29/05/2021
🧬PROJETO “RESGATAR”🧬
Segundo prevê o art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes”.
A preocupação em garantir o direito de conhecimento das origens foi também inserida em tratados internacionais sobre os direitos das crianças, dos quais o Brasil é signatário.
Nesse sentido, se a pessoa manifesta o desejo de buscar suas origens poderá livremente fazê-lo a qualquer tempo, sem que isso constitua ação de rejeição à família que o adotou. Ao contrário, se trata de exercer o direito alienável a qualquer cidadão de conhecer na plenitude a sua própria identidade, apropriando-se de sua história pregressa de vida.
Em razão disso, objetivando dar cumprimento ao direito referido, o Juizado da Infância e da Juventude de Taquara (RS) comunica a instauração do projeto “Resgatar”, através do qual pretendemos contribuir para que pessoas que passaram por processo de adoção obtenham informações sobre suas origens, recebendo o devido auxílio e orientação.
É possível, por exemplo, que o interessado tenha acesso integral ao processo de adoção no qual se viu envolvido, conhecendo toda a documentação produzida, e até mesmo que manifeste interesse em conhecer a família biológica, cuja viabilidade será analisada pelo juiz.
Interessados maiores de 18 anos poderão fazer o pedido mediante comparecimento à Vara da Infância e da Juventude, devendo apresentar cópia do documento de identidade e da certidão de nascimento, ou, então, enviar o pedido por e-mail ([email protected]), acompanhado dos mesmos documentos.
Pessoas menores de 18 anos poderão fazer o pedido desde que acompanhados por representante legal. Mesmo assim, se o representante legal se recusar a fazer o pedido, o interessado deverá procurar a Vara da Infância, para que seja auxiliado.
Após o recebimento da solicitação, o Juizado da Infância marcará entrevista do interessado com a equipe técnica, para que, em seguida, o juiz possa analisar e decidir a respeito do pedido.
Se o interessado não sabe em qual cidade tramitou o seu processo de adoção, ainda assim poderá procurar o Juizado da Infância de Taquara, para que seja feita a devida pesquisa.
Para maiores informações, favor entrar em contato pelo e-mail [email protected].