Criado pela Lei n.º 56/79, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é a rede através da qual o Estado assegura o direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição. É constituído pela rede de órgãos e serviços, que, atuando de forma articulada e sob direção unificada, gestão descentralizada e democrática, visam a prestação de cuidados globais de saúde a toda a população. De acordo com o Estatuto do
SNS (Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro), o SNS é um conjunto ordenado e hierarquizado de instituições e de serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde, funcionando sob a superintendência ou a tutela do Ministro da Saúde. O acesso ao SNS é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social. É também garantido aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam ou se encontrem em Portugal. Ao direito à proteção da saúde assegurado pelo SNS corresponde o dever, que a todos incumbe, de a defender e promover, nos termos da Constituição. O SNS envolve todos os cuidados integrados de saúde, compreendendo a promoção e vigilância da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e tratamento dos doentes e a reabilitação médica e social. Integram o Serviço Nacional de Saúde todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente: os agrupamentos de centros de saúde; os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação; e as unidades locais de saúde. O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica.