Morraceira Figueira da Foz

Morraceira Figueira da Foz “O desenvolvimento sustentável, encontra as necessidades atuais sem comprometer as gerações futuras"

Texto de leitura simples e com conteúdo ainda mais esclarecedor. Contém recomendações; a quinta deve receber tanta atenç...
03/06/2026

Texto de leitura simples e com conteúdo ainda mais esclarecedor.

Contém recomendações; a quinta deve receber tanta atenção quanto as restantes, para que todas sejam bem-sucedidas.

A cheia de fevereiro de 2026 não foi uma surpresa para quem conhece o rio. Foi a consequência previsível de décadas de ilusões, de má manutenção e de construções onde nunca deveriam ter sido feitas. Está na hora de dizer o que a ciência sabe há muito

A propósito dos efluentes produzidos pela Bioadvance e da eventual admissão na rede pública para tratamento...Na atual c...
01/06/2026

A propósito dos efluentes produzidos pela Bioadvance e da eventual admissão na rede pública para tratamento...

Na atual consulta pública em curso, importa não desviar as atenções para o que realmente importa de momento, informar as pessoas sobre os desafios que têm pela frente, numa cidade fragmentada e marcada por um grave problema de sensibilidade ambiental. Vamos então ao escrutínio sobre as descargas de efluentes industriais e o seu tratamento, o qual tem sido amplamente questionada publicamente devido aos materiais poluentes processados pela empresa em questão.

O regulamento do serviço de distribuição e abastecimento de água e recolha, transporte e tratamento de efluentes do concelho da Figueira da Foz surgiu na sequência da privatização das Águas Municipais, aprovado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal em 2004. O artigo 57.º refere as categorias de águas admitidas para tratamento, incluindo as provenientes da atividade industrial. Este documento pode ser alterado por iniciativa das águas da Figueira ou pelo executivo municipal, talvez uma iniciativa popular não seja descabida para o reforço da fiscalização das massas de águas, por sinal com uma classificação nada favorável para a imagem do concelho e sua oferta.

As áreas do concelho com interesse significativo estão na jurisdição da administração central, parte dele já foi entregue a parcerias público privadas, desde serviços estratégicos incluindo áreas como o porto comercial. O caso da Figueira da Foz é particularmente evidente, o território de maior valor económico, turístico, social e ambiental não se encontra no controlo direto dos cidadãos, do município. Os executivos nunca colocaram esta questão no centro do debate público, um tema raramente discutido de forma aberta e clara pelo facto da diferenciação dos critérios ao longo da costa entre os municípios.

Esta falta de debate tem contribuído para que grande parte da população permaneça insuficientemente informada sobre matérias que influenciam diretamente a gestão do território e dos recursos naturais. Promover esta discussão é também trazer ao de cima situações de utilização e ocupação indevida domínio público hídrico que merecem maior escrutínio público, sobretudo quando a própria Lei da Água já foi objeto de sucessivas alterações ao longo das últimas duas décadas, atualmente na sua décima alteração.

Já em 2007 o regulamento foi retificado, incluindo o Anexo I onde constam os valores mínimos e máximos das substâncias nocivas contidas nas águas industriais admitidas na rede pública, conforme se pode verificar na imagem apresentada. Estamos perante as competências e domínio das Águas da Figueira, onde a situação pode ser resolvida no enquadramento legal atualmente em vigor, uma vez que o regulamento do concelho permite a admissão destes resíduos na rede pública, desde que os respetivos valores sejam devidamente controlados e não excedam os limites estabelecidos no Anexo I.

Importa agora e sem desvalorizar a petição em curso nem a proposta de transferência da fábrica para outro local, durante a discussão pública os interessados devem pronunciarem-se sobre garantias de cumprimento das normas de segurança e ambientais, reforço do sistema de filtragem das chaminés de forma a controlar os efluentes atmosféricos e seus odores, uma fiscalização rigorosa e a possibilidade de encerramento compulsivo da fábrica, bem como a revogação do licenciamento, caso venha a ser identificado um perigo iminente de catástrofe ambiental.

Creio ser útil, tendo em conta as matérias primas processadas pela indústria, considerando a sobrelotação das ETAR 's locais, a Bioadvance devia contemplar nas suas instalações uma estação própria de tratamento, incluindo as águas pluviais por se tratar de uma região com bastante pluviosidade. E pela dificuldade de controlo e rastreabilidade é necessário reforçar a fiscalização no acompanhamento da laboração da fábrica e no seus diversos efluentes.

