25/06/2026
📌 Moção - Regionalização, um imperativo democrático
👉🏻 Constitucionalmente consagradas há 50 anos as Regiões Administrativas continuam por concretizar.
Para lá do que esta omissão em si significa no completamento do edifício do poder local o que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia com a participação e o controlo pelas populações das decisões políticas que a elas se dirigem.
Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem:
👉🏻 A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações;
👉🏻 A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem;
👉🏻 A possibilidade de termos uma efectiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços.
🚩 A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às atividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património.
A Regionalização comporta ainda uma resposta coerente e insubstituível para dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local), para criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a activa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; para garantir a defesa da autonomia do poder local.
Considerando por fim que a Assembleia da República, por iniciativa do P*P, procedeu hoje à discussão de várias iniciativas legislativas sobre a criação das Regiões Administrativas, que não foram aprovadas, a Assembleia Municipal do Barreiro reunida a 24 de junho de 2026, delibera:
1. Expressar a opinião de que a rejeição destas iniciativas legislativas representam uma contribuição negativa para a necessária e indispensável afirmação do poder local e das condições favoráveis que as Regiões Administrativas criam para o desenvolvimento regional equilibrado.
2. Apelar a que a Assembleia da República retome iniciativas convergentes com os objetivos das que agora foram inexplicavelmente rejeitadas, dando assim expressão parlamentar às reiteradas manifestações de apoio que em palavras e discursos a generalidade das forças políticas têm manifestado e que a recente votação desmente.