Centro de Documentação de Ílhavo

Centro de Documentação de Ílhavo Local: CIEMar-Ílhavo

Criado pela Câmara Municipal de Ílhavo em 2012, o Centro de Documentação de Ílhavo é um equipamento responsável pela gestão da documentação, quer de âmbito municipal, quer relacionada com a maritimidade do concelho.

VENDEU CARNE DE BOI ACIMA DO PREÇO E FOI CONDENADO AO DEGREDONo século XVI, vender carne acima do preço podia levar à pr...
30/03/2026

VENDEU CARNE DE BOI ACIMA DO PREÇO E FOI CONDENADO AO DEGREDO

No século XVI, vender carne acima do preço podia levar à prisão… e até ao degredo!

Em Ílhavo, em 1539, o abastecimento de bens essenciais como a carne era levado muito a sério. Existiam regras rígidas para proteger a população: preços tabelados, venda controlada e fiscalização apertada pelos oficiais do concelho.

Mesmo assim, nem todos cumpriam. Foi o caso de João Fernandes, sapateiro e carniceiro no lugar de Sá (que na época pertencia a Ílhavo), que acabou denunciado por vender carne de boi acima do preço permitido.

Em consequência disso foi condenado a pagar multa e a passar dois anos de degredo além-mar.

Alegando ignorância e pedindo misericórdia ao rei, João Fernandes conseguiu o perdão régio, evitando o degredo após o pagamento de uma quantia.

A. Pedreiras

Carta de Perdão de João Fernandes. 06/02/1539. PT/TT/CHR/L/2/10.

ILHAVENSES DISPENSADOS DAS OBRAS NA MURALHA DE AVEIRODurante a construção da muralha de Aveiro, uma obra iniciada no rei...
25/03/2026

ILHAVENSES DISPENSADOS DAS OBRAS NA MURALHA DE AVEIRO

Durante a construção da muralha de Aveiro, uma obra iniciada no reinado de D. João I e continuada ao longo do século, não eram ap***s os habitantes da vila que tinham obrigações. Também as populações próximas, incluindo Ílhavo, eram chamadas a contribuir com trabalho e recursos.

Mas há exceções curiosas. Por volta de meados do século XV, o rei D. Afonso V concedeu privilégios a alguns moradores de Ílhavo, isentando-os dessas obrigações.
João Lourenço conseguiu dispensa através de um pedido apresentado por um fidalgo da corte. Pero Lourenço e João de Aguada, já idosos, foram reconhecidos como incapazes de cumprir o serviço, ficando também livres dessas tarefas.

Numa época de grandes exigências coletivas, havia espaço para reconhecer situações individuais, em que habitantes de Ílhavo também procuravam (e conseguiam!) aliviar os encargos impostos pela Coroa.

Este episódio revela um lado menos conhecido da história local: a relação entre Ílhavo e Aveiro, marcada não só pela proximidade geográfica, mas também por deveres, negociações e privilégios.





ANTT. Chancelaria de D. Afonso V. Liv. 11, fl. 111.
ANTT. Chancelaria de D. Afonso V. Liv. 4, fl. 17.
ANTT. Chancelaria de D. Afonso V. Liv. 4, fl. 17.

