Pina's Decisão Contábil

Pina's Decisão Contábil Assessoria e consultoria contábil, fiscal, recursos humanos, legalização e reorganização empresarial e societária. Pessoa jurídica e pessoa física

06/08/2025
CLTEmpresas que não seguirem a nova lei trabalhista sobre férias fracionadas podem sofrer sanções imediatas e reincidênc...
06/08/2025

CLT

Empresas que não seguirem a nova lei trabalhista sobre férias fracionadas podem sofrer sanções imediatas e reincidência

A nova lei trabalhista, aprovada em 2025, trouxe mudanças significativas para as férias. O direito a 30 dias remunerados continua, mas a legislação agora impõe mais controle sobre o fracionamento, aumenta a fiscalização e dá mais poder ao trabalhador.

O que mudou???
A regra básica se mantém: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. Contudo, a nova lei torna obrigatória a comunicação por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Uma das mudanças mais importantes é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal.
A partir de agora, não será mais necessária uma ação judicial para que a penalização seja aplicada, o que fortalece a proteção ao trabalhador e simplifica a fiscalização.
Férias fracionadas: As férias ainda podem ser divididas em até três períodos, mas com limites mais rigorosos:
- O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois não podem ser menores que 10 dias cada.
- Férias divididas em períodos de menos de uma semana estão proibidas.
Além disso, a divisão só pode ocorrer com uma justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta. Essas medidas garantem um descanso mais efetivo e evitam abusos.

A nova CLT também reforça outros direitos já existentes, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir que o funcionário responda a mensagens fora do expediente.

Para auxiliar o trabalhador, o Ministério do Trabalho disponibilizou um painel de consulta de férias no portal Gov.br, e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas em caso de atraso na concessão das férias. Essas ferramentas permitem que o trabalhador fiscalize seus próprios direitos com mais autonomia.

A nova lei exige que as empresas atuem com mais transparência e organização, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e legalmente protegido.

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maioPrazos para entrega da declaração do M...
20/04/2022

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados.

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
RESUMO:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazo-de-adesao-ao-relp-para-31-de-maio

Deputados e Senadores pedem a derrubada do veto a benefício para pequenas empresas.O autor do projeto, argumenta que se ...
09/02/2022

Deputados e Senadores pedem a derrubada do veto a benefício para pequenas empresas.

O autor do projeto, argumenta que se o programa não for restabelecido, milhares de pequenos negócios podem ser extintos.

Deputados e senadores estão buscando alternativas para derrubar o veto do presidente, Jair Bolsonaro ao projeto de recuperação fiscal de micro e pequenas empresas.
Os parlamentares cobram a entrada do veto (VET 8/2022) na pauta de votação do Congresso Nacional o mais rápido possível.
O senador Jorginho Mello (PR-SC), autor do projeto vetado pelo governo, argumenta que se o programa não for restabelecido, milhares de pequenos negócios vão correr o risco de serem extintos.
Projeto de Lei Complementar 46/21
O PLP institui o institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de Débitos para com a Fazenda Nacional ou Devidos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), a fim de permitir o reescalonamento de débitos de natureza tributária ou não tributária, exceto contribuições previdenciárias, vencidos até 31 de maio de 2021.
A medida também inclui débitos oriundos de parcelamentos anteriores e cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a custear linhas de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte (Cide-Crédito-MPE), tendo como fato gerador a quitação das prestações do Relp e incidindo sobre o valor das parcelas pagas.
Defesa dos parlamentares
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) lembrou de um acordo entre governo e oposição que permitiu a votação no ano passado do que foi apelidado de Refis para pequenos negócios.
“Todas as dividas contraídas durante o período de pandemia poderão ser parceladas sem multas, sem juros e sem encargos legais.” pontuou o deputado.
“Este projeto aprovado por unanimidade foi para sanção presidencial e por algum equívoco esse projeto foi votado no dia 6 de janeiro pelo presidente da república.” finalizou Bertaiolli.
Já Jorginho Mlelo (PL-SC), presidente da frente parlamentar das micro e pequenas empresas explicou que janeiro é o mês de exclusão do Simples Nacional, onde o prazo foi adiado administrativamente até o dia 31 de março.
No entanto, o senador enfatiza a urgência em dar uma resposta definitiva que assegure tempo aos micro e pequenos empresários de se organizarem.

Veto do governo
O governo acabou vetando o programa por considerar que haveria renúncia de receita sem a correspondente indicação de cobertura Orçamentária.
A proposta pode ser restabelecida com a derrubada do veto que exigiria o apoio da maioria absoluta dos deputados e senadores, ou 256 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI.Após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para peque...
11/01/2022

Governo permite renegociação de dívidas do Simples e do MEI.

Após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis para pequenos negócios, o governo anunciou nesta terça-feira, 11, um novo programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional. As medidas foram publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. A entrada será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.
O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.
Hoje, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais, informou a PGFN.
O valor total dos débitos do Simples inscritos na dívida ativa da União é de 137,2 bilhões de reais.

Outra opção é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, divulgada também nesta terça-feira. Esse edital vale para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a 72.720 reais ou 60 salários mínimos. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs.
A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. A entrada é de 1%, dividida em até três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto no valor total da dívida.
Os empresários podem aderir ao Programa de Regularização do Simples Nacional ou ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional de forma 100% online, pelo portal Regularize, do governo federal.

Endereço

Rua Martinésia, 123
Uberlândia, MG
38400606

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 16:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pina's Decisão Contábil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar