foi criado pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, no âmbito tutelar do então Ministro do Trabalho e da Solidariedade, com o objectivo de assegurar, ao nível nacional, a gestão, a coordenação e o controlo financeiro das intervenções apoiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), integrando os diferentes órgãos de decisão e acompanhamento que suportavam a execução do Quadro Comunitário de Apoio
III, tendo sido responsabilizado ainda, por efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro, pela conclusão e encerramento dos anteriores períodos de programação na vertente FSE. Para o período de 2007-2013, na decorrência do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) o IGFSE, I.P. assegura a continuidade do financiamento do FSE às políticas de desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal, na qualidade de autoridade de certif**ação e de pagamento e de organismo responsável pela gestão nacional do FSE.