A. Pedreiras

CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO: "AMA DE LEITE" NO SÉCULO XIXExtintas as Rodas dos Expostos pelo decreto de 21 de novembro de...
10/03/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO: "AMA DE LEITE" NO SÉCULO XIX
Extintas as Rodas dos Expostos pelo decreto de 21 de novembro de 1867, devido à elevada mortalidade infantil que se verificava dentro das instituições e à despesa insuportável necessária à sua manutenção, decretou-se, como forma de as substituir, a criação de hospícios distritais, acolhendo não só as crianças abandonadas como também todas aquelas provenientes de famílias pobres que, não tendo forma de as sustentar, requeriam a sua admissão.
Ainda que o decreto tenha sido revogado logo no ano seguinte, acabou por marcar o início de uma gradual mudança na assistência pública à infância, impondo-se alterações numa combinação de medidas de combate ao abandono – como as intimações às mulheres grávidas – com medidas de apoio e auxílio às crianças e suas respetivas famílias: os subsídios de lactação. Generalizados, deste modo, a partir da segunda metade do século XIX, constituíam-se em «prestações pagas durante alguns meses no período de amamentação das crianças e destinavam-se a mães solteiras pobres, auxiliando-as numa altura em que precisavam de se alimentar bem e tinham as suas capacidades de trabalho condicionadas», podendo em certos distritos, no entanto, ser estendidos a famílias necessitadas. Com este tipo de subsídios procurava-se ainda responsabilizar os pais pela criação dos filhos, incutindo-lhes o «dever de paternidade».
Em Ílhavo, a sua concessão recaía sob a alçada da Câmara Municipal. Os pedidos iniciavam-se com a entrega de um requerimento solicitando o «benefício da lactação» em nome da criança em questão, acompanhado, se necessário, de outros documentos que se considerassem pertinentes. Analisada a documentação e feitas as averiguações competentes, o executivo camarário acordava deferir, ou não, o subsídio, decidindo o valor mensal e o período de duração da atribuição. Desde a primeira referência à sua concessão, em 1870, até aos finais do século XIX, foram requeridos 130 benefícios de lactação por indivíduos naturais ou residentes no concelho.
Tendo em vista a atenuação de situações de extrema necessidade vivenciadas pelas crianças oriundas de famílias carenciadas, a escolha dos candidatos que usufruiriam deste tipo de apoio pautava-se sobretudo pelo critério da legitimidade da indigência. No entanto, além dos atestados de pobreza passados pelo pároco e confirmados pelo regedor da paróquia – que confirmavam a ausência de meios para sustentar os filhos, ou pagar a quem o fizesse – atendiam-se igualmente a outros motivos que reforçavam a necessidade assistencial: a doença e a falta de leite.
Nem todos os requerimentos submetidos a análise, no entanto, obtinham deliberação positiva por parte do executivo municipal. Indeferimentos sucediam-se, ocorrendo essencialmente por quatro razões: os requerentes não se encontravam nas condições legais para usufruírem do benefício; o número de concessões tinha atingido o limite, ficando assim preenchidas a totalidade das lactações permitidas; o facto dos requerentes terem posses suficientes para garantir a criação e sustento da criança; por último, estar esgotada a verba destinada ao pagamento dos subsídios de lactação, dentro daquele que era o orçamento camarário.
Relativamente aos subsídios deferidos pela Câmara Municipal de Ílhavo, revelava-se uma tendência marcada para a atribuição de apoios de curta duração, relacionada, talvez, com uma preocupação com a eficácia do socorro, articulando as necessidades das famílias e a gestão financeira, diminuindo deste modo a duração da concessão de modo a abranger o maior número possível de crianças, tendo em conta as possibilidades orçamentais do concelho. Em determinados casos, contudo, os subsídios de lactação podiam ser prorrogados, resumindo-se as motivações àquela que era a questão essencial para a sua atribuição – a pobreza.
Em Ílhavo, por oposição a outros concelhos e distritos, como Coimbra, os subsídios de lactação não se destinaram única e exclusivamente a mães solteiras pobres. Desde o início da sua concessão que se estenderam também a mães casadas e viúvas, a pais (casados e viúvos) e a outros elementos da família, normalmente associados ao falecimento dos progenitores, o que implicava, naturalmente, a sua intervenção.
Quanto à residência dos requerentes, a atribuição dos subsídios de lactação distribuía-se maioritariamente por indivíduos naturais ou residentes da Gafanha e da própria vila de Ílhavo, dividindo-se os restantes pelos demais lugares do concelho. Áreas de maior população – onde possivelmente a pobreza se sentiria e notaria sobremodo – eram, por esse motivo, também as áreas onde se verificaria um maior apoio assistencial.

