21/05/2025
O ABC DA INSPECÇÃO
3. C de Consumo Responsável– Direitos e deveres do consumidor.
Em Moçambique, o consumo responsável está directamente ligado ao conhecimento e exercício dos direitos e deveres dos consumidores. Estes estão consagrados no artigo 92.º da Constituição da República e detalhados na Lei n.º 22/2009, de 28 de Setembro (Lei de Defesa do Consumidor) e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 27/2016, de 18 de Julho.
📌 Direitos do consumidor moçambicano incluem:
• Direito à qualidade dos bens e serviços;
• Direito à protecção da vida, saúde e segurança física;
• Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços;
• Direito à educação para o consumo;
• Direito à protecção dos seus interesses económicos;
• Direito à prevenção e reparação de danos;
• Direito à justiça acessível e célere;
• Direito à participação na definição das suas garantias;
• Direito à protecção contra publicidade enganosa e abusiva.
📌 Mas o consumidor também tem deveres, como:
• Respeitar as regras de uso e conservação de produtos;
• Utilizar os serviços de forma adequada;
• Informar-se antes de consumir;
• Denunciar práticas abusivas;
• Exigir comprovativos das suas transacções.
A INAE, como entidade de supervisão económica, promove o consumo responsável através de acções de fiscalização, educação e divulgação dos direitos dos consumidores, especialmente em sectores como alimentação, saúde, habitação e educação.
🔎 Adoptar práticas de consumo responsável é proteger a sua saúde, o seu bolso e contribuir para uma economia mais justa e sustentável.