11/01/2024
Bom dia pessoal!
Trago novas informações:
O processo ajuizado pelo Sindicato em favor de TODOS os trabalhadores teve andamento e já foi marcada a audiência.
De início a Juíza do Trabalho atendeu o pedido do Sindicato para que a empresa apresente no processo os seguintes documentos/informações de *TODOS OS TRABALHADORES*, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vejam:
“10 - Relativamente ao pedido de reserva de crédito junto ao Juízo Cível, determina-se, por ora, a intimação da primeira Reclamada FUNDACAO DE
ENSINO E PESQUISA DE UBERABA para, no prazo de 5 dias:
A – Apresentar PLANILHA com identif**ação de cada trabalhador, em ordem alfabética, e com discriminação dos respectivos
valores devidos a cada um, a título de:
(i) FGTS não depositado durante a contratualidade (se houver);
(ii) FGTS RESCISÓRIO incidente sobre parcelas
descritas no TRCT;
(ii) MULTA DE 40% DO FGTS;
(iv) saldo rescisório líquido descrito no TRCT de cada
trabalhador;
(v) valores de INSS e Imposto de Renda deduzidos de
cada trabalhador;
(vi) valor de INSS devido pela ex-empregadora
referente ao acerto rescisório de cada trabalhador;
(vii) subtotais referentes aos respectivos valores de
cada trabalhador;
(viii) subtotal devido por cada rubrica apurada;
(ix) valor total geral devido.
B – Anexar TRCT e extrato de FGTS de cada
trabalhador.
C – Apresentar cópia da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais - desde a data da celebração do convênio até sua extinção.
No mesmo prazo de 5 dias a primeira Reclamada deverá manifestar sobre o pedido de tutela de urgência.”
A Justiça do Trabalho também já está intimando a Prefeitura para manifestar sobre os documentos que serão apresentados pela Funepu no processo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Vejam:
“12.- O Município de Uberaba f**a intimado a, no prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de nova intimação, manifestar sobre os documentos
apresentados pela primeira Reclamada, e sobre o pedido de tutela de urgência.”
Na sequência o Sindicato e o Ministério Público do Trabalho irão manifestar no processo. Vejam:
“13.- Após os prazos acima, intime-se o Sindicato-Autor e o Ministério Público do Trabalho para manifestação em 5 dias.”
Segue decisão na íntegra para conhecimento de todos!
Atenciosamente.
Breno Cerqueira Braga
Advogado Sindisaúde