23/02/2024
REUNIÃO DE CÂMARA - 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Período Antes da Ordem do dia 19-02-2024
Antes da Ordem do Dia, os Vereadores do Partido Socialista, questionaram a Presidente da Câmara Municipal, assim como o Chefe de Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU), relativamente à demolição e reconstrução de duas casas contíguas, propriedade da União de Freguesias de Sendim e Atenor, sitas na vila de Sendim, rua do Canzelo, quando esta conflui em cruzamento apertado com a rua Nova do Canzelo.
Estas casas foram adquiridas pela dita União de Freguesias no ano de 2020, com a intenção de serem demolidas, para assim ser melhorada a circulação, visibilidade e segurança naquele cruzamento apertado do tecido urbano antigo da vila de Sendim. Foi, entretanto, feita consulta junta da Câmara Municipal, especificamente junto da DAGU, com a finalidade de obter informação sobre as normas atinentes à sua demolição. Foi comunicado que apenas se poderia proceder à demolição, com a devida emissão de licença de demolição, o que para o efeito, acarretaria a elaboração e submissão à DAGU, do respetivo projeto de demolição. Entretanto ocorreram eleições autárquicas, tendo mudado o Executivo Municipal e também o Executivo da União de Freguesias de Sendim e Atenor.
Na semana passada, fomos interpelados por vários fregueses de Sendim, dada a demolição estar em curso com a ajuda da retroescavadora e pessoal da Câmara Municipal, portanto com o inerente conhecimento do Executivo Municipal, mas sem qualquer licença ou aviso afixado no local. Fomos ainda alertados para o facto de uma grande parte da superfície das casas demolidas, ter sido alienada a favor de um privado, que se apressou a fazer obras e a reconstruir, sem a devida licença e autorização de obras. Reportaram-nos ainda que os respetivos alicerces foram mesmo feitos pelos serviços da Câmara Municipal.
Todos sabemos que o património imóvel do Estado, portanto também das autarquias, não pode ser alienado sem um prévio procedimento de venda em hasta publica, que sabemos não ter acontecido.
Face ao exposto, queremos deixar claro que não nos opomos de forma alguma à demolição, nem a todos os melhoramentos que daí advêm para o tecido urbano da vila de Sendim, mas dado vivermos numa democracia consolidada, que se rege por um conjunto normativo que não permite dualidade de critérios, questionamos a Sra. Presidente da Câmara Municipal e o Chefe de Divisão da DAGU, nos seguintes termos:
- É ou não obrigatória a emissão de licença de demolição para o caso em apreço? Se não, como se explica a dualidade de critérios utilizada?
- É ou não obrigatória a emissão de licença de construção para o privado que, entretanto, tem vindo a proceder às obras de reconstrução das ditas casas, com a alteração das tipologias primordiais?
- É ou não obrigatório o recurso a um prévio procedimento de venda em hasta publica para ser alienado património imóvel do Estado, portanto também nas autarquias?
Face ao exposto, se nos forem dadas explicações cabais bastantes, remeteremos essa informação aos fregueses de Sendim que preocupados nos interpelaram e expuseram o assunto. Caso as ditas explicações não elucidem devidamente as incongruências, quanto a nós, deturpações normativas grosseiras, vemo-nos obrigados a solicitar extração de certidão da presente ata, para remeter ao Ministério Público e este fazer a devida apreciação, e, desta forma, afiançar o bom funcionamento da nossa democracia, garantindo que a dualidade de critérios não se afirma como se da lei se tratasse.
Um abraço a todos