09/09/2026
Incentivo à Natalidade!
🤰 👶 Espera pelo nascimento de uma criança? Neste Dia Nacional da Natalidade, 9 de setembro, o Município de Oliveira do Hospital relembra que tem um 𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗜𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗮̀ 𝗡𝗮𝘁𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲.
👉 As famílias são beneficiadas através da atribuição de um incentivo pelo nascimento de crianças. Saiba como pode ser contemplado pelo Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou através do número 238 605 250.
𝗧𝗼𝗱𝗮𝘀 𝗮𝘀 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗻𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗶𝘀 𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗻𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝗢𝗹𝗶𝘃𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗛𝗼𝘀𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝘁𝗲̂𝗺 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼.
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade é um subsídio trimestral, a pagar a partir do trimestre seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no trimestre seguinte ao que a criança complete 36 meses de idade.
ℹ Concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Oliveira do Hospital, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, tais como: frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
🤰 👶 Espera pelo nascimento de uma criança? Neste Dia Nacional da Natalidade, 9 de setembro, o Município de Oliveira do Hospital relembra que tem um 𝗣𝗿𝗼𝗴𝗿𝗮𝗺𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 𝗱𝗲 𝗜𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗮̀ 𝗡𝗮𝘁𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲.
👉 As famílias são beneficiadas através da atribuição de um incentivo pelo nascimento de crianças. Saiba como pode ser contemplado pelo Programa Municipal de Incentivo à Natalidade, presencialmente, no Balcão Único da Câmara Municipal, ou através do número 238 605 250.
𝗧𝗼𝗱𝗮𝘀 𝗮𝘀 𝗰𝗿𝗶𝗮𝗻𝗰̧𝗮𝘀 𝗻𝗮𝘁𝘂𝗿𝗮𝗶𝘀 𝗲 𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗻𝗼 𝗰𝗼𝗻𝗰𝗲𝗹𝗵𝗼 𝗱𝗲 𝗢𝗹𝗶𝘃𝗲𝗶𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗛𝗼𝘀𝗽𝗶𝘁𝗮𝗹 𝘁𝗲̂𝗺 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼.
O Programa Municipal de Incentivo à Natalidade é um subsídio trimestral, a pagar a partir do trimestre seguinte ao do nascimento da criança e a terminar no trimestre seguinte ao que a criança complete 36 meses de idade.
ℹ Concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área do Município de Oliveira do Hospital, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança, tais como: frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.