23/05/2026
A 𝐌𝐄𝐌𝐎́𝐑𝐈𝐀 𝐃𝐎 𝐌𝐄̂𝐒 do Arquivo Municipal de Pombal: um processo de 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚 da 𝐂𝐚𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐝𝐞 𝐍𝐨𝐬𝐬𝐚 𝐒𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐭𝐞𝐫𝐫𝐨, 𝐝𝐚 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨𝐫𝐮𝐦, cuja administração pertenceu aos herdeiros de 𝐒𝐞𝐛𝐚𝐬𝐭𝐢𝐚̃𝐨 𝐉𝐨𝐬𝐞́ 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐫𝐯𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐌𝐞𝐥𝐨.
📜𝐌𝐄𝐌𝐎́𝐑𝐈𝐀 𝐃𝐎 𝐌𝐄̂𝐒
Maio é, em Pombal, o mês dedicado ao Marquês. Trazemos, a esse propósito, um processo de 𝐀𝐮𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚 da 𝐂𝐚𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐝𝐞 𝐍𝐨𝐬𝐬𝐚 𝐒𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐭𝐞𝐫𝐫𝐨, 𝐝𝐚 𝐪𝐮𝐢𝐧𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐒𝐚𝐧𝐭𝐨𝐫𝐮𝐦, cuja administração pertenceu aos herdeiros de 𝐒𝐞𝐛𝐚𝐬𝐭𝐢𝐚̃𝐨 𝐉𝐨𝐬𝐞́ 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐫𝐯𝐚𝐥𝐡𝐨 𝐞 𝐌𝐞𝐥𝐨, visto integrar-se nos bens do morgado de Pombal.
A capela fora instituída por André Mascarenhas Coelho, Fidalgo da Casa Real e procurador em Cortes durante os reinados de D. João IV e D. Afonso VI, e sua esposa, D. Maria de Oliveira, em 1670. Entre os encargos pios fundacionais contavam-se duas missas semanais, celebradas na igreja de S. Martinho de Pombal e nesta capela.
Este processo de autos de conta enquadra-se no controlo exercido pela Administração do Concelho sobre o cumprimento de encargos pios, já no quadro da ordem político-social liberal. Iniciando-se em 1858, dizem respeito ao incumprimento dos encargos que, com o passar dos séculos, haviam aumentado das duas missas semanais, celebradas às sextas e sábados, para celebrações também aos domingos e dias santos, registado entre 1840 e 1862, durante a administração de Manuel José de Carvalho Melo e Daun de Albuquerque Sousa e Lorena, 5º Marquês de Pombal.
Na sequência da citação formal, redige-se um 'instrumento de confissão de dívida, liquidação, amigável composição e obrigação', celebrado entre o marquês e a administração do Hospital de S. José, em Lisboa, que, desde longa data, administrava as capelas vagas, datado de 17 de maio de 1864. As partes concordam no pagamento faseado dos encargos devidos, avaliados em 459.920 réis, cabendo cerca de dois terços ao Hospital de S. José e Misericórdia de Lisboa e o remanescente à Misericórdia de Pombal.
As capelas e morgados haviam, entretanto, sido extintos pela lei de 19 de maio de 1863, depois de compilados no 'registo vincular', extinguindo-se os encargos e obrigações que, ao longo dos séculos, lhes tinham estado associados.
🔎 Consulte o documento na integra:
https://arquivomunicipal.cm-pombal.pt/descriptions/136954