No entanto, com tanta indústria a instalar-se no concelho, onde as ETAR's já se encontram em sobrelotação a trabalhar, a de Vila Verde já nem resíduos se vê pela eficácia da mesma, então provavelmente está na altura do concelho investir neste tipo de infraestruturas, investir numa ETARI evitando que a rede publica suporte atividades industrias.

Nuno Ricardo Marques

Os meandros dos licenciamentos revelam os contornos de um território de elevado interesse ambiental, mas sem qualquer re...
25/05/2026

Os meandros dos licenciamentos revelam os contornos de um território de elevado interesse ambiental, mas sem qualquer regime de proteção que impeça a instalação de qualquer tipo de indústria.

Qualquer interessado, particular ou empresarial, inicia o processo no Siliamb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, através da plataforma eletrônica da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, destinada à parte administrativa e aos procedimentos de licenciamento ambiental dos requerentes. Este procedimento aplica-se, nomeadamente, à instalação e exploração de unidades de fabrico, entre outras atividades que não requerem AIA - Avaliação de Impacte Ambiental.

Ao contrário de outros concelhos, com a extinção do IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a privatização dos portos comerciais (PPP), verificou-se que alguns municípios vieram a requerer para a sua jurisdição, áreas sem utilização portuária.

Na Figueira da Foz, ocorreu o inverso, a área portuária expandiu-se para sul, ganhando terreno, como se pode constatar nas imagens. A delimitação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro, identifica no Anexo IV, as área que abrange no salgado.

Todos os corredores de marinhas de sal dos respetivos viveiros de abastecimento das salinas, incluindo também aquaculturas. Nomeadamente, o viveiro do Mondeguinho, o viveiro do Cerco, que atravessa a meio o viveiro do Norte, o viveiro de São Julião e o viveiro de Dona Maria. Qualquer expansão industrial, portuária nada mais iria provocar uma descaracterização de cerca 25% da área da Ilha da Morraceira.

O processo inicia-se através da plataforma, no âmbito do LUA – Licenciamento Único Ambiental. Onde é feita a consulta a diversas entidades com pareceres vinculativos, incluindo o Município para a análise e avaliação do projeto até à decisão final de emissão do TUA – Título Único Ambiental. Durante este processo, a população não foi vista nem achada a participar no desenvolvimento e implementação do projeto. Tendo apenas tomado conhecimento muito mais tarde. A 6 de março de 2026, foi emitido o título único ambiental n.º TUA - 20230421001236, relativo à empresa Bioadvance Lda.

Na margem norte, mesmo à entrada da Figueira da Foz já se encontra industrializada com empresas de tipologia tipo 1. O porto comercial, de forma discreta e célere construíram infraestruturas que hoje são amplamente passiveis de risco ambiental. Até quando continuarão as pessoas alheias, de certa forma confiantes na arte da política, acreditando que o tempo se encarrega de resolver da melhor maneira.

Visto que a administração do Porto da Figueira da Foz, sob a responsabilidade financeira, entre outras da Administração do Porto de Aveiro e tendo em conta os seus antecedentes na instalação de empresas sem o conhecimento público da população.

Qual o executivo que irá garantir a manutenção do espaço da Ilha da Morraceira e que novas indústrias se instalem na área de expansão da zona industrial da Ilha da Morraceira - Figueira da Foz, que o porto detém sob a sua responsabilidade e, pelos vistos, põe e dispõe!

Até quando os executivos continuarão a desresponsabilizar-se da questão do Salgado, alegando que estas áreas não se enquadram na sua esfera de competências... Desde o Eng. Duarte Silva, passando pelo Dr. João Ataíde e pelo Dr. Carlos Monteiro, a resposta tem sido sempre a mesma. Quero acreditar que não ouvirei idêntica posição por parte do atual responsável, embora continue ainda a aguardar uma resposta.

Todos os concelhos deste país possuem um Plano Diretor Municipal (PDM). Nenhum será perfeito e dificilmente se encontrará um que reúna consenso absoluto. No entanto, é difícil compreender como um território de reconhecida importância económica, ambiental e social continua privado de um enquadramento adequado, não por ausência de instrumentos legais mas pela falta de vontade dos decisores em aplicar e fazer cumprir a lei. Mais grave ainda é quando essa inação conduz ao incumprimento de diretivas europeias, nomeadamente da diretiva quadro da água.

