27/05/2026
O Sr. Bragança e o Sr. Tiago eram, em teoria, cidadãos comuns. Tinham nome, morada, número de contribuinte e essa condição miserável que atinge quase todos os portugueses: quando a Autoridade Tributária bate à porta, não aparece uma câmara municipal a fazer de pai rico, mãe afectuosa ou banco privado com brasão.
Mas isto era só em teoria.
Na prática, o Sr. Bragança e o Sr. Tiago descobriram uma categoria superior de cidadania.
O cidadão comum recebe a carta das Finanças, transpira, telefona ao contabilista, vende um rim emocional e paga. Mas depois há o cidadão autarca, que olha para o mesmo problema e pensa: “isto é uma injustiça”.
Até aqui, nada de especial. O país inteiro pensa isso sempre que abre o Portal das Finanças. A diferença é que o país inteiro não tem uma tesouraria municipal à mão.
Imagino a cena, no famoso isqueiro municipal, com pastas alinhadas, ar condicionado e aquele cheiro a papel timbrado que faz qualquer absurdo parecer procedimento.
Alguém recebe a famosa carta das finanças, e dirige-se logo ao telemóvel com aquela rapidez muito típica de quem sabe que a democracia pode ser muito simpática para os eleitos:
"— Ó sotor, surgiu aqui um pequeno problema.
— Fiscal?
— Pessoal sotor.
— Então é grave!
— A Autoridade Tributária insiste em tratar-me como uma pessoa singular, sotor!
— Que violência!
— Exactamente sotor! Uma pessoa dá anos à causa pública e depois vem o Estado dizer que sou eu. Eu, veja bem. Não o Município, não a História, não a missão, não o interesse público. Eu.
O advogado, esse vendedor de indulgências do ocidente pós cristão, ajusta os óculos e pergunta:
— O que pretende?
— Sotor, pretendo uma coisa simples. Que a lei perceba que eu sou uma pessoa singular apenas quando recebo cumprimentos, votos e fotografias. Quando aparecem dívidas, eu represento a instituição!
— Compreendo.
— Dá para escrever isso com artigos sotor?
— Sim, com artigos dá sempre melhor, e eu consigo meter muitos pelo meio.
— E com latim sotor?
— Se for necessário, arranja-se um “mutatis mutandis”. F**a logo com cheiro a biblioteca. Tenho é que evitar o "dura lex sed lex". Olhe, como é que está o nosso ajuste direto?
--Oh sotor, vou já tratar disso com os serviços. O seu abnegado labor a defender os meus interesses obviamente tem de ser pago pelo Municipio, até porque eu sou o Municipio, certo?
--Claro que é o Municipio! A partir do momento em que é eleito, o senhor até deixa de ter cara e passa a ter brasão!"
O problema é que, mesmo quando se sente injustiçado e acha que tem razão, o cidadão comum não pode abrir o cofre municipal como quem parte o porquinho com as moedas.
Mas o poder tem destas subtilezas. Ao fim de muitos anos entre reuniões, deliberações, pareceres, inaugurações e fotografias, há quem deixe de perceber onde acaba a pessoa e começa o cargo. Olham para o Município e vêem uma linha de crédito pessoal. Uma linha de crédito grande, colectiva, abastecida por contribuintes que, por azar administrativo, não têm gabinete.
E assim o privilégio ganhou forma documental. A conta da AT tinha nome privado, mas dinheiro usado para pagar era público. Entre uma coisa e outra, colocou-se um parecer, que é o equivalente jurídico do "não fui eu, foi ele".
O Tribunal de Contas, com aquela falta de delicadeza própria de quem ainda lê documentos antes de se comover, olhou para o arranjo e fez uma pergunta desagradável: mas desde quando é que uma câmara municipal paga dívidas fiscais emitidas em nome de pessoas singulares?
Pergunta injusta. Quase cruel. Uma pergunta de cidadão comum. Diria até, uma pergunta da qual basicamente só um perigoso fascista se lembraria!
É que o cidadão comum, esse NIF de segunda classe, não tem direito a este luxo metafísico. Se acredita que a AT errou, reclama. Impugna. Recorre. Espera. Sofre. Paga advogado. Envelhece três anos em cada despacho. Aprende palavras que não queria conhecer. “Reversão”. “Oposição”. “Execução fiscal”. “Indeferimento”. Pequenas pedrinhas no sapato da alma.
Mas o cidadão autárquico descobre outro caminho. Não combate a máquina como os outros. Usa outra máquina contra ela. A câmara passa a ser escudo, almofada, seguro, capote e mealheiro. A pessoa singular entra aflita. O autarca sai com o cheque.
No corredor, talvez se ouvisse outra conversa, também imaginária, porque a realidade já é suficientemente acusadora sem precisarmos de lhe acrescentar recibos falsos.
"— Mas isto não pode parecer mal sotor?
— Depende.
— De quê sotor?
— Do tamanho do parecer.
— E se alguém perguntar porque é que a Câmara está a pagar uma coisa em meu nome sotor?
— Dizemos que é interesse público.
— E se perguntarem onde está o interesse público sotor?
— Está no facto de o senhor ser público, obviamente!"
Há nisto uma beleza portuguesa muito própria. A Autoridade Tributária, máquina sem rosto, dispara sobre as pessoas singulares. As pessoas singulares que, por acaso mandam na autarquia, respondem com a autarquia como espécie de colete à prova de bala. Depois aparece um parecer a explicar que talvez tudo faça sentido se olharmos de lado, com pouca luz e alguma vontade de acreditar. No fim, vem o Tribunal de Contas dizer que não, que o Município não é um cartão multibanco emocional dos seus titulares. Foi um choque!
O Sr. Bragança e o Sr. Tiago talvez tenham achado que estavam a corrigir uma injustiça. Talvez se tenham sentido vítimas de uma AT pesada, cega, abusiva, dessas máquinas que trituram pessoas com a ternura de uma fotocopiadora avariada. Isso até é compreensível. O país conhece bem esse monstro. A diferença é que o resto do país enfrenta o monstro com os próprios bolsos, enquanto eles fizeram amizade com o bolso alheio.