03/08/2025
Consulta Pública — Asfalcentro, Comercio de Asfaltos, SA
Estuário e Morraceira / indústrias de risco ambiental na Figueira da Foz as quais se encontram abrangidas pelo
regime de prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, que exclui a realização de estudos de impacto ambiental.
Apresento este contributo no âmbito da atual consulta pública em curso, com o objetivo de alertar para a grave situação ambiental que se vive na zona do estuário e baixo Mondego, Figueira da Foz, e para a total ausência de mecanismos legais que promovam a conservação e a proteção deste território único em valor ecológico, social e económico.
1. Ausência de classificação ambiental para a conservação e preservação do território.
O estuário do Mondego, Morraceira Figueira da Foz não possui qualquer classificação ambiental que promova a preservação da sua fauna, flora e das atividades económicas tradicionais que ali se desenvolvem, atualmente sem expressão mas com um potencial extraordinário em atividades ligadas as culturas marinhas, atualmente designadas de economia emergente. A ausência de regulamentação deixa o território vulnerável, sem qualquer instrumento legal que assegure a sua proteção ou que imponha restrições à instalação de atividades industriais de risco elevado.
É importante destacar que grande parte da sociedade encara erradamente estes espaços como "naturais", quando na verdade são paisagens moldadas e mantidas pelo ser humano ao longo de séculos, através de práticas económicas, extrativas artesanais como a salinicultura, a aquacultura extensiva e outras atividades lagunares como a apanha do junco, atividade extinta desde os anos 80. Práticas agrícolas que criam, promovem e dão continuidade a manutenção das salinas com elevado valor ecológico, incluindo áreas de nidificação e rotas migratórias de aves entre outras espécies locais e residentes anualmente.
O mundo científico tem vindo a reconhecer, de forma consensual, a importância ambiental destes espaços enquanto habitat, áreas de alimentação e nidificação, mas não têm reconhecido a importância das atividades autóctones das quais deram a origem da construção há séculos das salinas e que promovem um perfeito equilíbrio entre presença humana e conservação, preservação ambiental.
Adicionalmente, importa referir que o estuário do Mondego, onde se insere a zona das salinas tradicionais do salgado da Figueira da Foz, é reconhecido internacionalmente e encontra-se classificado como zona húmida de importância internacional ao abrigo da Convenção de Ramsar. Contudo, desde a sua designação como sítio Ramsar, nunca foram implementados mecanismos legais de proteção interna capazes de garantir a conservação efetiva do território e o cumprimento dos princípios subjacentes à convenção.
2. Perigo Real: Indústrias perigosas sem avaliação ambiental adequada, incluindo novas indústrias/tecnologias que permitem a laboração e recolha de dados para avaliação ambiental para o seu licenciamento.
Na ausência de uma figura legal de proteção ambiental, foi possível a instalação de empresas com perfil altamente poluidor junto ao estuário, nomeadamente no braço norte do Mondego, em zona de jurisdição do porto comercial de Aveiro com aprovação de parecer municipal por arrasta. Trata-se de uma área extremamente sensível, cuja contaminação teria impacto direto em toda a bacia hidrográfica do Mondego e nos sistemas ecológicos dependentes dela incluindo a zona costeira, praias, bancos de pesca.
Os relatórios de perigosidade e riscos apresentados no âmbito da consulta pública é, neste aspeto, claramente insuficiente. Embora reconheça acidentes anteriores com este tipo de indústria, nomeadamente danos físicos, mortes de pessoas, destruição de aglomerados habitacionais e em infraestruturas públicas, mas não apresenta qualquer avaliação ou contabilização dos produtos químicos envolvidos, nem projeta consequências ambientais da mesma ocorrência no meio marinho. O foco do relatório é limitado, ignorando totalmente os impactos ecológicos e sociais que um acidente poderia provocar. Infraestruturas construídas e que laborou desde 2010 a 2012, ano da sua última movimentação. Desde então a sua atividade esteve parada até aos dias de hojel. O concessionário Asfalcentro S.A, sem utilização do espaço, conseguiram conjunto com a direção do porto comercial a manter a concessão com a obrigação de movimentação mínima de graneis líquidos em vez de porem termo as infraestruturas que vieram dar o mote de construção da Bioadvance S.A com um consenso geral de todas as entidades inclusive dos serviços técnicos municipais.
3. Responsabilidade política e civil.
Durante mais de duas décadas, que me lembre desde sempre não foi tomada qualquer iniciativa consistente por parte da câmara municipal da Figueira da Foz ou das entidades responsáveis, nomeadamente a APA e ICNF, entidades sob a tutela do governo. Esta ausência de ação conjunta permitiu a instalação de empresas com elevado risco ambiental em zonas ecologicamente sensíveis, sem as devidas restrições nem a implementação de mecanismos de proteção eficazes, onde as descargas de efluentes e não tratamento de esgotos impedem atribuição de classificações das águas favoráveis ao desenvolvimento de culturas marinhas, mas, ao contrário das análises costeiras. Estás não têm tido a mesma atenção, preocupações por parte do município devido à época balnear onde podemos concluir que existem sectores económicos poluidores entre outros como o turismo balnear que têm desenvolvido em detrimento de outras atividades em pousio como as culturas marinhas, atividades económicas emergentes.