Perante este cenário, o silêncio institucional e a constante transferência de responsabilidades para administração central apenas reforçam a percepção do desinteresse do ordenamento do estuário do Mondego em falta vai para 20 anos.

NNuno Ricardo Marques

16/04/2026
06/03/2026

Não é a falta de iniciativa que trava o desenvolvimento, mas a ausência de condições estruturais que o próprio estado tem permitido que persistam, comprometendo quem pretende tornar novamente a história economicamente viável.

Tempestade Kristin, Janeiro de 2026, a quebrada na filmagem continua por reparar.

Consulta Pública — Asfalcentro, Comercio de Asfaltos, SAEstuário e Morraceira / indústrias de risco ambiental na Figueir...
03/08/2025

Consulta Pública — Asfalcentro, Comercio de Asfaltos, SA

Estuário e Morraceira / indústrias de risco ambiental na Figueira da Foz as quais se encontram abrangidas pelo
regime de prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, que exclui a realização de estudos de impacto ambiental.

Apresento este contributo no âmbito da atual consulta pública em curso, com o objetivo de alertar para a grave situação ambiental que se vive na zona do estuário e baixo Mondego, Figueira da Foz, e para a total ausência de mecanismos legais que promovam a conservação e a proteção deste território único em valor ecológico, social e económico.

1. Ausência de classificação ambiental para a conservação e preservação do território.

O estuário do Mondego, Morraceira Figueira da Foz não possui qualquer classificação ambiental que promova a preservação da sua fauna, flora e das atividades económicas tradicionais que ali se desenvolvem, atualmente sem expressão mas com um potencial extraordinário em atividades ligadas as culturas marinhas, atualmente designadas de economia emergente. A ausência de regulamentação deixa o território vulnerável, sem qualquer instrumento legal que assegure a sua proteção ou que imponha restrições à instalação de atividades industriais de risco elevado.

É importante destacar que grande parte da sociedade encara erradamente estes espaços como "naturais", quando na verdade são paisagens moldadas e mantidas pelo ser humano ao longo de séculos, através de práticas económicas, extrativas artesanais como a salinicultura, a aquacultura extensiva e outras atividades lagunares como a apanha do junco, atividade extinta desde os anos 80. Práticas agrícolas que criam, promovem e dão continuidade a manutenção das salinas com elevado valor ecológico, incluindo áreas de nidificação e rotas migratórias de aves entre outras espécies locais e residentes anualmente.

O mundo científico tem vindo a reconhecer, de forma consensual, a importância ambiental destes espaços enquanto habitat, áreas de alimentação e nidificação, mas não têm reconhecido a importância das atividades autóctones das quais deram a origem da construção há séculos das salinas e que promovem um perfeito equilíbrio entre presença humana e conservação, preservação ambiental.

Adicionalmente, importa referir que o estuário do Mondego, onde se insere a zona das salinas tradicionais do salgado da Figueira da Foz, é reconhecido internacionalmente e encontra-se classificado como zona húmida de importância internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar. Contudo, desde a sua designação como sítio Ramsar, nunca foram implementados mecanismos legais de proteção interna capazes de garantir a conservação efetiva do território e o cumprimento dos princípios subjacentes à convenção.

2. Perigo Real: Indústrias perigosas sem avaliação ambiental adequada, incluindo novas indústrias/tecnologias que permitem a laboração e recolha de dados para avaliação ambiental para o seu licenciamento.

Na ausência de uma figura legal de proteção ambiental, foi possível a instalação de empresas com perfil altamente poluidor junto ao estuário, nomeadamente no braço norte do Mondego, em zona de jurisdição do porto comercial de Aveiro com aprovação de parecer municipal por arrasta. Trata-se de uma área extremamente sensível, cuja contaminação teria impacto direto em toda a bacia hidrográfica do Mondego e nos sistemas ecológicos dependentes dela incluindo a zona costeira, praias, bancos de pesca.

