Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial

Arbitrare - Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial www.arbitrare.pt Com o recurso a arbitragem, as partes ganham:
FACILIDADE
Os litígios são resolvidos de forma simples e não burocrática.

O ARBITRARE é um centro de arbitragem de caráter institucionalizado, com competência para resolver litígios sobre: Propriedade Industrial, Nomes de Domínios de .PT., Firmas e denominações. O ARBITRARE é um centro de arbitragem de caráter institucionalizado, com competência para resolver litígios sobre:
- Propriedade Industrial (ex:marcas e patentes).
- Nomes de Domínios de .PT.
- Firmas e Denomina

ções. Estes litígios podem estabelecer-se:
- entre particulares
- entre particulares e os organismos competentes para conceder ou recusar registos (o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a Fundação para a Computação Científica Nacional e o Instituto dos Registos e Notariado). ONLINE E BILINGUE:
O processo decorre online, evitando deslocações ao ARBITRARE. O processo pode decorrer em duas línguas (português e/ou inglês). RAPIDEZ
Os litígios são resolvidos no prazo máximo de 6 meses, salvo casos de grande complexidade. ESPECIALIZAÇÃO
Os litígios são resolvidos por árbitros de reconhecido mérito, que detêm não apenas conhecimentos jurídicos mas também conhecimentos técnicos altamente especializados. SEGURANÇA E EFICÁCIA
A decisão dos árbitros tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal comum de primeira instância. CUSTOS REDUZIDOS
As custas são mais reduzidas do que as custas num tribunal judicial, variando em função do valor da causa e da complexidade do processo, podendo ainda ser objeto de redução se o litígio for resolvido através de mediação ou sempre que a audiência seja dispensada.

Estão abertas as inscrições para o Curso de Verão 2026, uma iniciativa promovida pela Associação Portuguesa de Direito I...
16/06/2026

Estão abertas as inscrições para o Curso de Verão 2026, uma iniciativa promovida pela Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI) em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Subordinado ao tema “Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2026”, o curso decorrerá entre os dias 13 e 17 de julho, em formato 100% online, através da plataforma Zoom, e em horário pós-laboral, entre as 16h30 e as 19h15.

A coordenação científica está a cargo dos Professores Doutores Dário Moura Vicente e João de Oliveira Geraldes, reunindo especialistas de reconhecido mérito para debater alguns dos temas mais relevantes da atualidade no domínio da Propriedade Intelectual e do Direito da Sociedade da Informação.

Entre os assuntos em destaque estarão o impacto da Inteligência Artificial Generativa, a Estratégia Europeia para os Dados e o novo regime europeu aplicável aos Desenhos ou Modelos da União Europeia, entre outros desafios jurídicos emergentes.

Esta iniciativa constitui uma oportunidade para profissionais, académicos e estudantes aprofundarem conhecimentos sobre as mais recentes evoluções legislativas e tecnológicas que marcam o panorama da Propriedade Intelectual.

Mais informações e inscrições disponíveis nos canais oficiais da APDI e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

É um erro comum acreditar que a abertura de atividade e a obtenção de um NIF/NIPC garantem, por si só, a titularidade de...
12/06/2026

É um erro comum acreditar que a abertura de atividade e a obtenção de um NIF/NIPC garantem, por si só, a titularidade de um nome ou logótipo. Na verdade, a propriedade e o direito exclusivo de utilização de um sinal apenas se adquirem através do registo oficial do mesmo enquanto marca junto das entidades competentes.

Mais do que uma formalidade, o registo transforma o seu sinal distintivo num ativo comercial com valor próprio, que pode inclusive ser transacionado no futuro. Sem este passo, a sua marca permanece desprotegida.

Não facilite: registe a sua marca!

Celebramos hoje a língua, a cultura e a união que define Portugal, dentro e fora de portas.No ARBITRARE, acreditamos que...
10/06/2026

Celebramos hoje a língua, a cultura e a união que define Portugal, dentro e fora de portas.

No ARBITRARE, acreditamos que uma identidade forte se constrói também com diálogo e justiça célere. Ao homenagearmos todos os portugueses e comunidades, reafirmamos o nosso compromisso em ser o elo que resolve conflitos e aproxima os cidadãos de um Portugal mais justo e equilibrado.

Votos de um excelente Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas!