É esta falta de mecanismos de proteção ambiental que está na origem da situação atual: a presença de indústrias poluidoras com grandes riscos de acidentes ambientais num território ecologicamente sensível e economicamente e socialmente valioso. Se esses mecanismos existissem, este problema não estaria agora em discussão pública, e garantidamente num futuro com perda de qualidade de vida e preocupações constantes com infraestruturas que não deviam de existir, à entrada da cidade.
4. Papel da sociedade civil e da Câmara Municipal.
É fundamental reconhecer que a ausência de mecanismos legais de proteção ambiental está na origem de toda esta situação. Durante mais de duas décadas, desde sempre nenhum executivo municipal, institutos estatais incluindo associações de utilidade pública e sem fins lucrativos não apresentaram qualquer projeto com retorno, todos eles com financiamento público. Após análise de trabalhos apresentados nos últimos anos, décadas nada mais posso assegurar uma distorção da realidade em cada projeto idealizado para o ordenamento e desenvolvimento do salgado devido ao desconhecimento onde todos os projetos se encontram na gaveta e por lá espero que se mantenham. A estratégica de iniciar um processo de classificação e proteção ambiental do estuário da Morraceira requer coragem pelas suas excelências, trazer a discussão pública o decreto régio de 1864 até aos dias de hoje de forma a dar a conhecer, a sociedade perceber o conflito de interesses do estado sobre zonas de domínio público hídrico de direito privado, incluindo questões de ordenamento e construções desenfreadas em zonas hídricas ao longo da zona costeira de Portugal onde após o 25 de Abril de 1975, estás construções foram aparecendo mas excluídas do processo de reconhecimento de propriedade privada, procedendo ao mecanismo legal de usocampeão proibido em território de domínio público hídrico.
A falta de iniciativa e sensibilidade ambiental que temos assistido aos dias de hoje permitiu a instalação de empresas, industriais com elevado potencial poluidor em áreas sensíveis do ponto de vista ecológico.
Se existissem instrumentos legais de proteção, como reservas naturais, zonas de proteção especial ou planos de ordenamento ecológico, estas indústrias não teriam sido licenciadas nos moldes atuais, ou sequer autorizadas a se instalarem em zonas tão vulneráveis ambientalmente.
A responsabilidade por esta falha é política e coletiva entre todos executivos, parte da sociedade civil, incluindo todos que se dizem proprietários, a qual deve ser assumida publicamente e politicamente enfrentada com medidas concretas. Continuar a ignorar a urgência de criar um enquadramento legal de proteção ambiental é perpetuar o risco de desastres ecológicos, prejuízos sociais e perda de património natural ao longo do tempo.
Neste sentido, a sociedade civil deve pressionar as entidades competentes a agir, e a Câmara Municipal da Figueira da Foz deve assumir publicamente a sua posição: irá continuar a negligenciar os problemas recorrentes na Morraceira, ou tomará a dianteira na sua defesa e valorização? Esta resposta é decisiva para o futuro da região, já chega de esconderem-se por trás de entidades públicas da responsabilidade da administração central, alegando que não temos jurisdição quando somos nós, Figueirenses que vivemos cá.
5. Apelo à Ação: criação de enquadramento legal, responsabilização e medidas de mitigação às indústrias poluidoras.
-Face ao exposto, a criação urgente de um enquadramento legal de proteção ambiental para o estuário da Morraceira; nada mais que um apelo ao estado português cumpra a lei e termina de uma vez por todas a guerra, o conflito de interesses do estado com os privados por erros de funcionários públicos e político transitários.
-Implementação de medidas de mitigação imediatas, que responsabilizem empresas com histórico de acidentes e poluição contínua, e que prevejam compensações financeiras para a recuperação ambiental em caso de catástrofe e o encerramento compulsivo com a retirada da mesma atividade, extinguindo-a.
-Avaliação rigorosa e pública dos riscos ambientais associados à presença de produtos químicos nas instalações industriais existentes;
-Mobilização da sociedade civil e das organizações locais, sejam elas empresariais ou associativas sem fins lucrativos devem de exigir das entidades competentes o cumprimento da lei, uma atuação decisiva e transparente sobre o reconhecimento e valorização das atividades económicas sustentáveis entre outras a implementar que se enquadrem. Das quais garantem, há séculos, a manutenção dos ecossistemas existentes em zonas húmidas, costeiras e interiores como o salgado da Morraceira.
Esta consulta pública deve servir não apenas para reagir a uma ameaça, mas para iniciar um processo de transformação e proteção duradoura de um território com importância nacional, europeia e internacional. A criação de mecanismos de proteção ambiental é a única forma de garantir que desastres futuros sejam evitados e que o legado ecológico e cultural do salgado da Figueira da Foz seja verdadeiramente preservado dando continuidade à sua história, tornando-a novamente economicamente viável.
"De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para Consulta Pública por um período de 15 dias úteis, de 22 de julho a 11 de agosto de 2025, no Portal Participa.
Nuno Ricardo Marques
O portal oficial que disponibiliza toda a informação relevante sobre os processos sujeitos a consulta pública.