19/09/2016
// NOTA DE ESCLARECIMENTO //
A pesquisa veiculada foi realizada pelo Jornal Folha da Região Norte Paulista, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 11.068.083/0001-77, obedeceu a todos os requisitos constantes no art. 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), ou seja, foi devidamente registrada junto ao TSE, com o número SP-08331/2016. Assim, qualquer comentário a respeito de fraudes ou supostas condutas ilícitas que foram praticadas pelo referido Jornal, não guardam relação com as pessoas dos candidatos Bica e Maria Luiza. Deve ser muito bem esclarecido que, a respeito da investigação pela qual está passando o referido Jornal, relativa ao ano de 2015, esta não tem qualquer relação com os fatos ora tratados. A obrigatoriedade do registro de pesquisas dá-se a partir de 15 de agosto do ano eleitoral, ou seja, a partir da data limite para o registro dos candidatos, justamente o que ocorreu nesta situação, conforme pode ser visto no site do TRE. Não houve qualquer tipo de contratação por parte de Bica e Maria Luiza da pesquisa a que se refere. Tanto que, conforme bem colocado pela oposição, quando Bica foi ouvido na Delegacia de Polícia a respeito da suposta irregularidade e ilegalidade da enquete realizada pelo Jornal já mencionado, no ano de 2.015, disse que jamais foi procurado pelo representante ou proprietário do jornal com pedidos de manipulação de pesquisa e dados. Isso demonstra a honestidade e respeito com a população! Bica e Maria Luiza não são os mesmos, fazendo as mesmas coisas, são pessoas honestas, compromissadas com a verdade e com a boa fé, demonstrando de forma simples, que os fatos não aconteceram da forma como relatam os opositores. Aliás, qualquer pessoa que lance dúvida a respeito da veracidade da referida pesquisa, devidamente registrada, deverá responder pelas palavras mencionadas.
VEJA O REGISTRO DA PESQUISA:http://www.bica14.com.br/arquivos/about_blank.pdf