A Biblioteca/Mediateca de Ançã pretende prestar um serviço público a toda a população da freguesia, tendo como principal objectivo facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e qualidade de vida dos seus utentes. Serviços:
Sala de Leitura/Sala de Estudo: Esta é uma sala destinada à consulta e leitura de diversas obras literári
a (dicionários, enciclopédias gerais e especializadas, atlas, bibliografias e catálogos, bem como obras de criação literária, de informações e de divulgações) e organizadas nas seguintes secções: Infantil, Juvenil, Adultos, Periódicos. É um espaço concebido para proporcionar as melhores condições físicas para a execução de trabalhos escolares, pesquisas e estudos em geral. Sala dos Computadores: Espaço desenvolvido de modo a possibilitar o livre acesso a ferramentas informáticas e às novas tecnologias de informação: a Internet, bem como outros programas de processamento de dados (Word, Excel, PowerPoint…) são exemplos dos instrumentos disponíveis. Mediateca: Espaço preparado para a audição de músicas de diversos géneros (rock, jazz, música clássica, música tradicional…) e para o visionamento de películas. Regulamento da Biblioteca/Mediateca de Ançã:
Art.º 1º
Lei Habilitante
O Presente regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do art.º 20º - n.º 1, alínea a) da Lei 159/99 de 14 de Setembro, e dos art.º 53º - n.º 2, alínea a) e art.º 64º - n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro. Art.º 2º
Inscrição
1 - A Inscrição como leitor é condição indispensável para poder usufruir dos serviços da Biblioteca.
2 - A Inscrição é gratuita, está disponível para todos os residentes e para aqueles cujo local de trabalho ou estudo seja a Freguesia de Ançã.
3 - A inscrição de leitor com idade inferior a 14 anos, implica a autorização e responsabilização dos Pais ou Encarregados de Educação.
4 - No acto de inscrição, o utilizador deverá apresentar Bilhete de Identidade e documento comprovativo de residência. a) Estes devem ser entregues ao funcionário da sala.
2 - Fazem parte da Consulta Local:
a) Obras de Referência;
b) Obras do Fundo Local;
c) Últimos números das Publicações Periódicas;
d) Obras raras ou em mau estado de conservação (com pedido prévio);
e) Obras sem tratamento técnico. Art.º 4º
Empréstimo
1 - Estão disponíveis para empréstimo domiciliário todos os fundos documentais da Biblioteca, excepto os discriminados no n.º 2 do Art.º 3º deste regulamento.
2 - Cada utilizador poderá requisitar até duas obras por um periodo máximo de 15 dias, tendo a possibilidade de duas renovações por igual periodo, desde que não haja leitores interessados, em lista de espera.
3 - O pedido de renovação de prazo do número anterior pode ser feito por telefone ou por email.
4 - Cada leitor poderá acumular com os livros uma publicação periódica e um documento audiovisual, por um periodo de 8 dias, não renováveis.
5 - Se a devolução não for feita no prazo estabelecido, o leitor será avisado através de um postal emitido pela Biblioteca/Mediateca. Art.º 4º
Internet
1 - A Internet é um suporte de Informação e f**a sujeita à seguintes regras mínimas de uso:
a) A sua utilização é gratuita, devendo ser essencialmente para pesquisa de informação;
b) O utilizador deve-se inscrever e aguardar a sua vez;
c) Não devem ser consultados sites que tenham informações que possam sensibilizar outras pessoas;
d) Não podem ser utilizados sites de conversa tipo Mirc;
e) O tempo máximo de utilização, individual ou colectiva, é de 60 minutos;
f) Só podem ser utilizadas pen drives adquiridas na Biblioteca, ou aquelas que os utilizadores apresentam ao funcionário devidamente formatadas;
g) Não é permitido alterar as configurações dos computadores;
h) O computador não deve ser desligado;
i) A segunda utilização só poderá ocorrer caso não haja utilizadores em lista de espera;
j) O tempo máximo de utilização de computadores pessoais (portáteis) é de 60 minutos;
O máximo de utilizadores em gruo por computador é de duas pessoas. Art.º 5º
Auditório e Átrio de Exposições
Qualquer evento ou acção a realizar nestes espaços deverá estar de acordo com os objectivos da Biblioteca (Educação, Informação e Cultura), sem o qual a cedência, quer do espaço, quer do equipamento a ela pertencente não poderá ser feito. Para se ocupar o espaço é necessário dirigir um pedidio por escrito ou por email à Biblioteca/Mediateca. Art.º 6º
Serviço de Reprografia
1 - Podem ser tiradas fotocópias a livros de consulta local, excepto:
a) Os livros em mau estado;
b) Livros de comprovado valor documental.
2 - A reprodução de integral de livros, de acordo com o código de direitos de autor.
3 - O custo de cada fotocópia é constante na Tabela de Taxas. Art.º 7º
Responsabilização
1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas.
2 - O não cumprimento dos prazos de devolução, os danos causados a documentos, equipamento informático, mobiliário, etc. implicará sanções que podem ir desde o pagamento ou reposição anterior até à suspensão temporária ou permanente da utilização dos serviços prestados pela Biblioteca/Mediateca. Nos casos omissos neste regulamento, caberá ao responsável pela Biblioteca/Mediateca ou, em última instância, a Junta de Freguesia de Ançã tomar a decisão adequada. Art.º 8º
Disposições Gerais
1 - Não é permitido no interior da Biblioteca/Mediateca fumar, beber ou comer, alterar a disposição do mobiliário ou o uso do telemóvel.
2 - É expressamente proibido riscar, dobrar ou danif**ar as folhas e as capas dos livros e periódicos e outro tipo de documento bem como retirar qualquer sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca/Mediateca.
3 - A inscrição como leitor implica a aceitação e cumprimento do presente regulamento. Art.º 9º
Funcionamento
A Biblioteca/Mediateca tem o seguinte horário de funcionamento:
segunda a sexta, das 14h às 20h.