Ministério Público de Contas do Espírito Santo

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Esta é a página oficial do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que atua como fiscal da lei no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) resultou na reforma de decisão anterior ...
01/06/2026

Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) resultou na reforma de decisão anterior do Tribunal de Contas (TCE-ES), com o reconhecimento de falhas contábeis graves, que comprometeram a confiabilidade das contas de 2023 da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), com a aplicação de multa aos gestores responsáveis.

Após o provimento parcial do recurso do MPC-ES, o Tribunal passou a julgar irregulares as contas do então diretor-presidente da Codeg, Gabriel de Araújo Costa, da diretora financeira, Violeta do Prado Freitas, e da diretora de Administração, Bruna Nogueira da Silva, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil a cada um deles.

Isso ocorreu porque o Plenário considerou grave as irregularidades que tratam da divergência de R$ 564,6 mil no valor do patrimônio líquido registrado em diferentes demonstrativos da companhia, das inconsistências e desconformidade com os requisitos legais das demonstrações contábeis e do reconhecimento da diferença de valores recebidos do ente controlador. Anteriormente, todas essas irregularidades haviam sido consideradas apenas impropriedades formais.

A decisão plenária, publicada nesta segunda-feira (1), no Diário Oficial de Contas, ainda colocou no campo da ressalva outras irregularidades que haviam sido afastadas no primeiro julgamento: ausência de avaliação de ativos pelo valor justo e inconsistências em créditos registrados no ativo da companhia. Elas motivaram a expedição de alerta à atual gestão da Codeg para adoção de medidas corretivas.

O recurso foi negado em relação a outras três irregularidades, as quais foram mantidas, mas consideradas sem gravidade pela maioria dos conselheiros.

Leia a matéria completa no nosso site, em www.mpc.es.gov.br

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), Luciano Vieira, reuniu-se na terça-feira ...
27/05/2026

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), Luciano Vieira, reuniu-se na terça-feira (26) com a diretoria do Sindicato Estadual do Fisco Municipal (Sefim). No encontro, o sindicato pleiteou a emissão de uma recomendação administrativa aos municípios capixabas, incentivando a modernização e a atualização das carreiras de auditoria tributária para que as gestões locais estejam preparadas para o novo cenário fiscal, diante das mudanças de regras aprovadas na Reforma Tributária. 🤝

O Sefim foi representado pelo presidente, Marcos Fardin, pelo diretor jurídico, André Cesquim, e pelo diretor financeiro, Leandro Souza. Durante a reunião, eles manifestaram preocupação com o impacto econômico e financeiro na arrecadação do Espírito Santo, que historicamente tem perfil baseado na produção e em incentivos fiscais, enquanto o novo modelo prioriza a tributação no destino (consumo). Além disso, destacaram que a nova realidade exigirá uma atuação sincronizada entre os fiscos municipais e estaduais, demandando novos formatos de cadastro, auditoria e participação ativa dos servidores. ⚖️

Outro ponto de destaque foi a necessidade de adequação à Lei Complementar 227/2026, que exige nível superior para os membros do Comitê Gestor, que serão responsáveis por defender os interesses do fisco local. O procurador-geral do MPC-ES reconheceu a relevância e a complexidade do tema e garantiu que estudará a matéria para avaliar as medidas cabíveis, assim como o pedido de recomendação apresentado pelo sindicato. 📚

27/05/2026

A Lei Complementar 131 de 2009, conhecida como Lei da Transparência, completa 17 anos neste dia 27 de maio. Ela alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e tornou-se um marco, permitindo que qualquer cidadão acompanhe como o dinheiro público é utilizado.

Assista ao vídeo e conheça algumas inovações trazidas por essa lei, fundamental na atuação do controle externo.

Há 491 anos, o Espírito Santo começava sua formação como território oficialmente organizado, a partir do município de Vi...
23/05/2026

Há 491 anos, o Espírito Santo começava sua formação como território oficialmente organizado, a partir do município de Vila Velha.

Para além de uma data histórica, o dia 23 de maio representa a consolidação das bases institucionais capixabas, marcada por desafios e pela resistência dos povos originários diante dos colonizadores portugueses.

O MPC-ES destaca a importância de preservar e valorizar a história do Espírito Santo e os marcos que contribuíram para a organização da sociedade capixaba.

Crédito da foto: Morro do Moreno

22/05/2026

Você sabe a diferença entre recomendação e determinação no controle externo?

