10/03/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO: "AMA DE LEITE" NO SÉCULO XIX
Extintas as Rodas dos Expostos pelo decreto de 21 de novembro de 1867, devido à elevada mortalidade infantil que se verificava dentro das instituições e à despesa insuportável necessária à sua manutenção, decretou-se, como forma de as substituir, a criação de hospícios distritais, acolhendo não só as crianças abandonadas como também todas aquelas provenientes de famílias pobres que, não tendo forma de as sustentar, requeriam a sua admissão.
Ainda que o decreto tenha sido revogado logo no ano seguinte, acabou por marcar o início de uma gradual mudança na assistência pública à infância, impondo-se alterações numa combinação de medidas de combate ao abandono – como as intimações às mulheres grávidas – com medidas de apoio e auxílio às crianças e suas respetivas famílias: os subsídios de lactação. Generalizados, deste modo, a partir da segunda metade do século XIX, constituíam-se em «prestações pagas durante alguns meses no período de amamentação das crianças e destinavam-se a mães solteiras pobres, auxiliando-as numa altura em que precisavam de se alimentar bem e tinham as suas capacidades de trabalho condicionadas», podendo em certos distritos, no entanto, ser estendidos a famílias necessitadas. Com este tipo de subsídios procurava-se ainda responsabilizar os pais pela criação dos filhos, incutindo-lhes o «dever de paternidade».
Em Ílhavo, a sua concessão recaía sob a alçada da Câmara Municipal. Os pedidos iniciavam-se com a entrega de um requerimento solicitando o «benefício da lactação» em nome da criança em questão, acompanhado, se necessário, de outros documentos que se considerassem pertinentes. Analisada a documentação e feitas as averiguações competentes, o executivo camarário acordava deferir, ou não, o subsídio, decidindo o valor mensal e o período de duração da atribuição. Desde a primeira referência à sua concessão, em 1870, até aos finais do século XIX, foram requeridos 130 benefícios de lactação por indivíduos naturais ou residentes no concelho.
Tendo em vista a atenuação de situações de extrema necessidade vivenciadas pelas crianças oriundas de famílias carenciadas, a escolha dos candidatos que usufruiriam deste tipo de apoio pautava-se sobretudo pelo critério da legitimidade da indigência. No entanto, além dos atestados de pobreza passados pelo pároco e confirmados pelo regedor da paróquia – que confirmavam a ausência de meios para sustentar os filhos, ou pagar a quem o fizesse – atendiam-se igualmente a outros motivos que reforçavam a necessidade assistencial: a doença e a falta de leite.
Nem todos os requerimentos submetidos a análise, no entanto, obtinham deliberação positiva por parte do executivo municipal. Indeferimentos sucediam-se, ocorrendo essencialmente por quatro razões: os requerentes não se encontravam nas condições legais para usufruírem do benefício; o número de concessões tinha atingido o limite, ficando assim preenchidas a totalidade das lactações permitidas; o facto dos requerentes terem posses suficientes para garantir a criação e sustento da criança; por último, estar esgotada a verba destinada ao pagamento dos subsídios de lactação, dentro daquele que era o orçamento camarário.
Relativamente aos subsídios deferidos pela Câmara Municipal de Ílhavo, revelava-se uma tendência marcada para a atribuição de apoios de curta duração, relacionada, talvez, com uma preocupação com a eficácia do socorro, articulando as necessidades das famílias e a gestão financeira, diminuindo deste modo a duração da concessão de modo a abranger o maior número possível de crianças, tendo em conta as possibilidades orçamentais do concelho. Em determinados casos, contudo, os subsídios de lactação podiam ser prorrogados, resumindo-se as motivações àquela que era a questão essencial para a sua atribuição – a pobreza.
Em Ílhavo, por oposição a outros concelhos e distritos, como Coimbra, os subsídios de lactação não se destinaram única e exclusivamente a mães solteiras pobres. Desde o início da sua concessão que se estenderam também a mães casadas e viúvas, a pais (casados e viúvos) e a outros elementos da família, normalmente associados ao falecimento dos progenitores, o que implicava, naturalmente, a sua intervenção.
Quanto à residência dos requerentes, a atribuição dos subsídios de lactação distribuía-se maioritariamente por indivíduos naturais ou residentes da Gafanha e da própria vila de Ílhavo, dividindo-se os restantes pelos demais lugares do concelho. Áreas de maior população – onde possivelmente a pobreza se sentiria e notaria sobremodo – eram, por esse motivo, também as áreas onde se verificaria um maior apoio assistencial.
(Fontes e Bibliografia – CDI. Câmara Municipal de Ílhavo, Atas da Câmara Municipal de Ílhavo: 1862-1871; 1871-1877; 1877-1883; 1883-1888; 1888-1891; 1891-1893; 1893-1895; 1898-1903. CUBEIRO, Tiago – Os mecanismos de proteção à criança abandonada e desvalida do concelho de Constância: a Roda dos expostos e os subsídios de lactação (séculos XIX-XX). Arquivo Municipal de Constância. Constância. (2014) 1-21. FONSECA, Senos da – Ílhavo: Ensaio Monográfico do séc. X ao séc. XX. Porto: Papiro Editora, 2007. LOPES, Maria Antónia – Mães solteiras entre a repressão e os apoios do Estado: intimações, subsídios e abandonos no distrito de Coimbra, 1850-1890. In ARAÚJO, Maria Marta; PERÉZ ÁLVAREZ, Maria José – Do silêncio à ribalta. Os resgatados das margens da História (séculos XVI-XIX). s.l.: Lab2PT, 2016, p. 37-54.)