07/11/2025
COMUNICADO
Apesar de entendermos que o local próprio para a instalação da Junta da União de Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo é a Assembleia de Freguesia, vemo-nos na obrigação de esclarecer vários equívocos veiculados pela Coligação Partido Socialista/Comunidade com Força, nos seus comunicados conjuntos:
1. Nos termos da Lei das Autarquias Locais, o que cumpre à Assembleia de Freguesia é
eleger 4 vogais para o Executivo, sob proposta do Presidente Eleito, no caso, Sérgio
Salvado. A nomeação para as funções de tesoureiro e secretário é uma competência
exclusiva do Presidente da Junta.
2. Sublinhe-se que a Lei das Autarquias Locais (ou qualquer outra) não dispõe que a
Assembleia nomeie secretários ou tesoureiros, sendo que estes cargos, pela
responsabilidade que acarretam, terão sempre de ser exercidos por eleitos da confiança
do Presidente da Junta, razão pela qual a Lei lhe atribui a ele e só a ele competência para
tal.
3. Mesmo que se compreenda o argumento da “representatividade”, já é incompreensível
que tal representatividade no executivo só possa ser assegurada SE for nomeado
secretário o líder da lista (derrotada) do Partido Socialista. Afinal, o Partido Socialista quer
assegurar a representatividade da lista do PS ou o cargo do líder da lista?
4. Como é óbvio, o Presidente eleito Sérgio Salvado não abdicará de nomear como
tesoureiro e secretário os vogais eleitos na sua lista, quer pelas razões de confiança e
responsabilidade acima apontadas, quer porque foi com estes que elaborou o Programa
que foi sufragado no dia 12 de outubro de 2025.
5. Nas eleições realizadas em Democracia, há apenas 1 Lista vencedora e não 3, como
parece que quer fazer crer a Coligação PS/CF. Foi também por vontade popular que Sérgio
Salvado foi eleito para governar e que as listas do PS, da CF e do CH foram eleitas para
assumir o papel de oposição. Neste ponto, a “representatividade” nas funções não
parece ter importância para a Coligação PS/CF.
6. Importa ainda esclarecer que a solução apresentada pela Coligação PS/CF na primeira
reunião, de integrar os respetivos líderes no executivo, faria com que o 2º eleito da Lista
vencedora ficasse fora desse mesmo executivo. Isto porque, a composição do executivo encontra-se obrigada a cumprir a Lei da Paridade, pelo que, no caso desta União de
Freguesias, obriga a que, pelo menos, 2 membros sejam do s**o feminino. Lei da
Paridade proposta e aprovada pelo Partido Socialista, e que por isso deveria ser do
conhecimento de quem está na política há mais de 20 anos.
7. Fomos eleitos para trabalhar em prol desta União de Freguesias e da sua população e não
para andarmos perdidos em jogos políticos de quem quer agora subverter os resultados
eleitorais, tentando “ganhar na secretaria” (na Assembleia de Freguesia) o que não
ganhou nas urnas. Registamos com desilusão que a Coligação PS/CF fez com que o
Partido Socialista aderisse aos métodos da Comunidade com Força (que tanto criticou)
e que não tenha sucedido o contrário.
8. Estamos, como sempre estivemos, disponíveis para, em conjunto, encontrar uma
solução para a instalação da Junta e que permita iniciar e concretizar o Projeto com que
nos apresentámos a eleições e a que os eleitores da União de Freguesias deram a vitória.
9. No entanto, qualquer solução terá sempre de respeitar os requisitos que enunciámos, pois só assim será tradução fiel daquela que foi a vontade das gentes desta União de Freguesias.
10. Por fim, e para que fique claro desde já, o Presidente eleito não defraudará os habitantes
desta União de Freguesias, e assegura que não ficará refém da Coligação PS/CF.
Trabalhará em gestão, todo o mandato se preciso for, com os vogais do anterior executivo, que mantêm o seu mandato nos termos da Lei, deixando aos eleitores o julgamento futuro da Coligação PS/CF.
União de Freguesias à Frente