“Constituem atribuições da Ordem dos Advogados defender o Estado de Direito e os direitos liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça”, e bem assim, “Assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição (art.º 3º do E.O.A.) O Advogado está vinculado, directamente perante a comunidade (art.º 85º do E.O.A.) e indirectamente pela decorrência da colaboração devida
à Ordem dos Advogados nesta matéria (art.º 86º, do E.O.A.) O constitucionalmente reconhecido interesse público da Advocacia, acarreta especial significado de valores como a responsabilidade, credibilidade, qualidade e honorabilidade. O Conselho Distrital de Lisboa, atentas as suas competências, tem de estar especialmente atento, colaborante e pró activo, na defesa e concretização de tais valores, quer através de acções de formação inicial e contínua, quer na disponibilização de serviços e utilização de ferramentas de fácil acesso que acompanhem as necessidades dos advogados, bem como, as redes sociais, sendo que a presente página pretende contribuir para tal desiderato. A aprendizagem e a consolidação de conhecimentos são pedra de toque de uma Advocacia Digna, Qualificada e Respeitada. Manter elevados padrões de qualidade permite a confiança pública na Advocacia.