Os relatórios de perigosidade e riscos apresentados no âmbito da consulta pública é, neste aspeto, claramente insuficiente. Embora reconheça acidentes anteriores com este tipo de indústria, nomeadamente danos físicos, mortes de pessoas, destruição de aglomerados habitacionais e em infraestruturas públicas, mas não apresenta qualquer avaliação ou contabilização dos produtos químicos envolvidos, nem projeta consequências ambientais da mesma ocorrência no meio marinho. O foco do relatório é limitado, ignorando totalmente os impactos ecológicos e sociais que um acidente poderia provocar. Infraestruturas construídas e que laborou desde 2010 a 2012, ano da sua última movimentação. Desde então a sua atividade esteve parada até aos dias de hojel. O concessionário Asfalcentro S.A, sem utilização do espaço, conseguiram conjunto com a direção do porto comercial a manter a concessão com a obrigação de movimentação mínima de graneis líquidos em vez de porem termo as infraestruturas que vieram dar o mote de construção da Bioadvance S.A com um consenso geral de todas as entidades inclusive dos serviços técnicos municipais.

3. Responsabilidade política e civil.

Durante mais de duas décadas, que me lembre desde sempre não foi tomada qualquer iniciativa consistente por parte da câmara municipal da Figueira da Foz ou das entidades responsáveis, nomeadamente a APA e ICNF, entidades sob a tutela do governo. Esta ausência de ação conjunta permitiu a instalação de empresas com elevado risco ambiental em zonas ecologicamente sensíveis, sem as devidas restrições nem a implementação de mecanismos de proteção eficazes, onde as descargas de efluentes e não tratamento de esgotos impedem atribuição de classificações das águas favoráveis ao desenvolvimento de culturas marinhas, mas, ao contrário das análises costeiras. Estás não têm tido a mesma atenção, preocupações por parte do município devido à época balnear onde podemos concluir que existem sectores económicos poluidores entre outros como o turismo balnear que têm desenvolvido em detrimento de outras atividades em pousio como as culturas marinhas, atividades económicas emergentes.

É esta falta de mecanismos de proteção ambiental que está na origem da situação atual: a presença de indústrias poluidoras com grandes riscos de acidentes ambientais num território ecologicamente sensível e economicamente e socialmente valioso. Se esses mecanismos existissem, este problema não estaria agora em discussão pública, e garantidamente num futuro com perda de qualidade de vida e preocupações constantes com infraestruturas que não deviam de existir, à entrada da cidade.

4. Papel da sociedade civil e da Câmara Municipal.

É fundamental reconhecer que a ausência de mecanismos legais de proteção ambiental está na origem de toda esta situação. Durante mais de duas décadas, desde sempre nenhum executivo municipal, institutos estatais incluindo associações de utilidade pública e sem fins lucrativos não apresentaram qualquer projeto com retorno, todos eles com financiamento público. Após análise de trabalhos apresentados nos últimos anos, décadas nada mais posso assegurar uma distorção da realidade em cada projeto idealizado para o ordenamento e desenvolvimento do salgado devido ao desconhecimento onde todos os projetos se encontram na gaveta e por lá espero que se mantenham. A estratégica de iniciar um processo de classificação e proteção ambiental do estuário da Morraceira requer coragem pelas suas excelências, trazer a discussão pública o decreto régio de 1864 até aos dias de hoje de forma a dar a conhecer, a sociedade perceber o conflito de interesses do estado sobre zonas de domínio público hídrico de direito privado, incluindo questões de ordenamento e construções desenfreadas em zonas hídricas ao longo da zona costeira de Portugal onde após o 25 de Abril de 1975, estás construções foram aparecendo mas excluídas do processo de reconhecimento de propriedade privada, procedendo ao mecanismo legal de usocampeão proibido em território de domínio público hídrico.

A falta de iniciativa e sensibilidade ambiental que temos assistido aos dias de hoje permitiu a instalação de empresas, industriais com elevado potencial poluidor em áreas sensíveis do ponto de vista ecológico.

Se existissem instrumentos legais de proteção, como reservas naturais, zonas de proteção especial ou planos de ordenamento ecológico, estas indústrias não teriam sido licenciadas nos moldes atuais, ou sequer autorizadas a se instalarem em zonas tão vulneráveis ambientalmente.

A responsabilidade por esta falha é política e coletiva entre todos executivos, parte da sociedade civil, incluindo todos que se dizem proprietários, a qual deve ser assumida publicamente e politicamente enfrentada com medidas concretas. Continuar a ignorar a urgência de criar um enquadramento legal de proteção ambiental é perpetuar o risco de desastres ecológicos, prejuízos sociais e perda de património natural ao longo do tempo.