(Fontes e Bibliografia – CDI. Câmara Municipal de Ílhavo, Atas da Câmara Municipal de Ílhavo: 1862-1871; 1871-1877; 1877-1883; 1883-1888; 1888-1891; 1891-1893; 1893-1895; 1898-1903. CUBEIRO, Tiago – Os mecanismos de proteção à criança abandonada e desvalida do concelho de Constância: a Roda dos expostos e os subsídios de lactação (séculos XIX-XX). Arquivo Municipal de Constância. Constância. (2014) 1-21. FONSECA, Senos da – Ílhavo: Ensaio Monográfico do séc. X ao séc. XX. Porto: Papiro Editora, 2007. LOPES, Maria Antónia – Mães solteiras entre a repressão e os apoios do Estado: intimações, subsídios e abandonos no distrito de Coimbra, 1850-1890. In ARAÚJO, Maria Marta; PERÉZ ÁLVAREZ, Maria José – Do silêncio à ribalta. Os resgatados das margens da História (séculos XVI-XIX). s.l.: Lab2PT, 2016, p. 37-54.)

O CDI no Territórios Públicos 2026A edição de 2026 do Territórios Públicos, realizada nos dias 5 e 6 de fevereiro no Lab...
12/02/2026

O CDI no Territórios Públicos 2026
A edição de 2026 do Territórios Públicos, realizada nos dias 5 e 6 de fevereiro no Laboratório das Artes da Vista Alegre, propôs o desafio de refletirmos sobre o impacto e as oportunidades da Inteligência Artificial na sociedade atual.
Promovido pelo projeto 23 Milhas - Ílhavo e coorganizado pelo Centro de Documentação (CDI), pela Biblioteca Municipal de Ílhavo e pelo Museu Marítimo de Ílhavo, o evento contou com painéis de reflexão geral no primeiro dia.
A 6 de fevereiro, seguiram-se oficinas temáticas relacionadas com as competências-base de cada um dos equipamentos culturais.
Da parte do CDI/Arquivo, o convite foi endereçado a João Henriques, da Câmara Municipal de Cascais, que apresentou um conjunto de boas práticas culturais implementadas no seu concelho, destacando o papel fundamental dos arquivos na construção da memória local.
Contámos também com Luísa Alvim, do Arquivo Municipal Alberto Sampaio do Município de Famalicão, que nos ensinou "como organizar um arquivo em casa" e de que forma podemos recorrer à IA para o conseguir de maneira mais eficaz.
Deixamos um agradecimento especial a todos os oradores e participantes pela sua presença e partilha de conhecimento.

Percorra a galeria e reveja os melhores momentos!

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Fotos de © Guilherme Salvador e © João Pedro Menezes

Mais seis “voltas à roda do farol!” Entre os palheiros da Costa Nova, história(s) da Vista Alegre, o sabor do pão de Val...
09/02/2026

Mais seis “voltas à roda do farol!”
Entre os palheiros da Costa Nova, história(s) da Vista Alegre, o sabor do pão de Vale de Ílhavo (oferecido pelo AEGN) e do bacalhau, perto de 150 alunos do Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré contactaram a história, o território, o património e os valores do concelho.
Perceberem que a identidade é dinâmica, em que cada um deixa a sua “pegada”.
É preciso conhecer a terra para a amar;
amar para cuidar;
cuidar para construir e projetar!

TERRITÓRIOS PÚBLICOS 2026 FOCADO NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIALO Territórios Públicos 2026 é um encontro dedicado à reflexão...
27/01/2026

TERRITÓRIOS PÚBLICOS 2026 FOCADO NA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O Territórios Públicos 2026 é um encontro dedicado à reflexão crítica, à partilha de experiências e ao debate sobre as práticas culturais, a relação com os territórios e o papel do público na construção de uma cultura mais participativa e inclusiva. Promovido pelo 23 Milhas - Ílhavo e coorganizado pelo Centro de Documentação de Ílhavo, Biblioteca Municipal de Ílhavo e Museu Marítimo de Ílhavo, o evento tem este ano como tema central a Inteligência Artificial - PROGRAMA GERAL DO TERRITÓRIOS PÚBLICOS 2026: https://www.23milhas.pt/edicao/territorios-publicos-2026/

Integrada no evento, realiza-se-á no próximo dia 6 de fevereiro a oficina “Como se organiza um arquivo em casa?”, dinamizada por Luísa Alvim, do Arquivo de Vila Nova de Famalicão – Alberto Sampaio.

Dirigida a todos os interessados na organização de arquivos pessoais e familiares, esta oficina apresenta estratégias e conselhos práticos, fundamentados na técnica arquivística, para uma correta organização dos documentos, incluindo uma breve explicação sobre a forma como a Inteligência Artificial pode apoiar a organização de arquivos pessoais e familiares.

