A ANAC tem como objectivos os seguintes:
a) Assegurar a implementação das políticas de conservação da biodiversidade;
b) Promover a conservação e garantir a gestão da fauna bravia em todo o território nacional;
c) Assegurar a conservação da diversidade biológica, das paisagens e do património associado, através do Sistema Nacional das Áreas de Conservação;
d) Definir os mecanismos para adminis
tração e uso sustentável das áreas de conservação;
e) Estabelecer nas áreas de conservação as Infra-estruturas para a gestão da diversidade biológica e para actividades económicas de forma a garantir a sua auto-suficiência. São atribuições da ANAC:
a) Administrar os Parques e Reservas Nacionais, as Coutadas Oficiais, as Fazendas do Bravio e demais áreas de conservação criadas legalmente e colocadas sob a administração da ANAC;
b) Proteger, conservar e garantir a gestão da fauna bravia em todo o território nacional;
c) Implementar a componente da Política de Conservação respeitante às áreas de conservação;
d) Assegurar o papel das áreas de conservação na manutenção do funcionamento dos ecossistemas, protegendo a flora, a fauna bravia e o habitat, através da garantia da integridade do Sistema de Áreas de Conservação;
e) Promover actividades de conservação em conformidade com a política do ordenamento territorial e de desenvolvimento local, nacional e internacional;
f) Propor a emissão de licença especial pela entidade competente para o exercício de actividades nas áreas de conservação;
g) Licenciar a actividade cinegética e de ecoturismo nas áreas de conservação;
h) Garantir a gestão efectiva das áreas de conservação, com vista a trazer impactos positivos na qualidade de vida e fazer face as mudanças climáticas;
i) Gerir, formar e treinar técnico-profissionalmente o pessoal das áreas de conservação;
j) Estimular a pesquisa científica e usar informação gerada para orientar as acções de exploração e utilização sustentável dos recursos naturais incluindo o desenvolvimento de caça;
k) Assegurar a articulação e a cooperação com entidades nacionais e internacionais com interesses convergentes;
l) Definir normas e monitorar o desempenho das áreas de conservação, garantindo que o objectivo primário de conservação da biodiversidade seja alcançado;
m) Assegurar a criação e funcionamento dos Conselhos de Gestão, como órgãos consultivos das áreas de conservação, contribuindo na elaboração de planos de negócios, planos de maneio e no desenvolvimento de parcerias com operadores privados e com as comunidades locais;
n) Celebrar contratos e acordos no âmbito de parcerias público-privadas e comunitárias e garantir a sua implementação;
o) Submeter à aprovação pelo Ministro que superintende o Sector das Áreas de
Conservação os planos de maneio das áreas de conservação;
p) Implementar os planos de maneio, programas de inventariação dos recursos, e sua monitoria;
q) Fiscalizar o uso dos recursos florestais e faunísticos e integrar sistemas de informação modernos;
r) Submeter ao Ministro que superintende o sector de conservação, propostas de declaração de novas áreas de conservação e expansão ou extinção das existentes.