03/08/2022
O CMDCA REPUDIA QUALQUER ATO QUE VENHA ATENTAR A VIDA E AOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. SENDO ASSIM, ENCAMINHOU AO SENHOR SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE OFÍCIO SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS AO ATO HOJE OCORRIDO NA ESCOLA MUL. SEVERINO TEIXEIRA DA ROCHA.
Fomos informados pelo mesmo que a equipe já se encontra no combate ao incêndio.
Más senhor Secretário, que seja instaurado um processo investigativo às causas e aos causadores, para que se haja punição e sirva de lição para os demais que atentarem contra a vida de inocentes e do meio ambiente.
Que Deus os protejam no combate!
Nota na íntegra!👇
NOTA DE REPÚDIO
Queimada é crime!
Nesse período mais seco do ano, aumenta a prática ilegal das queimadas. Infelizmente, esse é um mau hábito muito comum em toda a região. Esse problema se agrava ainda mais, devido à baixa umidade do ar e alguns focos ficam incontroláveis, pondo em riscos a vida das pessoas, de animais e toda a biodiversidade.
Diante da frequência das queimadas que têm ocorrido em toda a região, o CMDCA encaminhou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ofício cobrando ações preventivas às queimadas e também punitivas aos responsáveis pela prática ilegal.
A sensibilização das pessoas sobre as trágicas consequências causadas pelos incêndios é uma maneira de reduzir as queimadas. “Poucas ações preventivas em contexto nacional são realizadas. Isso só aumenta as consequências sofridas pelo povo e pela natureza, resta multar os criminosos. A divulgação deve ser feita antes, para evitar as queimadas. É muito triste saber que animais estão morrendo queimados ou atropelados, fugindo do fogo e pessoas com problemas de saúde por conta da fumaça.
Os prejuízos são irreparáveis não só para a natureza, mas também para saúde das pessoas. A fumaça causa doenças respiratórias, principalmente em crianças e idosos.
Existem leis federal, estadual e até municipal contra as queimadas. Em Xambioá a Lei Municipal Lei nº 654/2021
— última modificação 30/06/2021 08h36.
"Cria a Lei da Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Xambioá, Estado do Tocantins e dá outras providências".
está em funcionamento e quando comprovada a intenção do ato, multas são aplicadas. O objetivo da lei é prevenir os incêndios, protegendo as áreas, florestadas ou não, das queimadas que tem ocorrido com muita frequência todos os anos.
Baseando nesta lógica que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Xambioá, REPUDIA tais atos que venham tentar sobre a vida e a saúde de Crianças e Adolescentes, como aconteceu hoje na Escola Municipal Severino Teixeira da Rocha, onde crianças e servidores da unidade entraram em ato de desespero, pelo fato de uma por pessoa que até o presente momento ainda é desconhecida, veio atear fogo propositalmente ou não, não se sabe ainda, afetando assim o funcionamento da unidade educacional, trazendo prejuízos administrativos, psicológicos e funcionais. Sendo assim, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Xambioá (CMDCA), solicita ao poder público e autoridades competentes, que tomem providências para prevenir e punir se necessário for, qualquer indivíduo que desrespeite as LEIS municipais de Meio Ambiente e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde preconiza a Proteção Integral a Vida de Crianças e Adolescentes, sob p***s rigorosas da LEI.
José Wilamar Reis
Secretário Executivo dos Conselhos Municipais.
Kamila Fernandes Teixeira
Presidente