Esta oficina destina-se, não só a mediadores de arquivos e documentação, mas também ao público em geral, que pretenda adquirir estratégias de organização dos seus próprios arquivos.

Os participantes são convidados a trazer amostras dos seus arquivos pessoais, bem como computadores portáteis com ficheiros de imagem, texto ou dados, de modo a aplicar, na prática, os métodos apresentados.

6 de fevereiro, 14:30 – 17:30, Centro de Documentação de Ílhavo (CIEMar-Ílhavo)

PROGRAMA GERAL DO TERRITÓRIOS PÚBLICOS 2026:
https://www.23milhas.pt/edicao/territorios-publicos-2026/

📝 INSCRIÇÕES TERRITÓRIOS PÚBLICOS (GERAL):
https://docs.google.com/.../1FAIpQLScz96DswPb.../viewform..

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DA ÍNDIA PARA O TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO - AVENTURAS DE UM JOVEM ILHAVENSE, EM 1658.Manuel António,filho de Manuel Antón...
09/01/2026

DA ÍNDIA PARA O TRIBUNAL DO SANTO OFÍCIO - AVENTURAS DE UM JOVEM ILHAVENSE, EM 1658.
Manuel António,filho de Manuel António e de Antónia da Fonseca, ambos cristãos-velhos moradores em Aveiro, batizado em Ílhavo, foi alvo de um processo inquisitorial por suspeita de adesão ao protestantismo, em 1658.

Com cerca de 23 anos, apresentou-se voluntariamente ao Tribunal do Santo Ofício em Lisboa, onde relatou o seu percurso como soldado. Três anos antes tinha embarcado para a Índia na armada do vice-rei, o Conde de Sarzedas. Já em Goa, foi enviado para Ceilão (atual Sri Lanka), onde acabou capturado pelos holandeses após confronto armado.

Durante cerca de um ano viveu em cativeiro, sujeito a maus-tratos e trabalho forçado.

Para escapar a essa condição, aceitou servir temporariamente como soldado ao serviço dos holandeses em Jacarta, durante alguns meses, afirmando sempre que nunca combateu portugueses nem católicos.

Perante a Inquisição, Manuel António explicou que era obrigado a assistir a cultos protestantes, embora não compreendesse a língua nem interiorizasse aquelas práticas, mantendo a fé católica. Admitiu, contudo, ter quebrado regras alimentares, como comer carne em dias proibidos, justificando-o pela falta de alternativa no cativeiro.

Apesar das suas explicações, o tribunal considerou que os seus atos justificavam condenação. Manuel António foi sentenciado a abjuração de leve, p***s espirituais e ao pagamento das custas do processo.



[Com base na invest. A. Pedreiras;
ANTT. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, proc. 17998. Arquivos;
BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Círculo de Leitores, 1994.]

MAIS UM ANO DO JORNAL O ILHAVENSE PARTILHADO!As edições de 2020 do jornal "O Ilhavense" já estão disponíveis na Hemerote...
03/01/2026

MAIS UM ANO DO JORNAL O ILHAVENSE PARTILHADO!
As edições de 2020 do jornal "O Ilhavense" já estão disponíveis na Hemeroteca Digital de Ílhavo!

Já pode consultar online, de forma gratuita, toda a memória local publicada pelo jornal do ano de 2020, através do Centro de Documentação de Ílhavo.

Esta atualização do espólio digital só foi possível graças ao protocolo de cooperação assinado em 2025 entre o Município de Ílhavo e o jornal "O Ilhavense", reforçando o compromisso conjunto na preservação e democratização do acesso à nossa história comum.

CONSULTE-NOS: https://centrodedocumentacao.cm-ilhavo.pt/descriptions/43231

Ilhavense

UM "PRANTO" NA FESTA DE NOSSA SENHORA (1836)  A 15 de agosto de 1836, as festividades em honra de Nossa Senhora do Prant...
18/12/2025

UM "PRANTO" NA FESTA DE NOSSA SENHORA (1836)
A 15 de agosto de 1836, as festividades em honra de Nossa Senhora do Pranto, em Ílhavo, foram palco de distúrbios com conotação política, refletindo as tensões ainda vivas no período pós-Guerra Civil Portuguesa.

