Nacionalidade e Registo Civil

Nacionalidade e Registo Civil Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Nacionalidade e Registo Civil, Public & Government Service, Avenida Infante Santo, 42, Lisbon.

Esta página destina-se a prestar informações e esclarecimentos aos utentes da rede consular portuguesa sobre matérias de Nacionalidade (portuguesa) e Registo Civil, no âmbito das atribuições da DGACCP/MNE.

Registo de Nascimento Online Já é possível o registo civil online de crianças, filhos de cidadão português, nascidas em ...
12/11/2021

Registo de Nascimento Online

Já é possível o registo civil online de crianças, filhos de cidadão português, nascidas em qualquer país da União Europeia ou no Reino Unido.

Este registo é atributivo de nacionalidade portuguesa, está disponível para registos de nascimento de menores até 1 ano de idade, e pode ser solicitado nos casos em que apenas um dos progenitores é português, desde que ambos sejam detentores de chave móvel digital, podendo ser consultada informação adicional em: https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-e-usar-a-chave-movel-digital .

Pode ser pedido por qualquer um dos progenitores, sejam ou não casados entre si, de forma gratuita, sem terem de se deslocar a um posto consular.

O acesso ao serviço é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação;

Quando o assento de nascimento for integrado pela Conservatória dos Registos Centrais, a respetiva certidão será enviada aos progenitores por email e o original seguirá por correio (para o endereço indicado no formulário do pedido);

O pedido de registo civil online relativo a nascimentos ocorridos em países cujos documentos sejam emitidos em língua que não o inglês, francês e espanhol, atendem à especificidade que:
• a certidão do registo local deve ser acompanhada de tradução certificada para português; ou
• poderá ser dispensada a tradução se a certidão vier acompanhada do formulário multilingue emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho de 06.07.2016.

Para mais informações, favor consultar: https://irn.justica.gov.pt/Pedir-online-o-registo-de-nascimento-e-a-nacionalidade

Atentamente
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

Respostas às dúvidas sobre o Registo online do nascimento e o pedido de nacionalidade para cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

30/08/2021

Nacionalidade para descendentes de portugueses (bisnetos, trinetos, tetranetos, ….):

O art.º 6º n.º 6 da Lei da Nacionalidade estabelece que o Governo de Portugal pode conceder a naturalização, aos indivíduos que, não sendo apátridas, forem havidos como descendentes de portugueses originários, mesmo que não residam em Portugal e sem necessidade de conhecimento da língua portuguesa, desde que:
- sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e
- não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

A apreciação destes pedidos é da exclusiva competência da Conservatória de Registos Centrais, pelo que os assentos de nascimento relativos a estes pedidos não podem ser lavrados por postos consulares portugueses.
O requerimento deve ser redigido em língua portuguesa, utilizando o Mod 6.6 do Instituto de Registos e Notariado, IP (que irá receber no seu email após proceder ao pagamento online dos emolumentos devidos a essa entidade pelo processamento do seu pedido) e instruído com:
- Certidão do registo de nascimento estrangeiro do(a) requerente, se possível, de cópia integral, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se estiver escrita em língua estrangeira.
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade do(a) requerente, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. (O(a) interessado(a) está dispensado(a) de apresentar o certificado do registo criminal do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O(a) interessado(a) está também dispensado(a) de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos serviços.)
- Certidões dos registos de nascimento dos ascendentes (pais, avós, bisavós, ....) do(a) requerente, se possível, de cópia integral e emitidas por fotocópia. (Os assentos de nascimento dos ascendentes com nacionalidade portuguesa podem ser solicitados em posto consular português). Na falta destas certidões, a prova deste requisito pode ser feita por outros meios que o Ministro da Justiça considere adequados.

