17/08/2026
Participar no Referendo Não É Legitimar o Processo.
A Resposta Democrática ao Desafio Constitucional
A discussão sobre o referendo constitucional convocado para 30 de agosto de 2026 levanta uma questão central: a participação numa consulta popular implica o reconhecimento político do poder que a convocou?
A resposta é não. Participar não significa aprovar, assim como votar não significa legitimado o processo de origem. É fundamental separar a contestação da origem do poder do uso do voto como ferramenta de resistência democrática.
Frente à pergunta “Concorda com a entrada em vigor da nova Constituição da República aprovada pelo Conselho Nacional de Transição?”, a posição mais coerente exige maturidade tática e clareza de princípios.
1. A Participação como Forma de Contestação.
A ausência às urnas acarreta um risco elevado: entregar a decisão de mão beijada ao poder de fato, permitindo que um texto controverso seja aprovado com baixa afluência e, posteriormente, vendido ao mundo e a comunidade internacional como a "expressão inequívoca da vontade popular".
O cidadão tem o direito e o dever de afirmar:
"Não reconheço a legitimidade do processo que elaborou esta Constituição, mas utilizo a urna para exercer a minha cidadania e rejeitar o seu
conteúdo."
O voto pode ser um ato de oposição inequívoca.
Rejeitar a consulta através do boicote passivo só serve a quem deseja aprovar a nova Carta Magna
sem resistência.
2. A Invalidez do Procedimento e a Matriz
Constitucional.
Uma Constituição não deve refletir a vontade de uma maioria circunstancial ou de um poder não eleito - deve emergir de um processo inclusivo, com raízes na ordem constitucional estabelecida.
Competência Institucional: A Constituição atualmente em vigor atribui à Assembleia Nacional Popular (ANP) competências exclusivas e vinculativas em matéria de revisão constitucional e convocação de referendo.
Vício de Origem: A análise jurídica não se reduz à existência de um decreto formal.
Exige examinar a origem do poder constituinte, a legitimidade dos órgãos intervenientes e a compatibilidade do processo com o Estado de Direito.
3. O Impacto Político: O Risco do
Hiperpresidencialismo.
A consulta de 30 de agosto não é um exercício técnico neutro, trata-se de vã tentava de impor um outro sistema qualquer e não o que o povo quer.
A proposta em causa altera profundamente o equilíbrio institucional ao ampliar
substancialmente os poderes do Presidente da República, incluindo a prerrogativa de presidir ao Conselho de Ministros;
A capacidade de nomear o Primeiro-Ministro à margem dos resultados eleitorais e da existência de uma maioria parlamentar.
Votar este texto exige que a sociedade compreenda que esta em jogo a distribuição do poder político pelas próximas décadas.
4. Condições Mínimas: O Limiar entre a
Participação e o Boicote
A defesa da participação não é incondicional. Se o poder de transição sufocar a oposição, proibir manifestações, controlar a comunicação social e impedir a fiscalização independente, o referendo perde o seu caráter democrático.
Nesse cenário extremo, o boicote deixa de ser uma desistência e passa a ser uma decisão tática e coletiva de negação de legitimidade. A denúncia da ausência de debate sereno - já assinalada por diversas forças políticas e condenada por instâncias internacionais como a Assembleia da República Portuguesa - demonstra a gravidade do momento.
Exigências Fundamentais para a Validade da Consulta
Para que o povo guineense possa exercer a sua vontade de forma consciente e livre, devem ser garantidas, no mínimo, as seguintes condições
Liberdades Políticas: Exercício pleno da liberdade de expressão, reunião, manifestação e campanha sem intimidações;
Equidade Informativa: Acesso equilibrado de todas as faixas políticas aos meios de comunicação social públicos;
Transparência do Processo: Recenseamento eleitoral confiável, contagem pública e fiscalização eleitoral independente;
Observação Externa: Acompanhamento por missões de observação nacional e internacional credenciadas;
Acesso à Informação: Publicação integral e ampla divulgação do texto constitucional proposto, garantindo a explicação clara das suas consequências juridicas.
Conclusão
A posição mais forte do cidadão e das forças democráticas desdobra-se em dois passos: primeiro, lutar de forma intransigente por condições mínimas de liberdade e transparência;
segundo, se essas condições existirem, afluir massivamente às urnas para rejeitar o texto.
Se tais condições forem nefastamente recusadas, a não-participação assumir-se-á como protesto político legítimo.
Uma Constituição nascida num contexto de rutura institucional requer uma legitimidade reforçada que não se obtém com um mero "Sim" extraído sob restrições. Requer o consentimento esclarecido do povo - e esse consentimento só se afere em liberdade.