01/09/2026
Direitos de personalidade no espaço mediático
O bom nome, a reputação, a imagem, a palavra e a reserva da vida privada integram os chamados direitos de personalidade — direitos que incidem sobre a própria pessoa e que devem ser respeitados por todos.
A proteção destes direitos faz parte das competências da ERC sempre que sejam postos em causa no âmbito da prestação de serviços de conteúdos de comunicação social sujeitos à sua regulação.
📌 Como pode ocorrer a intervenção da ERC?
Por regra, a intervenção ocorre na sequência de uma queixa apresentada pelo titular do direito. Contudo, a ERC pode também desencadear o procedimento sem queixa do próprio quando, para além do interesse pessoal na proteção do direito fundamental, esteja em causa um interesse público que justifique a sua intervenção.
Na apreciação de cada situação, a ERC pondera a liberdade de informação e a proteção dos direitos fundamentais, tendo em conta, entre outros aspetos, a relevância pública da informação, o modo de identificação das pessoas visadas, a natureza das imagens divulgadas e a intensidade da exposição mediática.
Nota: A imagem foi criada com a ajuda de ferramentas de IA.