26/06/2026
𝗖𝗢𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗔𝗗𝗢 𝗖𝗥𝗟𝗜𝗦𝗕𝗢𝗔
𝗖𝗼𝗻𝘀𝗲𝗹𝗵𝗼 𝗥𝗲𝗴𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗟𝗶𝘀𝗯𝗼𝗮 𝗱𝗮 𝗢𝗿𝗱𝗲𝗺 𝗱𝗼𝘀 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗮𝗽𝗲𝗹𝗮 𝗮𝗼 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗿𝗲𝗾𝘂𝗲𝗿𝗲𝗿 𝗮 𝗳𝗶𝘀𝗰𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗮 𝗮𝗹𝘁𝗲𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗮𝗼 𝗖𝗼́𝗱𝗶𝗴𝗼 𝗱𝗲 𝗣𝗿𝗼𝗰𝗲𝘀𝘀𝗼 𝗣𝗲𝗻𝗮𝗹.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados manifesta a sua profunda preocupação com as alterações ao Código de Processo Penal e ao Regulamento das Custas Processuais, aprovadas pela Assembleia da República, em 12.06.2026, em particular com a introdução do novo artigo 521.º-A, que prevê a aplicação de multas até 10.200 euros ao arguido, ao assistente, à parte civil e à pessoa afetada, pela prática de atos considerados “manifestamente infundados”.
O Conselho Regional de Lisboa não defende nem relativiza a utilização abusiva dos mecanismos processuais. O abuso, quando concretamente verificado, deve ser prevenido e sancionado, até em termos disciplinares.
Contudo, uma coisa é reprimir comportamentos abusivos, outra, distinta, é criar um regime sancionatório que desencoraje ou condicione o exercício pleno dos direitos processuais constitucionalmente garantidos, quer sejam os arguidos, quer sejam as vítimas.
As normas agora aprovadas suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, designadamente à luz dos artigos 2.º, 18.º, 20.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa, por poderem comprometer o acesso ao direito, as garantias de defesa, a proporcionalidade das restrições aos direitos fundamentais e os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Por esse motivo, o Conselho Regional de Lisboa reitera o apelo já formulado pelo seu Presidente na Sessão Solene do Centenário da Ordem dos Advogados e informa que solicitou, com caráter de urgência, uma audiência ao Senhor Presidente da República para expor a necessidade de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade deste diploma.
Uma justiça mais célere constitui um objetivo que todos partilhamos. Mas a celeridade não pode ser alcançada à custa da limitação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Defender as garantias de defesa não é proteger interesses corporativos. É proteger todos os cidadãos e preservar o Estado de Direito democrático.
Lisboa, 26 de junho de 2026
𝘛𝘦𝘭𝘮𝘰 𝘎𝘶𝘦𝘳𝘳𝘦𝘪𝘳𝘰 𝘚𝘦𝘮𝘪𝘢̃𝘰
𝗣𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘀𝗲𝗹𝗵𝗼 𝗥𝗲𝗴𝗶𝗼𝗻𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗟𝗶𝘀𝗯𝗼𝗮 𝗱𝗮 𝗢𝗿𝗱𝗲𝗺 𝗱𝗼𝘀 𝗔𝗱𝘃𝗼𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀
🔗 Leia o comunicado em https://crlisboa.org/wp/2026/06/comunicado-alteracao-ao-codigo-de-processo-penal-a-celeridade-da-justica-nao-pode-ser-alcancada-a-custa-dos-direitos-fundamentais-dos-cidadaos/