02/07/2026
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Poderá ter direito à comparticipação das despesas com o Serviço de Apoio Domiciliário, mediante apresentação dos documentos necessários e de acordo com as condições e limites definidos pelo respetivo subsistema.
Se tiver dúvidas, fale connosco. Teremos todo o gosto em ajudá-lo a compreender como funciona o processo.
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