15/07/2026
Nova diretriz estadual sobre acolhimento no luto gestacional
Foi publicada nesta quarta-feira, 15 de julho, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, a Lei Estadual nº 12.922/2026. O texto estabelece diretrizes para a humanização do atendimento a mulheres em situação de perda gestacional na rede de saúde capixaba.
Abaixo, detalhamos os principais pontos e o impacto prático da nova legislação:
O que determina a nova lei?
A legislação estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas do Espírito Santo devem viabilizar, sempre que possível, a disponibilização de leitos ou alas separadas para acomodar pacientes que tenham sofrido perda gestacional, fetal ou neonatal.
Qual é o objetivo da medida?
O propósito da norma é de caráter humanitário e preventivo em saúde mental:
Preservação da saúde emocional: Visa proteger a integridade psicológica da parturiente em sofrimento, evitando que ela divida o mesmo espaço físico com mães e recém-nascidos saudáveis.
Redução de danos psicológicos: O distanciamento físico temporário é apontado por especialistas em psicologia hospitalar como fator atenuante no manejo do luto imediato.
Conexão com a Legislação Federal
A iniciativa estadual do Espírito Santo alinha-se diretamente com a Lei Federal nº 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O marco regulatório federal já prevê o direito a espaços reservados e apoio psicológico às famílias enlutadas. A nova legislação capixaba atua como um reforço prático, regulamentando a aplicação dessas diretrizes sob a competência do estado.
A lei estadual entra em vigor a partir da data de sua publicação (15/07/2026).