QUEM SOMOS
O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) foi criado pelo Decreto n.º 22/92, de 10 de Setembro, com o objectivo de regular os sectores postal e de telecomunicações. Tal propósito ganhou maior ímpeto e consistência quando, posteriormente, a Lei nº 14/99, de 1 de Novembro, estabeleceu, de forma ainda mais clara, que o INCM é a “Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações”, tendo como missão, regular e fiscalizar aqueles sectores e gerir o espectro de frequências radioeléctricas. Com a Lei no. 8/2004, de 21 de Julho (Lei das Telecomunicações), o INCM ficou melhor definido como autoridade reguladora, instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A instituição conta hoje com mais de 100 funcionários, distribuídos pela sede (Maputo), Delegações Regionais Centro (Beira) e Norte (Nampula), e a Delegação Provincial de Tete. DESAFIOS do INCM DECORRENTES DA DINÂMICA DO MERCADO DAS COMUNICAÇÕES
Convergência tecnológica, licenciamento unificado, resolução de disputas de tarifas de interligação entre operadores, resolução de conflitos entre estes e os consumidores, garantia da boa qualidade dos serviços prestados pelos operadores, resolução de problemas de interferências nas comunicações, garantia de uma concorrência sã e justa, partilha de infra-estruturas, protecção dos direitos do consumidor, promoção do serviço de acesso universal em zonas rurais e áreas remotas, entre outros. Para responder eficazmente a estes desafios, o INCM redobra esforços na elaboração e implementação da regulamentação necessária e no fortalecimento da sua capacidade institucional.