04/08/2025
E como diria Dante Alighieri: “E quindi uscimmo a riveder le stelle.”
(Inferno, Canto ###IV)
Sem sensacionalismo acompanhem a legenda para entender melhor o que aconteceu 💚
✨No dia 31 de julho de 2025, foi promulgada a Sentença (142/2025) pela Corte Constitucional Italiana analisou a interpretação de quatro tribunais (Bologna, Milão, Florença e Roma), que consideravam inconstitucional a aplicação da cidadania jure sanguinis sem qualquer limite geracional.
✨Segundo a interpretação dos tribunais, a Lei 91/1992 deveria:
Limitar o reconhecimento a no máximo 2 gerações, salvo prova de residência na Itália de um ascendente;
Exigir comprovação de vínculo efetivo com a comunidade italiana (residência, integração cultural, língua);
Restringir o acesso para evitar suposta “distorção” da noção de povo italiano.
✨A Corte decidiu:
Essa interpretação não procede: a Lei 91/1992 é constitucional;
Não há limite de gerações na Lei 91/1992.
Qualquer mudança cabe somente ao Parlamento.
A Corte reafirma citando também jurisprudência da Cassazione (inclusive as decisões de 2022, n. 25317 e 25318) que:
✨“O status civitatis fundado no vínculo de filiação tem caráter permanente e é imprescritível [e] pode ser reivindicado a qualquer tempo mediante simples prova da condição de fato que gera o direito.”
✨Ou seja:
A cidadania iure sanguinis é a título originário;
O direito não prescreve e pode ser reconhecido em qualquer momento da vida;
A prova é meramente declaratória (não constitutiva) basta demonstrar a linha de descendência.
Uma vitória expressiva para os italianos nascidos no exterior. Uma solidez para os processos judiciais.
✨Mas, muita calma.
É um resultado importante mas não aprecia a lei 74/2025. Por enquanto, nada muda de fato. Os processos que estavam parados nestes tribunais agora caminham e podemos perceber uma luz grande para vários pontos frágeis na lei!
Seguimos acompanhando as próximas conversas, congressos e decisões!