Para o(a) requerente ter direito à nacionalidade portuguesa por esta via, a filiação do(a) requerente e a filiação do(a) progenitor(a) relativamente ao ascendente português tem de se poder considerar preenchida tendo em conta o estabelecido pela lei civil portuguesa à data em que cada um nasceu.
P. ex. R nasceu em 01/10/1980, filho de C (homem), de nacionalidade estrangeira, nascido em 25/06/1954, filho de B (mulher), de nacionalidade estrangeira, nascida em 18/03/1932, filha de A (homem) de nacionalidade portuguesa.
A filiação de R em relação a C, de C em relação a B e de B em relação a A têm, todas, de se poder considerar como estabelecidas, antes de cada um deles ter atingido a maioridade, tendo em conta o disposto pela lei civil portuguesa em vigor, respetivamente, em 01/01/1980, em 25/06/1950 e em 18/03/1932.

O tema “estabelecimento da filiação” será desenvolvido nos posts seguintes.

Atentamente,
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consular

21/08/2021

Atualmente é atribuída a neto(a) de cidadão(ã) português(a) nascido(a) no estrangeiro a nacionalidade portuguesa originária, ou seja, cujos efeitos retroagem à data do nascimento do(a) neto(a). A apreciação destes pedidos é da exclusiva competência da Conservatória de Registos Centrais, pelo que os assentos de nascimento atributivos da nacionalidade portuguesa não podem ser lavrados por postos consulares portugueses.

De acordo com o art.º 1º n.º 1 al. d) da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro) o(a) neto(a) de cidadão(ã) português(a) nascido(a) no estrangeiro pode pedir a atribuição da nacionalidade se declarar que quer ser português e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional, considerando-se que essa ligação existe quando o(a) interessado(a) comprove conhecimento suficiente da língua portuguesa e desde que não tenha sido condenado(a) a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, nem constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

Nos termos do art.º 25 º do Regulamento da Nacionalidade (DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro) presume-se existir o conhecimento da língua portuguesa quando o(a) interessado(a) seja natural e nacional de país que tenha o português como língua oficial há pelo menos 10 anos e que resida em Portugal, independentemente do título, há pelo menos 5 anos. Nos demais casos o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:
a) Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;
c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo;
d) Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho.
e) Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua.
f) Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.

Assim, caso o(a) progenitor(a) da pessoa interessada em obter a nacionalidade [o(a) filho(a) do(a) avô(ó) português(a)] ainda seja vivo(a) poderá ser mais fácil este(a) pedir primeiro a atribuição da nacionalidade, enquanto filho(a) de português e depois o(a) interessado(a) – atual neto(a) – pedir também na mesma qualidade de filho(a) de português(a). Os pedidos de nacionalidade de filho(a)s de portugueses(as) nascidos no estrangeiro podem ser efetuados junto de um posto consular português e apenas estão dependentes da prova de filiação relativamente ao(à) progenitor(a) português(a) estabelecida durante a menoridade do(a) interessado(a) e da declaração de vontade prestada perante o competente funcionário consular.
Atentamente,

16/08/2021

A nacionalidade atribuída a filho(a) de cidadão(ã) português(a) nascido(a) no estrangeiro é originária, pelo que após ser lavrado o respetivo assento de nascimento essa nacionalidade irá produzir efeitos (retroativamente) desde o dia em que a pessoa nasceu.
Isso implica que o assento de nascimento é lavrado com os dados relativos a essa pessoa à data do seu nascimento, ainda que atualmente o seu nome, género, estado civil, …. seja diferente, em consequência de atos ou requerimentos do(a) titular.

Para a instrução de pedido de nacionalidade em que, p. ex., o nome do(a) requerente é diferente no seu assento de nascimento estrangeiro e no respetivo documento de identificação estrangeiro, estes documentos serão suficientes se do assento de nascimento estrangeiro constar averbamento ou menção explicativa do nome (diferente) que consta do documento de identificação.

Caso não conste qualquer averbamento ou menção poderá a Conservatória de Registos Centrais solicitar ao(à) requerente documentos adicionais que expliquem a diferença de nomes observada em ambos os documentos.