Durante a romaria, um grupo de pescadores da Companhia dos Capotes manifestou apoio a D. Miguel, atitude provocatória num contexto marcado pela recente vitória liberal.

Os acontecimentos prolongaram-se pela noite, com provocações e desacatos, embora sem registo de feridos ou danos significativos.

As autoridades intervieram prontamente, tendo sido detidos alguns dos envolvidos, por ordem do Governador Civil de Aveiro, com conhecimento de D. Maria II.

[Com base na investigação de A. Pedreiras; Comunicação de 27 de agosto de 1836. Diário do Governo, n.º 204 (29 ago. 1836), p. 1.]

MAIS UMA QUEBRA DE CELIBATO, MAIS UM FILHO ILEGÍTIMO, MAIS UMA LEGITIMAÇÃO REALEm 1557, no reinado de D. João III, Gonça...
05/12/2025

MAIS UMA QUEBRA DE CELIBATO, MAIS UM FILHO ILEGÍTIMO, MAIS UMA LEGITIMAÇÃO REAL

Em 1557, no reinado de D. João III, Gonçalo Afonso, clérigo de missa e morador no lugar de Sá (então pertencente ao concelho de Ílhavo), pediu ao rei a legitimação da sua filha Maria, nascida da sua relação com Grácia Pires.

Sem outros herdeiros, procurava garantir que Maria pudesse receber o seu património e, ao mesmo tempo, reparar a “mancha” social associada ao seu nascimento. Isto porque, apesar de a relação entre um clérigo e uma mulher ser uma prática comum, violava o voto de celibato, moralmente condenável.

Na passagem da Idade Média para a Época Moderna, muitos filhos nasciam fora de uniões formalmente reconhecidas. A ilegitimidade era muito comum, afetando a vida dessas crianças e das suas famílias, limitando direitos e afetando a honra.

A legitimação régia era muitas vezes o único caminho para restaurar o estatuto social e assegurar a transmissão de bens.

[Texto elaborado com base na investigação e recolha de informação de André Pedreiras e Saul António Gomes, com documentos de Arquivos/ ANTT. Chancelaria de D. João III, Perdões e Legitimações. Liv. 5, fl. 329v.]

CRIME, PECADO E PERDÃOEm 1552, Isabel de Faria, moradora em Alqueidão (Ílhavo), recebeu perdão régio por viver em barreg...
28/11/2025

CRIME, PECADO E PERDÃO
Em 1552, Isabel de Faria, moradora em Alqueidão (Ílhavo), recebeu perdão régio por viver em barregania com Rui Borges, clérigo de missa, de quem teve filhos e de quem recebia “todo bem fazer”.
Apesar de esta relação ser considerada crime pelas leis da época, Isabel conseguiu a absolvição através de uma carta régia datada de 21 de outubro de 1552.

Este caso de barregania revela um costume da sociedade portuguesa durante séculos, muito depois de a lei o tentar suprimir.

O que era afinal a barregania?

Era uma forma de coabitação marital e sexual sem reconhecimento formal, aceite como alternativa legítima ao casamento.

Até ao século XI, tanto leigos como clérigos podiam viver com companheiras, desde que não houvesse impedimentos e com autorização episcopal.

Com a Reforma Gregoriana (sécs. XI-XII) e o crescente envolvimento da Igreja e da Coroa na regulação da vida matrimonial, o casamento religioso tornou-se a única união considerada legítima, e o celibato clerical passou a ser obrigatório.

Mesmo assim, a barregania persistiu. As suas raízes culturais, a precariedade económica e a busca de proteção por parte de muitas mulheres contribuíram para que estas uniões continuassem a existir, ora silenciosamente, ora registadas em documentos oficiais, como no caso de Ílhavo.

[Texto elaborado com base na investigação de André Pedreiras e Saul António Gomes, com documentos de Arquivos]

Endereço

CIEMar-Ílhavo/Travessa Alexandre Da Conceição
??Lhavo
3830-196

Horário de Funcionamento

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14:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
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