criticas directas ou indirectas feitas ao candidato do CDS-PP deixamos à livre interpretação dos seguidores desta página
Anexo : Nota de Honorários ( uma das várias). Documento de acesso público ao abrigo da LADA - Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos)
Nelas, 28 de setembro de 2017