Atentamente,
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consular

Documentos comprovativos da ligação efetiva à Comunidade Portuguesa no âmbito dos pedidos de nacionalidade com base em a...
26/07/2021

Documentos comprovativos da ligação efetiva à Comunidade Portuguesa no âmbito dos pedidos de nacionalidade com base em ascendência portuguesa de 2º grau (avós)

A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida imediatamente quando se preencha um dos seguintes requisitos:
a) Residir legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;
b) Residir legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Nos casos em que não esteja preenchido nenhum dos requisitos acima indicados, pode o requerente apresentar documentos comprovativos das situações infra, para fundamentar a ligação efetiva à comunidade portuguesa :
• Residência legal em Portugal (a obter junto do SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras);
• Deslocações regulares a Portugal (apresentando o passaporte com registo das entradas em Portugal);
• Propriedade ou arrendamento de imóvel em Portugal há mais de 3 anos (certidão predial /contrato de arrendamento);
• Ligação a uma comunidade portuguesa no país onde reside;
• Certificado do conhecimento da língua portuguesa (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/66647976/201502270000/66649075/diploma/indice ). O conhecimento da língua portuguesa presume-se existir nos casos em que os requerentes sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.

Esclarece-se que os postos consulares portugueses não podem processar e decidir os pedidos de nacionalidade em causa, pois são da competência exclusiva da Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.

Atentamente,
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consular

Decreto-Lei n.º 237-A/2006 - Artigo 25.º

18/07/2021

Integração no registo civil português de atos realizados nos postos consulares
Atualmente os postos consulares portugueses realizam os atos de registo civil para que têm competência no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC). Isso significa que os assentos de nascimento, de casamento e de óbito lavrados pelos postos consulares ficam, por regra, integrados no ordenamento jurídico português ao fim de poucos dias e que qualquer pessoa pode requerer certidões de nascimento, de casamento e de óbito de cidadãos portugueses no posto consular da sua conveniência que disponha do referido Sistema (SIRIC)
Atentamente,
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

16/07/2021

Forma de Comunicação com a Página “Nacionalidade e Registo Civil”

Informa-se que a comunicação entre esta Página e os seus utilizadores deverá ser efetuada exclusivamente através de mensagens privadas.
Mais se informa que os comentários às publicações não serão objeto de resposta.

Atentamente
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consular

12/07/2021

A lei portuguesa permite a dupla nacionalidade?

Informa-se que a lei portuguesa permite a dupla nacionalidade. Apenas perde a nacionalidade portuguesa quem, sendo nacional de outro Estado, declare que não quer ser português, nos termos do Art. 29º do Regulamento da Lei da Nacionalidade.

Atentamente,
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

Pedido de nacionalidade para filho de pessoa que se naturalizou portuguesa:A naturalização de uma pessoa como portuguesa...
05/07/2021

Pedido de nacionalidade para filho de pessoa que se naturalizou portuguesa:

A naturalização de uma pessoa como portuguesa só produz efeitos a partir da data de deferimento do respetivo pedido e que é indicada no assento de nascimento.

Se o seu filho já era nascido à data da sua naturalização, será visto pela lei portuguesa como filho de um estrangeiro (pois quando nasceu, o progenitor ainda não era português). Neste caso, se o filho ainda for menor de idade, poderá adquirir a nacionalidade portuguesa nos termos do art.º 2º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro). Se o filho já for maior de idade poderá pedir a nacionalidade portuguesa por naturalização, desde que preencha os requisitos previstos em alguma das alíneas do art.º 6º da mesma Lei.
Esclarece-se que os postos consulares portugueses não podem processar nenhum destes pedidos, pois são da competência exclusiva da Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. Se quiser consulte as informações disponíveis em https://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da/ .

Caso o seu filho tenha nascido após a sua naturalização como português(a), poderá requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa enquanto filho de cidadão português, ao abrigo do art.º 1º al. c) da Lei acima referida. Este pedido poderá ser apresentado num posto consular português. Para o efeito poderá agendar um atendimento ou contatar o posto consular através dos contatos disponíveis em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular.