A simples utilização de um determinado sinal no âmbito de um negócio nas redes sociais e/ou num site, não confere qualqu...
05/06/2026

A simples utilização de um determinado sinal no âmbito de um negócio nas redes sociais e/ou num site, não confere qualquer direito sobre esse nome ou sinal, existindo um real risco dessa utilização poder vir a ser inclusive interditada.

Daí a importância desta informação: um sinal só está protegido, conferindo direitos reais ao titular do mesmo, quando se encontra efetivamente registado como marca junto das entidades competentes para o efeito.

Sendo estas entidades, e as suas competências, as seguintes:
INPI | para registar uma marca a nível nacional
EUIPO | .europa.eu para registo de marca a nível da UE
WIPO | .int para um registo de uma marca internacional

Já tem a sua marca registada?

Sabia que o IRN também está vinculado ao ARBITRARE?A vinculação deste Instituto Público representa uma garantia acrescid...
03/06/2026

Sabia que o IRN também está vinculado ao ARBITRARE?

A vinculação deste Instituto Público representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão proferida pelo mesmo, têm a segurança de que o litígio será resolvido por um tribunal arbitral.

Para esclarecimento de dúvidas use o nosso Serviço de Informação disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede nacional), ou através do e-mail [email protected]

Na publicação de hoje fique a conhecer os litígios em matéria de firmas e denominações que podem ser resolvidos por um T...
28/05/2026

Na publicação de hoje fique a conhecer os litígios em matéria de firmas e denominações que podem ser resolvidos por um Tribunal Arbitral constituído sob a égide do ARBITRARE.

Se necessitar de mais alguma informação contacte o nosso Serviço de Informação disponível via telefone através do +351 211 203 100 (custo de chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para [email protected]

Sabia que o .PT é uma entidade vinculada à jurisdição do ARBITRARE para a composição de todo e qualquer litígio que tenh...
26/05/2026

Sabia que o .PT é uma entidade vinculada à jurisdição do ARBITRARE para a composição de todo e qualquer litígio que tenha por objeto matérias relativas a nomes de domínio?

Essa vinculação representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão de remoção ou aceitação do registo de um nome de domínio .PT, têm a segurança de que o .PT aceita resolver o litígio em questão no nosso Centro de Arbitragem.

Para esclarecimento de dúvidas use o nosso Serviço de Informação disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional), ou através do e-mail [email protected]

Fique a conhecer nesta publicação os litígios em matéria de nomes de domínio .PT que podem ser resolvidos por um Tribuna...
21/05/2026

Fique a conhecer nesta publicação os litígios em matéria de nomes de domínio .PT que podem ser resolvidos por um Tribunal Arbitral constituído sob a égide do ARBITRARE.

Se necessitar de mais alguma informação contacte o nosso Serviço de Informação disponível via telefone para +351 211 203 100 (chamada para a rede fixa nacional) ou por e-mail para [email protected]

Sabia que pode optar por resolver um litígio que o oponha ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI PT no n...
19/05/2026

Sabia que pode optar por resolver um litígio que o oponha ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI PT no nosso Centro de Arbitragem?

Com exceção das ações que envolvam matéria criminal e de invalidade (anulação e declaração de nulidade de patentes, de certificados complementares de proteção, de modelos de utilidade e de topografias de produtos semicondutores), pode optar por resolver o litígio que o oponha ao INPI extrajudicialmente, ou seja, à margem dos tradicionais processos judiciais, recorrendo ao ARBITRARE.

A vinculação desse Instituto Público representa uma garantia acrescida para os particulares que, ao recorrerem ao ARBITRARE de uma decisão proferida pelo mesmo, têm a segurança de que o litígio será resolvido por um tribunal arbitral contando com inúmeras vantagens, pois, por norma, a arbitragem é mais rápida e económica que o recurso aos tribunais do Estado.

Já sabe que se tiver dúvidas pode contactar o nosso Serviço de Informação sempre disponível via telefone, através do +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional), ou através do e-mail [email protected]

Se tem um litígio que envolve um direito de propriedade industrial, o ARBITRARE pode ser a solução para a resolução dess...
14/05/2026

Se tem um litígio que envolve um direito de propriedade industrial, o ARBITRARE pode ser a solução para a resolução desse litígio.

Se tiver questões relacionadas com a submissão do litígio ao ARBITRARE não hesite em contactar-nos telefonicamente para o +351 211 203 100 (chamada local para a rede fixa nacional) ou por email para [email protected]

Endereço

Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, 19, 5º Piso, Sala D
Lisbon
1070-100

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