Neste sentido, a sociedade civil deve pressionar as entidades competentes a agir, e a Câmara Municipal da Figueira da Foz deve assumir publicamente a sua posição: irá continuar a negligenciar os problemas recorrentes na Morraceira, ou tomará a dianteira na sua defesa e valorização? Esta resposta é decisiva para o futuro da região, já chega de esconderem-se por trás de entidades públicas da responsabilidade da administração central, alegando que não temos jurisdição quando somos nós, Figueirenses que vivemos cá.

5. Apelo à Ação: criação de enquadramento legal, responsabilização e medidas de mitigação às indústrias poluidoras.

-Face ao exposto, a criação urgente de um enquadramento legal de proteção ambiental para o estuário da Morraceira; nada mais que um apelo ao estado português cumpra a lei e termina de uma vez por todas a guerra, o conflito de interesses do estado com os privados por erros de funcionários públicos e político transitários.
-Implementação de medidas de mitigação imediatas, que responsabilizem empresas com histórico de acidentes e poluição contínua, e que prevejam compensações financeiras para a recuperação ambiental em caso de catástrofe e o encerramento compulsivo com a retirada da mesma atividade, extinguindo-a.
-Avaliação rigorosa e pública dos riscos ambientais associados à presença de produtos químicos nas instalações industriais existentes;
-Mobilização da sociedade civil e das organizações locais, sejam elas empresariais ou associativas sem fins lucrativos devem de exigir das entidades competentes o cumprimento da lei, uma atuação decisiva e transparente sobre o reconhecimento e valorização das atividades económicas sustentáveis entre outras a implementar que se enquadrem. Das quais garantem, há séculos, a manutenção dos ecossistemas existentes em zonas húmidas, costeiras e interiores como o salgado da Morraceira.

Esta consulta pública deve servir não apenas para reagir a uma ameaça, mas para iniciar um processo de transformação e proteção duradoura de um território com importância nacional, europeia e internacional. A criação de mecanismos de proteção ambiental é a única forma de garantir que desastres futuros sejam evitados e que o legado ecológico e cultural do salgado da Figueira da Foz seja verdadeiramente preservado dando continuidade à sua história, tornando-a novamente economicamente viável.

"De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para Consulta Pública por um período de 15 dias úteis, de 22 de julho a 11 de agosto de 2025, no Portal Participa.

Nuno Ricardo Marques

O portal oficial que disponibiliza toda a informação relevante sobre os processos sujeitos a consulta pública.

10/03/2025

𝗡𝗼𝘀 𝘀𝗼𝗻𝗵𝗼𝘀 𝗰𝗼𝗺𝗲𝗰̧𝗮𝗺 𝗮𝘀 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗼𝗻𝘀𝗮𝗯𝗶𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲𝘀. (𝗪𝗶𝗹𝗹𝗶𝗮𝗺 𝗕𝘂𝘁𝗹𝗲𝗿 𝗬𝗲𝗮𝘁𝘀)

Inauguração de Investigação de Correntes Marítimas e Movimento de Areias e Alterações Climáticas

09/03/2025

Bom dia 💛💚🦩🦩

📸 Amigos do Vale do Pranto

01/03/2025

Vídeo promocional das obras de enrocamento do leito do rio mondego, tendo a finalidade de trazer à tona a discussão de uma intervenção idêntica no braço Sul.

Oportuno refletir sobre a viabilidade de uma intervenção semelhante a sul, o assoreamento do leito causa inúmeros de impactos negativos. A redução da circulação da água provoca o aumento da temperatura das massas de água, afetando espécies mais sensíveis, prejudicando o equilíbrio do ecossistema. Além disso, a estagnação das águas tem favorecido o crescimento de algas e outras plantas aquáticas que acabam por cobrir a superfície do rio, prejudicando a biodiversidade marinha.

Com a acumulação de sedimentos, a navegação tornou-se cada vez mais difícil, seja para embarcações de pesca tradicional ou de recreio, a redução do oxigênio na água também afeta a qualidade água. Um conjunto de implicações diretas na disponibilidade de água para os reservatórios de abastecimento das salinas, aquaculturas em regime semi-intensivo e extensivo. Entre outras atividades a serem implementadas num futuro breve, mas que as condições atuais congestionam a iniciativa privada.

As obras de regularização do leito e na bacia hidrográfica do Mondego, têm já um longo processo de intervenções iniciadas em 1565.

Mota-Engil Engenharia e Construção - Portugal

01/03/2025

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Figueira Da Foz

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