Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial

Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial www.arbitrare.pt Com o recurso a arbitragem, as partes ganham:
FACILIDADE
Os litígios são resolvidos de forma simples e não burocrática.

O ARBITRARE é um centro de arbitragem de caráter institucionalizado, com competência para resolver litígios sobre: Propriedade Industrial, Nomes de Domínios de .PT., Firmas e denominações. O ARBITRARE é um centro de arbitragem de caráter institucionalizado, com competência para resolver litígios sobre:
- Propriedade Industrial (ex:marcas e patentes).
- Nomes de Domínios de .PT.
- Firmas e Denominações. Estes litígios podem estabelecer-se:
- entre particulares
- entre particulares e os organismos competentes para conceder ou recusar registos (o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Fundação para a Computação Científica Nacional e o Instituto dos Registos e Notariado). ONLINE E BILINGUE:
O processo decorre online, evitando deslocações ao ARBITRARE. O processo pode decorrer em duas línguas (português e/ou inglês). RAPIDEZ
Os litígios são resolvidos no prazo máximo de 6 meses, salvo casos de grande complexidade. ESPECIALIZAÇÃO
Os litígios são resolvidos por árbitros de reconhecido mérito, que detêm não apenas conhecimentos jurídicos mas também conhecimentos técnicos altamente especializados. SEGURANÇA E EFICÁCIA
A decisão dos árbitros tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal comum de primeira instância. CUSTOS REDUZIDOS
As custas são mais reduzidas do que as custas num tribunal judicial, variando em função do valor da causa e da complexidade do processo, podendo ainda ser objeto de redução se o litígio for resolvido através de mediação ou sempre que a audiência seja dispensada.

Tem um litígio relacionado com um nome de domínio .pt?Nem todos os conflitos têm de ser resolvidos em tribunal.No ARBITR...
09/09/2026

Tem um litígio relacionado com um nome de domínio .pt?
Nem todos os conflitos têm de ser resolvidos em tribunal.

No ARBITRARE, os litígios relacionados com nomes de domínio .pt podem ser resolvidos através de arbitragem, de forma especializada, célere e eficaz.

Pode recorrer ao ARBITRARE em situações como:

➖ Litígios decorrentes do registo, da recusa de registo ou da remoção de um nome de domínio;

➖ Conflitos entre titulares e interessados num determinado nome de domínio;

➖ Pedidos de indemnização por danos resultantes da utilização indevida de nomes de domínio.

💡 Antes da arbitragem, as partes podem também ponderar recorrer à mediação, procurando uma solução consensual com o apoio de um mediador de conflitos, um terceiro imparcial e independente.

📞 Para mais informações, contacte o Serviço de Informação do ARBITRARE:

☎️ +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional)
📧 [email protected]

Um nome de domínio é um nome de fácil memorização que serve para localizar e identificar computadores na Internet. Sem e...
01/09/2026

Um nome de domínio é um nome de fácil memorização que serve para localizar e identificar computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma enorme sequência de números correspondente ao nosso endereço IP.

No caso do ARBITRARE, o nosso nome de domínio é arbitrare.pt

Ao corresponder ao nome comercial e ao adequar a extensão ao nosso país de origem alcançámos os principais objetivos num nome de domínio: identificação, adequação e notoriedade.

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas com litígios na área dos nomes de domínio use o nosso Serviço de Informação disponível através do e-mail [email protected] ou diretamente no nosso site.

O Serviço de Informação do ARBITRARE é assegurado por juristas especializados nas áreas de competência do Centro e encon...
26/08/2026

O Serviço de Informação do ARBITRARE é assegurado por juristas especializados nas áreas de competência do Centro e encontra-se disponível para prestar esclarecimentos por telefone, através do +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional), ou por e-mail para [email protected]

Este serviço pode prestar informações sobre, entre outras matérias:

➖ Os Regulamentos do Centro;
➖ A arbitragem, a mediação e a adesão a estes meios de resolução alternativa de litígios;
➖ Questões relacionadas com a submissão e tramitação de processos arbitrais;
➖ Outros assuntos enquadrados nas áreas de atuação do ARBITRARE.

As informações disponibilizadas pelo Serviço de Informação têm natureza técnica e administrativa. Sempre que esteja em causa a obtenção de aconselhamento jurídico, recomenda-se a consulta de um Advogado ou de um Agente Oficial da Propriedade Industrial.

Em matéria de propriedade industrial, podem ser submetidos ao ARBITRARE para resolução por tribunal arbitral as seguinte...
19/08/2026

Em matéria de propriedade industrial, podem ser submetidos ao ARBITRARE para resolução por tribunal arbitral as seguintes situações:

➖ As decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial ;
➖ As decisões do INPI relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade, declarações de nulidade e anulações ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial;
➖ Os litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial;
➖ Os litígios civis decorrentes da prática de atos de concorrência desleal;
➖ Pedidos de indemnização civil decorrentes da violação de contratos que versem sobre direitos de propriedade industrial, da violação de direitos de propriedade industrial ou da prática de atos de concorrência desleal;
➖ Os litígios emergentes da invocação de direitos de propriedade industrial, incluindo os procedimentos cautelares, relacionados com medicamentos de referência e medicamentos genéricos, independentemente de estarem em causa patentes de processo, de produto ou de utilização, ou de certificados complementares de proteção.

