03/06/2026
Nos últimos dias, surgiram diferentes informações e interpretações sobre o chamado “ECA Digital” e a divulgação de imagens de crianças e adolescentes nas redes sociais.
Diante disso, o Núcleo CEIA entende ser importante esclarecer à comunidade, famílias e parceiros que a Lei Federal nº 15.211/2025 não proibiu instituições públicas, escolas, projetos sociais ou serviços socioassistenciais de realizarem publicações institucionais de suas atividades.
A legislação reforça principalmente a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente no que se refere às responsabilidades das plataformas digitais, segurança de dados, prevenção de conteúdos prejudiciais e proteção integral no uso da internet.
O SCFV Núcleo CEIA já realizava, antes mesmo da nova legislação, o uso de autorização formal de imagem assinada pelos responsáveis legais dos usuários atendidos.
Com a atualização da legislação, apenas adequamos nossos procedimentos e documentos para ampliar ainda mais a transparência, o cuidado e a proteção digital dos nossos educandos.
Nossas publicações possuem finalidade:
✔ institucional
✔ socioeducativa
✔ informativa
✔ comunitária
✔ de transparência pública
Além disso, seguimos adotando critérios de proteção nas divulgações realizadas:
✔️ respeito à dignidade e privacidade dos usuários;
✔️ não exposição de situações constrangedoras;
✔️ preservação de informações sensíveis;
✔️ priorização de registros institucionais e coletivos.
Em tempos de circulação rápida de informações nas redes sociais, é fundamental buscar fontes oficiais, leitura responsável da legislação e diálogo institucional, evitando interpretações equivocadas que possam gerar desinformação.
O CEIA permanece comprometido com a proteção integral de crianças e adolescentes, com a ética institucional e com a transparência das ações desenvolvidas junto à comunidade.
Cuidar, proteger e fortalecer vínculos também é responsabilidade digital.
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