13/01/2021
DIREITO DE RESPOSTA - Ao abrigo da Lei n.º 2/99 (Lei de Imprensa), de 13 de janeiro, a presidente da Câmara Municipal de Anadia requereu junto do “Jornal de Anadia” os direitos de resposta e de retificação referentes a uma reportagem publicada na edição n.º 18. O texto enviado para o referido jornal publica-se também aqui.
ESCLARECIMENTO
O “Jornal de Anadia”, na edição do passado dia 6 do corrente mês de janeiro, publicou uma reportagem que começa por anunciar a renovação das medidas de apoio do Município de Anadia ao tecido social e económico do nosso concelho, mas que acaba por incidir de forma destacada e quase exclusiva sobre as acusações infundadas e injustas do senhor Pedro Figueiredo, sócio gerente do estabelecimento de restauração “Domus Café” ao executivo municipal, acusações essas já publicadas por este numa rede social, e que induzem em erro os menos informados.
Esta reportagem merece o nosso veemente repúdio, não pela insuficiente investigação que apresenta, que apenas prejudica a imagem do próprio jornal, mas pela manifesta falta de isenção que evidencia ao não permitir que a parte visada exerça o direito ao contraditório.
Na verdade, o mínimo que se exige a quem publica tais acusações, neste caso reforçadas com o destaque sensacionalista de primeira página, é a de confrontar a parte visada pelas mesmas, permitindo-lhe que responda e esclareça, apresentando a sua versão dos factos, o que não aconteceu. Ninguém do executivo municipal foi contactado para o efeito.
Assim, o essencial que ficou da sobredita reportagem foi a amplificação em páginas de jornal de uma publicação acusatória numa página de facebook, sem direito a qualquer contraditório, ao arrepio do mais elementar e fundamental princípio ético que o bom jornalismo exige.
Este reprovável comportamento impõe a necessidade de esclarecimento dos factos, obrigando-nos a recorrer a este direito de resposta, ao abrigo do disposto na Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, vulgarmente designada como Lei de Imprensa, e que complementamos nos seguintes termos:
Em primeiro lugar, recordamos que o Município de Anadia, na sua reunião de 8 de maio de 2020, aprovou o “Programa Municipal de Apoio Extraordinário ao Tecido Social e Económico do Concelho de Anadia”, imediatamente colocado em prática e do qual resultou a implementação de um vasto conjunto de medidas de apoio, onde, para além das conhecidas medidas de apoio às famílias, às escolas e aos alunos, às IPSS e à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Anadia, foram implementadas também várias medidas de apoio à atividade económica, tais como: a isenção do pagamento de taxas municipais por um período de seis meses ou até ao final de 2020, no caso das taxas a cobrar no Mercado Municipal de Anadia; a isenção do pagamento de rendas em edifícios municipais por um período de seis meses, onde se inclui o estabelecimento “Domus Café”; o apoio no âmbito do abastecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos com isenções e ou reduções na faturação, também para o comércio e indústria e onde, obviamente, também se inclui o “Domus Café”; para além de outras medidas de apoio ao comércio local, às exportações e à empregabilidade.
Com a aplicação das medidas constantes neste programa de apoio, maioritariamente consubstanciadas em perda de receita, o Município de Anadia somou um encargo financeiro para já contabilizado em perto de novecentos mil euros, o que significa um montante muito superior à despesa não realizada com o necessário cancelamento de alguns eventos culturais. A este esforço orçamental, acresce agora a renovação de algumas medidas por um período de três e seis meses consoante os casos.
Feito este enquadramento e considerando agora os benefícios do “Domus Café” em resultado das medidas atrás citadas, conclui-se que este estabelecimento teve um apoio direto de seis mil e trezentos e noventa e cinco euros (€ 6.395), entre isenções de renda e reduções na fatura da água.
Convém recordar que o valor da renda a pagar pela exploração deste estabelecimento foi decidido pelo próprio senhor Pedro Figueiredo, sócio gerente da empresa detentora da sua exploração, conforme proposta que apresentou em carta fechada em procedimento de concurso público, concluído no início de 2017.
Convém também informar que este estabelecimento foi o único, dedicado à atividade de restauração do concelho de Anadia, a beneficiar deste amplo período de isenção de rendas, o que motivou reclamações de estabelecimentos similares, alegando concorrência desleal por não beneficiarem do mesmo tratamento pelos seus senhorios, alegação essa que não deixa de ter algum fundamento.
Convém também lembrar que este estabelecimento goza de um espaço de esplanada, que estenderam a espaço público muito superior a qualquer outro da sua atividade, o que, particularmente neste difícil tempo de pandemia em que vivemos, é uma ajuda que pode marcar a diferença relativamente aos seus concorrentes.
Porém, os apoios ou benefícios que este estabelecimento tem usufruído, em resultado da ação do Município de Anadia, não se esgotam com os benefícios diretos nem neste tempo de pandemia. Retroagem a período anterior, com as várias atividades e programações culturais do Município no centro da cidade de Anadia e em particular na Praça da Juventude, local da sua instalação, onde se destacam várias edições da programação municipal “Às Sextas na Praça”. Esta programação, paga pelo Município de Anadia e dirigida ao público em geral, não deixou de, comprovadamente, potenciar bastante o aumento de clientes consumidores do “Domus Café” antes, durante e mesmo após a realização dos espetáculos.
Acrescem ainda, as várias refeições adquiridas pelo Município de Anadia em diferentes momentos e circunstâncias.
Como tal, e por ser fácil concluir que o “Domus Café” tem sido o estabelecimento comercial que mais benefícios tem retirado da ação direta e indireta do Município de Anadia, não podemos deixar de manifestar a nossa perplexidade pelas acusações que os factos atrás aduzidos claramente demonstram serem infundadas e, de forma chocante, injustas.
Diz o senhor sócio gerente da empresa que explora o “Domus Café” que estão sem amparo do Município de Anadia e que isso o envergonha. Ora, face ao exposto, são as suas próprias afirmações que o deveriam envergonhar.