CPCJ - Mafra

CPCJ - Mafra As CPCJ foram criadas pelo Decreto Lei n.º 189/91 de 17/5, e reformuladas de acordo com a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, na sua atual redação.

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judicial, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral regendo-se pela Lei nº 147/99 de 01/09. Nesta Lei define-se uma efectiva promoção e protecção dos dir

eitos das crianças e dos jovens constitucional e legalmente reconhecidos. Afirma-se que o desenvolvimento pleno das crianças e jovens, implica a realização dos seus direitos sociais, culturais, económicos e civis e estabelece-se um equilíbrio entre os direitos das crianças e dos seus responsáveis legais, concedendo àquelas o direito de participar nas decisões que lhe dizem respeito. O novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, em vigor desde Janeiro de 2001, apela à participação activa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social. As Comissões de Protecção de Menores, criadas na sequência do Decreto - Lei nº 189/91 de 17/5 foram reformuladas e criadas novas de acordo com a Lei de Promoção e Protecção aprovada pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro. Aqui se definem as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e revenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
•Está abandonada ou vive entregue a si própria;
•Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos se***is;
•Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
•É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
•Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
•Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação. A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
•Interesse superior da criança - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
•Privacidade - a promoção dos direitos da criança e do jovem deve ser efectuada norespeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
•Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
•Intervenção mínima - a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja a acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
•Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
•Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
•Prevalência da família - na promoção dos direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a adopção;
•Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
•Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
•Subsidariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais
Quais as Competências das Comissões de Protecção? A intervenção das comissões de protecção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude actuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram. A comissão de protecção funciona em modalidade alargada ou restrita, doravante designadas, respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita.

À comissão alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem, nomeadamente:
•Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
•Promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
•Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais adequadas.

À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou vem está em perigo, nomeadamente:
•Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
•Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento,
•Proceder à instrução dos processos;
•Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção, com excepção da medida de confiança a pessoa selecionada para a adopção ou instituição com vista a futura adopção. As Comissões de Protecção podem aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:•Apoio junto dos pais;
•Apoio junto de outro familiar;
•Confiança a pessoa idónea;
•Apoio para a autonomia de vida;
•Acolhimento familiar;
•Acolhimento em instituição;

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são entidades oficiais não judiciárias, baseadas numa lógica de parceria local, com autonomia funcional, que visam promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectarem a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, deliberando com imparcialidade e independência.

A CPCJ - Mafra esteve de novo presente no evento Há Festa no Parque. Com a colaboração de algumas empresas,  foi possíve...
01/06/2026

A CPCJ - Mafra esteve de novo presente no evento Há Festa no Parque. Com a colaboração de algumas empresas, foi possível concretizar a participação, no Parque Desportivo em Mafra.
Assim nos dias 30 e 31 de Maio, tivemos um Insuflável à disposição das crianças, Patrocinio da Coprel Lda. , uma Zona das Famílias com os Toldos e Mesas gentilmente cedidos pelo Leroy Merlin /Loja de Mafra e também à Mafridis - Gomas, Guloseimas & Doces, que nos forneceu docinhos para oferecermos! A todos os patrocinadores o nosso muito obrigado!
A toda a Equipa da Comissão Restrita e aos membros da Comissão Alargada que participaram, o meu mais sincero agradecimento! Em nome das crianças e pelas crianças! FELIZ DIA DA CRIANÇA 2026! 🤹‍♀️🎠🎡🛝🎈

Encontro Nacional. Último dos 3 dias de Reflexão/ Conhecimento/Partilha.Tanto para pensar,  tanto para fazer. Vamos lá C...
22/05/2026

Encontro Nacional. Último dos 3 dias de Reflexão/ Conhecimento/Partilha.Tanto para pensar, tanto para fazer. Vamos lá CPCJ - Mafra !

Temos uma novidade: O vídeo “Maltratar não é amar - Vamos saber +”, desenvolvido no âmbito do Projeto “Aprende +” está a...
10/05/2026

Temos uma novidade: O vídeo “Maltratar não é amar - Vamos saber +”, desenvolvido no âmbito do Projeto “Aprende +” está agora disponível em Língua Gestual Portuguesa.

Esta iniciativa pretende sensibilizar a comunidade para a importância da proteção das crianças e jovens, promovendo uma cultura de respeito, cuidado e prevenção. 🩵

Prevenir é proteger, em todas as línguas. 🩵

💙🌈 Vamos prevenir os maus- tratos - versão em LGP✋Neste vídeo educativo, as crianças , de forma clara, apelativa e com o necessário cuidado, ficam a conhe...

Ontem assinalou-se o encerramento do Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância. 💙Para marcar esta data, a CPCJ de Maf...
01/05/2026

Ontem assinalou-se o encerramento do Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância. 💙

Para marcar esta data, a CPCJ de Mafra promoveu a realização de um laço humano, reunindo elementos da Modalidade Restrita e Alargada, da GNR e as crianças da Santa Casa da Misericórdia de Mafra e APERCIM.

Um momento simbólico que reforça a importância de proteger, cuidar e dar voz às nossas crianças.

01/04/2026

No âmbito da comemoração do Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, a CPCJ de Mafra, em parceria com o Agrupamento de Escolas da Venda do Pinheiro, apresenta o vídeo “Maltratar não é amar - Vamos saber +”, desenvolvido no âmbito do Projeto “Aprende +”.

Esta iniciativa pretende sensibilizar a comunidade para a importância da proteção das crianças e jovens, promovendo uma cultura de respeito, cuidado e prevenção. 🩵

Prevenir é proteger. 🩵

No dia 16 de fevereiro, a Presidente da CPCJ de Mafra esteve no Posto de Assistência Social da Malveira (.malveira) para...
18/02/2026

No dia 16 de fevereiro, a Presidente da CPCJ de Mafra esteve no Posto de Assistência Social da Malveira (.malveira) para dinamizar uma ação de formação dirigida à equipa técnica.

Agradecemos o convite e a oportunidade de partilha. ✨

24/11/2025
24/11/2025

“Mais Vale Prevenir que Remediar: debate pela proteção das crianças e jovens”

A Junta de Freguesia da Carvoeira esteve ontem presente no encontro “Mais Vale Prevenir que Remediar”, promovido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mafra (CPCJ Mafra), no Auditório Municipal Beatriz Costa.

Foi uma oportunidade enriquecedora para refletir sobre boas práticas e estratégias na proteção de crianças e jovens, abordando temas tão relevantes como a deteção e sinalização de maus-tratos, o combate ao abuso sexual e a valorização do bem-estar dos técnicos que diariamente se dedicam a esta área.

A Junta de Freguesia agradece o convite e felicita a CPCJ Mafra pela organização desta iniciativa, que reforça a importância da prevenção e da cooperação entre entidades na defesa dos direitos das nossas crianças e jovens.

Torne a sua passagem pela Carvoeira positiva.
O ambiente agradece!

24/11/2025
✨ Ainda sobre o Encontro “Mais Vale Prevenir que Remediar”.A Equipa da CPCJ de Mafra agradece a todos os que estiveram c...
24/11/2025

✨ Ainda sobre o Encontro “Mais Vale Prevenir que Remediar”.

A Equipa da CPCJ de Mafra agradece a todos os que estiveram connosco neste espaço de partilha, reflexão e compromisso. 💛🩵

E lembrem-se: cuidem de vocês, para que juntos possamos cuidar das nossas crianças, jovens e famílias. 💫

Endereço

Largo Coronel Brito Gorjão, 4
Mafra
2640-465

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
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