07/08/2020
No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Federal Maria da Penha com o objetivo de punir adequadamente e coibir atos de violência doméstica contra as mulheres.
Apesar da Lei nº 11.340 ser considerada a terceira melhor e mais avançada legislação do mundo no combate à violência doméstica, o Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios.
Agora, em tempos de pandemia, esta realidade se faz ainda mais devastadora dentro dos lares brasileiros.
Como ajudar uma mulher que sofre agressões?
Nos casos em que a violência é perceptível e evidente, ligue para o 190 e chame a polícia imediatamente. No entanto, infelizmente, nem sempre a situação é clara. Nesses casos é importante manter contato frequentemente com as vítimas, seja para dar apoio psicológico ou monitorar o estado das agressões. É importante também ter empatia, deixar de lado críticas e julgamentos, pois muitas já se calam enfrentando sentimentos confusos. A mulher também precisa estar sempre por dentro das orientações, para assim saber como proceder em casos de violência.
Os tipos de violência contra a mulher são vários:
Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê cinco tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas.
Violência Física
É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura.
Violência Psicológica
É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.
Violência Sexual
Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos se***is que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos se***is e reprodutivos da mulher.
Violência Patrimonial
Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência Moral
É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém. Por isso a importância da campanha Agosto Lilás e a Lei Maria da Penha.
VIVER SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DAS MULHERES!