12/06/2026
No âmbito das alterações introduzidas na área de Medicina Física e Reabilitação, partilhamos um exemplo prático que permite compreender de forma simples a aplicação das novas regras.
Estas medidas aplicam-se aos beneficiários do SRS-Madeira.
De um modo geral, quando o tratamento é realizado num prestador com acordo com o IASAÚDE, o beneficiário suporta apenas 20%. Já nos prestadores sem acordo, o pagamento é efetuado na totalidade pelo utente, podendo posteriormente ser solicitado o respetivo reembolso.
Saiba mais em iasaude.pt.