Ressalvamos que os netos de portugueses que se naturalizaram até 03/07/2017 (data a partir da qual a nacionalidade para netos de portugueses passou a ser originária e por atribuição), podem pedir a conversão da sua nacionalidade por naturalização em nacionalidade por atribuição (cujos efeitos retroagem à data do seu nascimento, isto é, são considerados cidadãos portugueses desde que nasceram). Para o efeito, é necessário que comprovem ter uma relação efetiva com a comunidade portuguesa. Estes pedidos também são da competência exclusiva da Conservatória de Registos Centrais, cujas informações estão disponíveis em https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade, não podendo ser processados nos postos consulares portugueses.

Atentamente,
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

Como posso encontrar o assento de nascimento do meu pai/avô português?Se o pai, avô, bisavô, … nasceu em Portugal após m...
30/06/2021

Como posso encontrar o assento de nascimento do meu pai/avô português?

Se o pai, avô, bisavô, … nasceu em Portugal após março de 1911 poderá solicitar a respetiva certidão de nascimento (indicando nome completo, data e local de nascimento e nome dos pais) num posto posto consular português. Os respetivos contatos estão disponíveis em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular .
Se o pai, avô, bisavô, … nasceu em Portugal antes de março de 1911 deverá procurar obter o respetivo registo de batismo. Os livros de registo dos batismos realizados em Portugal até aquela data foram digitalizados pelos Arquivos Distritais e estão disponíveis para consulta pública nos respetivos sites oficiais. Se desejar realizar uma pesquisa para encontrar um registo de batismo poderá seguir as instruções do nosso “passo-a-passo”.

Atentamente,
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa para filho (maior de idade) de cidadão português originário:Informamos ...
24/06/2021

Pedido de atribuição da nacionalidade portuguesa para filho (maior de idade) de cidadão português originário:

Informamos que a atribuição de nacionalidade portuguesa a filho de português, que já seja maior de idade, exige que o interessado comprove que, durante a sua menoridade, houve um ato de constituição da relação de filiação entre ele e o progenitor português.

Mais se informa que, para pessoas nascidas de pai português e mãe estrangeira, a lei portuguesa tem vindo a estabelecer que a paternidade se presume em relação ao marido da mãe. Assim, se para o registo civil português o pai não era casado com a mãe, será considerado filho dele se e quando houver decisão judicial em ação de investigação da paternidade que assim o declare ou se o pai o tiver reconhecido como filho por declaração prestada perante funcionário do registo civil (português ou estrangeiro), em testamento ou escritura pública.

No que respeita à documentação necessária, esclarece-se que, após ter na sua posse:
1) certidão do seu nascimento (que deverá complementar com documento que permita estabelecer a filiação na menoridade, como acima descrito, se nessa certidão não constar que o progenitor português foi o declarante do nascimento);
2) certidão (estrangeira) de nascimento do outro progenitor ou documento de identificação onde constem os seus dados pessoais (nome completo, data de nascimento e nome completo dos pais);
3) certidão de nascimento do seu progenitor português ou os seus dados pessoais (nome completo, data de nascimento e nome completo dos pais).

Poderá agendar um atendimento num posto consular português para efetuar o pedido de nacionalidade portuguesa. Os respetivos contatos estão disponíveis em https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular .

Atentamente,
Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

Rede Consular - Portal das Comunidades Portuguesas, Ministério dos Negócios Estrangeiros

Como posso saber em que estado está o meu pedido de nacionalidade portuguesa?Informamos que os pedidos de nacionalidade ...
17/06/2021

Como posso saber em que estado está o meu pedido de nacionalidade portuguesa?

Informamos que os pedidos de nacionalidade portuguesa, mesmo se apresentados nos postos consulares portugueses, dependem de uma análise e respetivo processamento no registo civil português, a realizar pela Conservatória de Registos Centrais em Lisboa.

Assim, para obter informação sobre o estado do seu pedido de nacionalidade deverá enviar um email para [email protected] a fim de solicitar que lhe seja atribuído o código (de 8 dígitos) para consulta do respetivo processo. Após receber o código, poderá aceder à Plataforma Digital da Justiça em https://nacionalidade.justica.gov.pt/, e aí inserir o código que recebeu. De seguida clicar em “Pesquisar”.

Atentamente,
A Direção de Serviços de Administração e Proteção Consular

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