13/05/2026
Deliberação aprovada com 78% dos votos favoráveis na Assembleia de Secção do PSD Espinho.
No dia 20 de abril, quase dois meses depois do ato eleitoral de 28 de fevereiro, a Comissão Política de Secção eleita, foi sem qualquer indicação prévia, notificada de uma decisão do Conselho de Jurisdição Distrital que determina a repetição do ato eleitoral para os órgãos de secção, com base na existência de alegadas irregularidades.
As irregularidades identificadas, estão diretamente relacionadas com a contagem de votos nas eleições para os órgãos distritais, tendo este sido essencialmente o fundamento da decisão do Conselho de Jurisdição Distrital.
A contagem de votos final para a eleição dos órgãos de secção não registou qualquer desconformidade, como consta de ata própria, assinada no dia das eleições pela mesa e representantes das duas candidaturas.
A coincidência de datas foi assim aproveitada para fazer repetir os dois atos eleitorais, baseado na anomalia detetada apenas num desses atos.
Assim, Assembleia de Secção do PSD de Espinho reunida no dia 12 de maio de 2026 delibera:
1. Repudiar de forma veemente o aproveitamento das irregularidades detetadas no ato eleitoral distrital, para fazer repetir as eleições para os órgãos de secção;
2. Exortar o Conselho de Jurisdição Nacional a repor a legalidade, revogando a decisão do Conselho de Jurisdição Distrital, circunscrevendo, se for caso disso, a repetição das eleições ao ato eleitoral distrital.