01/06/2026
Recurso interposto pelo Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) resultou na reforma de decisão anterior do Tribunal de Contas (TCE-ES), com o reconhecimento de falhas contábeis graves, que comprometeram a confiabilidade das contas de 2023 da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), com a aplicação de multa aos gestores responsáveis.
Após o provimento parcial do recurso do MPC-ES, o Tribunal passou a julgar irregulares as contas do então diretor-presidente da Codeg, Gabriel de Araújo Costa, da diretora financeira, Violeta do Prado Freitas, e da diretora de Administração, Bruna Nogueira da Silva, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil a cada um deles.
Isso ocorreu porque o Plenário considerou grave as irregularidades que tratam da divergência de R$ 564,6 mil no valor do patrimônio líquido registrado em diferentes demonstrativos da companhia, das inconsistências e desconformidade com os requisitos legais das demonstrações contábeis e do reconhecimento da diferença de valores recebidos do ente controlador. Anteriormente, todas essas irregularidades haviam sido consideradas apenas impropriedades formais.
A decisão plenária, publicada nesta segunda-feira (1), no Diário Oficial de Contas, ainda colocou no campo da ressalva outras irregularidades que haviam sido afastadas no primeiro julgamento: ausência de avaliação de ativos pelo valor justo e inconsistências em créditos registrados no ativo da companhia. Elas motivaram a expedição de alerta à atual gestão da Codeg para adoção de medidas corretivas.
O recurso foi negado em relação a outras três irregularidades, as quais foram mantidas, mas consideradas sem gravidade pela maioria dos conselheiros.
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