Para mais informações não hesite em contactar o ARBITRARE.
Pode fazê-lo telefonicamente para o número +351 211 203 100 ou por e-mail para [email protected]

A escolha entre proteção nacional, europeia e/ou internacional deve ser feita de acordo com a estratégia de desenvolvime...
12/08/2026

A escolha entre proteção nacional, europeia e/ou internacional deve ser feita de acordo com a estratégia de desenvolvimento e expansão do seu negócio.

➖ Ao registar a sua marca no INPI, garante proteção a nível nacional.
➖ Ao registar no EUIPO, a proteção passa a vigorar em todos os países da União Europeia.
➖ Através do WIPO, a proteção é internacional, aplicando-se nos países selecionados no pedido.

Antes de avançar com o registo, avalie cuidadosamente qual a opção que melhor se adequa aos seus objetivos.

Sabe porque é tão importante acompanhar o prazo de renovação da sua marca? Descubra a resposta deslizando no post.Uma ma...
05/08/2026

Sabe porque é tão importante acompanhar o prazo de renovação da sua marca? Descubra a resposta deslizando no post.

Uma marca representa muito mais do que a identidade de um negócio. É um ativo valioso e integra o património da empresa, pelo que a sua proteção deve ser assegurada ao longo do tempo.

Manter o registo em vigor implica o cumprimento dos respetivos prazos de renovação. Estar atento a essas obrigações é essencial para garantir a continuidade dos direitos sobre a marca.

Encontram-se abertas as candidaturas ao Mestrado em Mediação, Gestão de Conflitos e Cidadania, promovido pela Universida...
30/07/2026

Encontram-se abertas as candidaturas ao Mestrado em Mediação, Gestão de Conflitos e Cidadania, promovido pela Universidade Lusófona - Centro Universitário do Porto.

Este ciclo de estudos visa proporcionar uma formação especializada na prevenção e resolução de conflitos, dotando os participantes de competências para intervir em diferentes contextos sociais, organizacionais e institucionais, através de abordagens colaborativas e de métodos de resolução alternativa de litígios.

Com uma forte componente interdisciplinar, o mestrado aborda temas relacionados com a mediação, a gestão de conflitos, a cidadania e a promoção de uma cultura de diálogo, preparando profissionais para responder aos desafios atuais nas mais diversas áreas de intervenção.

Esta formação destina-se a licenciados e profissionais que pretendam aprofundar conhecimentos e desenvolver competências na área da mediação e da gestão de conflitos.

Mais informações sobre o plano de estudos, condições de acesso e candidaturas estão disponíveis no site da Universidade Lusófona no seguinte link: https://www.ulusofona.pt/porto/mestrados/mediacao-gestao-de-conflitos-e-cidadania

O registo de uma marca confere ao seu titular um conjunto de direitos exclusivos durante todo o período de vigência do r...
28/07/2026

O registo de uma marca confere ao seu titular um conjunto de direitos exclusivos durante todo o período de vigência do registo, nomeadamente:

➖ Utilizar a marca em campanhas publicitárias, redes sociais, websites ou noutros meios de comunicação.
➖ Aplicar a marca nos produtos ou serviços para os quais foi registada, desde que correspondam às classes abrangidas pelo registo.
➖ Utilizar o símbolo de marca registada.
➖ Adotar as medidas judiciais necessárias contra a utilização indevida da marca por terceiros.
➖ Opor-se ao registo de marcas idênticas ou semelhantes suscetíveis de gerar confusão junto do público.
➖ Licenciar, franchisar, transmitir ou vender a marca.
➖ Reivindicar nomes de domínio ou perfis em redes sociais que utilizem o nome da sua marca.

Os direitos associados ao registo demonstram a importância de proteger um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio.

A sua marca já está registada?

Se pretende registar uma marca em Portugal, o pedido deve ser apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Ind...
24/07/2026

Se pretende registar uma marca em Portugal, o pedido deve ser apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Mas e se o objetivo for obter proteção internacional?

Nesse caso, o pedido de registo pode ser apresentado através do INPI ou diretamente junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO).

Depois de conhecer as diferentes modalidades de proteção, é importante escolher a solução mais adequada às necessidades do seu negócio.

Se ainda tiver dúvidas ou alguma situação de litígio sobre o registo da sua marca, contacte o Serviço de Informação do ARBITRARE através do telefone +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail [email protected]

Se pretende registar uma marca em Portugal, o pedido deve ser apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Ind...
22/07/2026

Se pretende registar uma marca em Portugal, o pedido deve ser apresentado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Mas e se o objetivo for proteger a sua marca em toda a União Europeia?

Nesse caso, deverá apresentar o pedido de registo junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), garantindo proteção da marca nos Estados-Membros da União Europeia.

Se necessitar de esclarecimentos, de mais informações sobre o processo de registo ou se tem algum litígio nesta área, contacte o Serviço de Informação do ARBITRARE através do telefone +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou do e-mail [email protected]

Endereço

Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 19, 5º Piso, Sala D
Lisbon
1070-100

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