08/06/2020
Conselho Municipal de Política Cultural de Tianguá
Reunião Extraordinária para Articulação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
O que é a lei?
Batizado de Lei Aldir Blanc, o projeto permite que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam na cadeia de produção do setor cultural tenham direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses. O valor será retroativo a 1º de junho.
A renda é destinada aos profissionais que não foram contemplados pelo auxílio de R$ 600 a informais, uma das medidas já implementadas pelo governo durante a pandemia. A forma de pagamento, contudo, não será a mesma do outro auxílio, que é pago pela Caixa Econômica Federal. No auxílio cultural, os recursos devem ser executados preferencialmente por meio de fundos estaduais e municipais de cultura.
De acordo com o texto, se o auxílio emergencial dos informais for prorrogado, a renda emergencial a trabalhadores de cultura será estendida pelo mesmo prazo.
A concessão do auxílio será a artistas e profissionais da área que não tenham emprego formal ativo, não recebam aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.
Para ter direito ao apoio financeiro, o beneficiário tem de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos, o que for maior.
Só dois membros da família poderão receber o benefício. Pela proposta, mães solteiras terão direito a duas cotas do auxílio.
A proposta aprovada prevê ainda subsídios mensais para manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor cultural, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia.
A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja concedido a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
Teatros e casas de espetáculos com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelo Sistema S não terão direito de receber o subsídio.
Como contrapartida ao subsídio, os espaços beneficiados deverão realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, gratuitamente.