19/04/2016
Estimados amigos,
Aproxima-se a altura de preenchermos o nosso IRS.
Todos os anos os sujeitos passivos podem atribuir uma quota equivalente a 0.5% do imposto liquidado, nos termos do n.º 6 do art. 32º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, a uma IPSS, Instituição Particular de Solidariedade Social, que é o caso da Associação Famílias de Hoje.
Propomos, deste modo, que considere a Associação como entidade beneficiária do IRS consignado.
Para o efeito, deve preencher o anexo H (quadro 9) da sua declaração fiscal, assinalando o quadrado respetivo a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), indicando o NIPC 508666341.