23/03/2015
Serve esta notícia para ilustrar a polémica que tem sido a transferência das Universalidades das Assembleias Distritais para as novas Entidades Recetoras, nos termos da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho.
Nesta data (à beira de se fazer nove meses após publicada a legislação citada) apenas se encontram encerrados oito casos (Braga, Bragança, Castelo Branco, Évora, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu, cujos despachos de transferência foram já publicados na II série do DR) mas, ainda assim, com várias dúvidas formais e até legais por esclarecer.
====
Começamos por constatar o facto de a maioria das Assembleias Distritais não ter deliberado sobre o destino da sua Universalidade.
Depois, de entre as poucas que cumpriram essa obrigação, algumas viram essa hipótese gorada devido à omissão de pronúncia de aceitação atempada por parte da Entidade Recetora (Beja e Lisboa).
Das Assembleias Distritais que comunicaram a sua decisão dentro do prazo estabelecido:
1) Há as que optaram por soluções de duvidoso enquadramento no texto da lei pois não possuindo nenhum serviço aberto ao público há mais de seis anos ainda assim criaram uma associação de municípios de fins específicos só prevista para aquelas situações (Santarém).
2) As que avançaram na integração plena antes de cumpridos todos os requisitos formais transferindo património, Serviços e pessoal para a nova Entidade Recetora vários meses antes de publicado o despacho que dava eficácia externa à decisão (Setúbal).
3) E as que resolveram esperar pelo indispensável aval do Governo para procederem à concretização da deliberação (Porto).
No que se refere ao património predial das Assembleias Distritais que f**aria de fora da definição das suas Universalidades por alegadamente ter sido transferido para o Estado em 1991 e desde então vinha sendo gerido pela Administração Central, o Governo esqueceu-se de cumprir o prazo por si estabelecido e apenas faz publicar o respetivo despacho quatro meses depois de findo o prazo citado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 26/2014, o que torna o ato nulo nos termos do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrados na primeira fase do processo de determinação subsidiária da Entidade Recetora, a maioria das entidades supramunicipais contactadas pelo Governo deliberou aceitar as Universalidades das Assembleias Distritais da sua zona. Hoje (dia 23-03-2015) sabe-se que apenas em dois casos houve recusa expressa, protelando por mais uns meses a angústia quanto ao futuro dos trabalhadores (catorze no seu total) e o impasse sobre o destino do valioso património predial mas, sobretudo, cultural que está aqui em causa (Museus e Bibliotecas) e que parece não interessar aos autarcas:
1) Em Beja, onde apesar do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo ter deliberado aceitar a Universalidade da ADB, a Assembleia Intermunicipal reprovou o Plano e Orçamento que formalizava essa aceitação.
2) Em Lisboa, onde por proposta do Secretariado o Conselho Metropolitano deliberou rejeitar a Universalidade da ADL.
Mas a novela das Assembleias Distritais não se f**a por aqui.
Nesta data, que nos tenhamos apercebido, foram já publicados os despachos de transferência das Universalidades das Assembleias Distritais de Évora e Setúbal (no dia 25 de fevereiro) e de Braga, Bragança, Castelo Branco, Leiria, Porto e Viseu (9 de março).
Estranhamente, trata-se de um texto de poucas palavras, generalista, que apenas identif**a a lei, a Assembleia Distrital e a Entidade Recetora da respetiva Universalidade sem enunciar num único tópico quais são, nomeadamente, os bens imóveis cujo registo predial carece de ser atualizado, condição imprescindível para qualquer conservador efetuar a correspondente alteração sem que subsistam dúvidas na identif**ação dos bens em causa.
É notória a pressa deste Governo em despachar este assunto. Por isso fazem da legislação “letra morta”, perdoam as muitas irregularidades processuais cometidas pelas autarquias (aliás, quando o próprio Governo não cumpre as regras que moral têm, de facto, para exigir aos outros seja o que for?) e até desculpam faltas de documentos (nomeadamente certidões comprovativas da titularidade do património). O que interessa é arrumar (aparentemente) a questão quanto antes (custe o que custar) e quem vier a seguir que resolva a trapalhada.
A Assembleia Municipal de Coimbra deliberou hoje, por unanimidade, recusar a decisão da Assembleia Distrital no sentido de transferir os seus bens para a Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região