Apesar de semelhantes, os dois instrumentos possuem naturezas distintas e produzem efeitos diferentes na atuação dos órgãos de controle.

Enquanto a recomendação busca orientar e incentivar melhorias na gestão pública, a determinação possui caráter obrigatório e pode ser expedida para assegurar o cumprimento da legislação e a correção de irregularidades identificadas nos processos.

Além disso, o descumprimento de uma determinação pode gerar consequências ao responsável, incluindo a aplicação de multa e o julgamento pela irregularidade das contas.

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve provimento total de recurso no Tribunal de Contas do Es...
20/05/2026

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve provimento total de recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para incluir determinações às secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e de Governo (Segov) sobre concessão e ampliação de benefícios fiscais no Estado.

A decisão foi proferida após o Acórdão 139/2026 deixar de incluir determinações já aprovadas tecnicamente pelo Tribunal durante auditoria sobre benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado em 2024.

Com o novo entendimento, formalizado no Acórdão 320/2026, a Sefaz deverá elaborar estimativa de impacto orçamentário e financeiro dos projetos de lei que concedam ou ampliem benefícios fiscais com renúncia de receita, além de demonstrar a compatibilidade das propostas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A decisão também determina que os estudos sejam acompanhados de medidas para manutenção do equilíbrio fiscal, como compensação tributária ou demonstração de que a renúncia de receita não afetará as metas de arrecadação. Além disso, a Segov deverá encaminhar obrigatoriamente esses estudos junto aos projetos enviados à Assembleia Legislativa.

No recurso, o MPC-ES apontou que a ausência dessas determinações comprometia a efetividade do controle externo.

Leia a matéria completa em: www.mpc.es.gov.br

O trabalho desenvolvido pelas defensoras e defensores públicos está presente em diferentes áreas da vida da população, c...
19/05/2026

O trabalho desenvolvido pelas defensoras e defensores públicos está presente em diferentes áreas da vida da população, como saúde, moradia, família e direitos humanos.

Presente em diferentes realidades, a Defensoria Pública exerce papel fundamental no fortalecimento da cidadania e no acesso da população aos seus direitos, contribuindo para a redução de desigualdades e assegurando a efetividade do acesso à justiça.

O MPC-ES presta homenagem a esses profissionais, cuja atuação é fundamental para a promoção da dignidade e para a construção de uma sociedade mais justa.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a realização de despesas públicas deve observar requisitos essenciais de...
15/05/2026

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a realização de despesas públicas deve observar requisitos essenciais de planejamento e responsabilidade. Isso inclui a necessidade de previsão orçamentária, estimativa do impacto financeiro e compatibilidade com os instrumentos de planejamento, como o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

Essas exigências funcionam como mecanismos de controle que garantem que a despesa seja executada de forma consciente, transparente e alinhada às metas fiscais. Quando esses critérios não são atendidos, a despesa é considerada irregular, podendo comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Arraste e saiba mais sobre como funciona a despesa pública e conheça regras fundamentais para fortalecer a transparência e a responsabilidade na gestão pública.

13/05/2026

⚖️ Você já sabe que o MPC-ES atua na fiscalização da administração pública capixaba, acompanhando a correta aplicação dos recursos públicos.

Neste vídeo, você confere quais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público de Contas e como funciona a análise dessas demandas.

🤝 A participação da sociedade também é importante nesse processo de controle e aprimoramento da gestão pública.

Após auditoria no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip), o Plenário do Tribunal de Con...
11/05/2026

Após auditoria no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou determinações e recomendações à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e à Ceturb-ES para regularização do serviço.

A decisão seguiu parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e manifestação técnica que apontaram irregularidades como ausência de licitação regular, veículos acima do limite de idade permitido, falhas na fiscalização da frota e deficiência no controle financeiro do sistema.

O Acórdão 300/2026-Plenário estabeleceu prazos para adoção das medidas, que incluem a realização da licitação do sistema, fiscalização das operadoras, inspeções extraordinárias na frota, e aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e de atendimento aos usuários.

ARRASTE para saber mais sobre a decisão.

O parecer ministerial, acolhido por unanimidade entre os conselheiros do TCE-ES, também destacou a prolongada inércia administrativa na regularização do transporte intermunicipal no Estado, apesar de decisões judiciais e recomendações expedidas ao longo dos últimos anos.

Confira a matéria completa no nosso site, em www.mpc.es.gov.br

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